21/03/2020
NÃO PAGUE MULTAS CONTRATUAIS POR CAUSA DO COVID-19 “CORONAVÍRUS”
Considerando o momento que a população mundial está enfrentando, surgiu a necessidade de sermos mais cuidadosos não só com relação ao que diz respeito à pandemia, mas também nos assuntos tratados no âmbito jurídico, haja vista as demandas que poderão ser desencadeadas nos aspectos contratuais.
Infelizmente, situações como estas abrem brechas para que profissionais, instituições e até mesmo indivíduos “mal assessorados” possam exigir certas obrigações contratuais que são indevidas.
Embora o Brasil já tenha enfrentado outras crises no que diz respeito a pandemias (ex. H1N1) esta, por sua vez, demonstra que nos trará uma possível situação econômica ainda mais crítica do que a ocorrida em 2010 quanto às relações contratuais, logo, não há no Poder Judiciário um posicionamento claro sobre o tema. Por este motivo, trazemos o alerta a todos os interessados quanto à necessidade de se ter muita cautela para não serem vítimas de possíveis prejuízos.
A título de informação, prevê o Código Civil em seu artigo 607 a seguinte redação:
Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior. Grifo Nosso.
Ou seja, a pandemia (COVID-19) pode ser considerada um motivo de força maior e pode impossibilitar a manutenção de um contrato, levando-o ao seu término. Sendo assim nenhuma das partes contribuirá para o resultado.
Ainda o ordenamento jurídico prevê um instituto denominado “teoria da imprevisão”, que pode eventualmente ser acionado ao caso concreto.
Este breve artigo serve para alertá-lo, antes de assumir determinadas obrigações, que procure uma assessoria jurídica de sua confiança para orientá-lo de forma devida, pois uma decisão mal administrada pode comprometer o orçamento de sua atividade empresarial e/ou familiar.