Braulino Nogueira Advocacia, Assessoria e Consultoria

Braulino Nogueira Advocacia, Assessoria e Consultoria Escritório de Advocacia - Jaboticabal e região

04/05/2022
NÃO PAGUE MULTAS CONTRATUAIS POR CAUSA DO COVID-19 “CORONAVÍRUS”Considerando o momento que a população mundial está enfr...
21/03/2020

NÃO PAGUE MULTAS CONTRATUAIS POR CAUSA DO COVID-19 “CORONAVÍRUS”

Considerando o momento que a população mundial está enfrentando, surgiu a necessidade de sermos mais cuidadosos não só com relação ao que diz respeito à pandemia, mas também nos assuntos tratados no âmbito jurídico, haja vista as demandas que poderão ser desencadeadas nos aspectos contratuais.
Infelizmente, situações como estas abrem brechas para que profissionais, instituições e até mesmo indivíduos “mal assessorados” possam exigir certas obrigações contratuais que são indevidas.
Embora o Brasil já tenha enfrentado outras crises no que diz respeito a pandemias (ex. H1N1) esta, por sua vez, demonstra que nos trará uma possível situação econômica ainda mais crítica do que a ocorrida em 2010 quanto às relações contratuais, logo, não há no Poder Judiciário um posicionamento claro sobre o tema. Por este motivo, trazemos o alerta a todos os interessados quanto à necessidade de se ter muita cautela para não serem vítimas de possíveis prejuízos.

A título de informação, prevê o Código Civil em seu artigo 607 a seguinte redação:
Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior. Grifo Nosso.

Ou seja, a pandemia (COVID-19) pode ser considerada um motivo de força maior e pode impossibilitar a manutenção de um contrato, levando-o ao seu término. Sendo assim nenhuma das partes contribuirá para o resultado.
Ainda o ordenamento jurídico prevê um instituto denominado “teoria da imprevisão”, que pode eventualmente ser acionado ao caso concreto.
Este breve artigo serve para alertá-lo, antes de assumir determinadas obrigações, que procure uma assessoria jurídica de sua confiança para orientá-lo de forma devida, pois uma decisão mal administrada pode comprometer o orçamento de sua atividade empresarial e/ou familiar.

O fato aconteceu na comarca de Ribeirão Preto, juiz condenou o Hospital e o Médico a pagarem de forma solidária a import...
05/11/2019

O fato aconteceu na comarca de Ribeirão Preto, juiz condenou o Hospital e o Médico a pagarem de forma solidária a importância de R$ 10 mil reais ao paciente que recebeu
mau atendimento caracterizando erro médico.

Paciente procurou atendimento com ferimento e sangramento em um dos pés, médico prescreveu apenas curativo e atestado de 04 dias e paciente foi liberado. No dia seguinte não suportando as dores, procurou por atendimento em outro hospital, o qual a médica que atendeu o mesmo, imediatamente realizou sutura com pontos para estancar o sangramento e aplicação de vacina antitetânica, afastamento o mesmo do trabalho por 15 dias.

Inconformados o hospital e o médico recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão.

O Superior Tribunal de Justiça - STJ, suspendeu todas as ações judiciais no território nacional que tem como objeto a co...
23/10/2019

O Superior Tribunal de Justiça - STJ, suspendeu todas as ações judiciais no território nacional que tem como objeto a cobrança por parte das operadoras de planos de saúde, de coparticipações em internações psiquiátricas superiores a 30 dias.
Trata-se de decisão em recursos repetitivos, a discussão será relacionada a abusividade ou legalidade de cláusula contratual, que institui pagamento de coparticipação aos beneficiários de planos de saúde que tiverem suas internações psiquiátricas por mais 30 dias.
O Tribunal de Justiça de São Paulo - TJ/SP, já considerou com base no Código de Defesa do Consumidor - CDC, que é dever do plano de saúde o custeio integral da internação psiquiátrica, por se tratar de forma indireta de limitação de período de cobertura e até mesmo em negativa de tratamento, que contraria a natureza do próprio contrato de assistência médica.
Após a decisão o tribunal determinará qual a regra a ser aplicada em todos os processos.

Qual sua opinião?

Por mais uma causa justa.
03/10/2019

Por mais uma causa justa.

Dica de hoje
02/10/2019

Dica de hoje

Informações a todos
01/10/2019

Informações a todos

30/09/2019

Endereço

Rua Domingos Valério, 76
Jaboticabal, SP
14883268

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Braulino Nogueira Advocacia, Assessoria e Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar