Sindicato dos Metalúrgicos de Jaboticabal

Sindicato dos Metalúrgicos de Jaboticabal Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Jab Ser um associado é garantir seus direitos como trabalhador.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Jaboticabal é uma associação para defesa e coordenação dos interesses econômicos e/ou profissionais da categoria.Atuamos em seis municípios: Jaboticabal, Monte Azul Paulista, Olímpia, Pitangueiras, Taquaritinga e Bebedouro. Além disso, tem alguns benefícios como: atendimento jurídico, trabalhista, entre outros. Seja um associado! Entre em contato conosco!

Você sabia, trabalhador, que é perigoso trabalhar demais?Sim, é muito perigoso! Vamos entender sobre isso, vem comigo!?O...
04/08/2021

Você sabia, trabalhador, que é perigoso trabalhar demais?

Sim, é muito perigoso! Vamos entender sobre isso, vem comigo!?

O trabalho faz parte da natureza de todo cidadão desde que o mundo é mundo!

Todavia, por vezes, o trabalhador é obrigado a laborar de forma extrema, sem limites, o que o leva à exaustão pelo excesso de serviço.

Citado excesso pode desencadear a chamada Síndrome de Burnout, você sabe do que se trata essa síndrome?

A síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo. Essa condição também é chamada de “síndrome do esgotamento profissional” e afeta quase todas as facetas da vida de um indivíduo.

Ela é o resultado direto do acúmulo excessivo de estresse, de tensão emocional e de trabalho e é bastante comum em profissionais que trabalham sob pressão constante.

Toda essa pressão, ansiedade e nervosismo resultam em uma depressão profunda, que precisa de acompanhamento médico constante.

Os sintomas da síndrome de Burnout podem ser físicos ou psicológicos, sendo que a pessoa pode apresentar:

– Cansaço mental e físico excessivos;
– Insônia;
– Dificuldade de concentração;
– Perda de apetite;
– Irritabilidade e agressividade;
– Lapsos de memória;
– Baixa autoestima;
– Desânimo e apatia;
– Dores de cabeça e no corpo;

É importante f**ar atento aos sintomas e ao excesso de trabalho já que, a junção de tudo, pode ocasionar a Síndrome acima citada que pode comprometer o bem estar pessoal e profissional do trabalhador.

Em caso de algum sintoma, procure ajuda profissional de um psicólogo e de um psiquiatra, e, acaso necessário, requeira ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, afastamento de suas atividades para realização de seu tratamento.

Todos temos o direito de trabalhar com dignidade e saúde mental sempre!

Fonte da matéria:







Há algumas situações em que o empregado não pode ser demitido, são elas:1⃣ É o que chamamos de estabilidade pré aposenta...
27/07/2021

Há algumas situações em que o empregado não pode ser demitido, são elas:

1⃣ É o que chamamos de estabilidade pré aposentadoria. Vale frisar que esta estabilidade não está prevista em nenhuma lei, nem na CLT, e, portanto, não se aplica a todos os trabalhadores.

Tal estabilidade está prevista em Convenções Coletivas, abrangendo, assim, somente funcionários de determinadas categorias.

Geralmente essa estabilidade é de 12 a 24 meses que antecedem a aposentadoria.

2⃣ O segundo caso é de acidente de trabalho. O artigo 118 da Lei Lei 8.213/91 estabelece que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem garantida, após o encerramento do auxílio-doença acidentário, pelo prazo mínimo de doze meses, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, caso contrário, o empregador deverá arcar com os custos da demissão antecipada.

3⃣ E o último caso, é previsto no artigo 395 da CLT, o qual prevê que em caso de ab**to não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas.

Fonte da matéria:







⚠Sim, é verdade! A lei prevê a possibilidade de redução de jornada durante o cumprimento do aviso prévio.⠀A ideia da leg...
19/07/2021

⚠Sim, é verdade! A lei prevê a possibilidade de redução de jornada durante o cumprimento do aviso prévio.

A ideia da legislação é dar um tempo ao funcionário para encontrar outro emprego e evitar f**ar desamparado. Neste caso, o funcionário tem duas opções:

✅Reduzir duas horas diárias até o fim do aviso prévio (se trabalha 8h, irá fazer apenas 6h).

✅Faltar sete dias corridos durante o aviso prévio.


Em ambos os casos, o salário é mantido integralmente.
Isso só é válido para dispensa pela empresa. Quando o funcionário é quem pede a demissão, não há redução de jornada pois f**a entendido que o mesmo possui planos para o futuro.

Fonte da matéria:.advogados







NÃO!⚠ Apesar de muito comum o acordo entre empregado e empregador, para demissão sem justa causa com a devolução pelo em...
12/07/2021

NÃO!

⚠ Apesar de muito comum o acordo entre empregado e empregador, para demissão sem justa causa com a devolução pelo empregado da multa de 40% do FGTS para o empregador, é considerado fraude e as partes podem ser responsabilizadas criminalmente.

A fim de evitar esse tipo de fraude, a reforma trabalhista trouxe um novo tipo de demissão. A demissão por acordo.

Nessa nova modalidade de rescisão contratual, ambas as partes devem estar de acordo e o empregado terá direito as seguintes verbas trabalhistas:

• Metade do aviso prévio, se for indenizado;
• 20% da multa do FGTS;
• Todas as demais verbas trabalhistas;
• Saque de 80% do saldo do FGTS.

➡ Mas atenção: essa modalidade de rescisão não autoriza o recebimento do seguro desemprego.

Fonte da matéria:







Quando um empregado f**a doente durante o aviso-prévio, a contagem do período, de no mínimo 30 dias, segue normalmente. ...
05/07/2021

Quando um empregado f**a doente durante o aviso-prévio, a contagem do período, de no mínimo 30 dias, segue normalmente. Não há a necessidade de reposição dos dias ausentes, desde que o afastamento, mediante apresentação de atestado médico, seja igual ou inferior a 15 dias.

Já quando o não-comparecimento com atestado médico for superior a 15 dias, a contagem do prazo do aviso-prévio é suspensa e só pode ser retomada com a volta do trabalhador às suas atividades.

É importante lembrar que essa regra não se aplica a afastamentos por acidente de trabalho ou por doenças adquiridas em decorrência do trabalho que aconteçam durante o aviso-prévio. Nesses casos, o empregado tem direito a estabilidade provisória de 12 meses, contados a partir do retorno às suas funções.

Fonte:







A hora extra é remunerada com, no mínimo, um acréscimo de 50%.Se sua hora normal vale R$ 10,00, sua hora extra será, no ...
28/06/2021

A hora extra é remunerada com, no mínimo, um acréscimo de 50%.

Se sua hora normal vale R$ 10,00, sua hora extra será, no mínimo, R$ 15,00.

Caso você faça hora extra no final de semana, a hora extra será o dobro do valor da hora normal. Neste exemplo, seria R$ 20,00.

💁‍♀️“Mas eu não sei o valor da hora normal. E nesses casos, como calcular as horas extras”?

O valor da hora de trabalho depende da jornada. O bancário, por exemplo, trabalha 6 horas diárias e possui jornada de 30 horas semanais.

O Tribunal Superior do Trabalho fixou o divisor de 180 (jornada de 6 horas diárias) e 220 (8 horas) para calcular o valor da hora.

Assim, basta pegar seu salário e dividir pelo divisor que se aplica.
Ao calcular a hora extra, inclua também as parcelas de natureza salarial, inclusive os adicionais.

Ou seja, se você exercer trabalho noturno ou insalubre, tem direito ao adicional, que integrará a hora extra.

Fonte da matéria: .advogados







⚠Em tempos de crise é comum as pessoas buscarem uma maneira de aumentarem a sua renda e uma das soluções encontradas por...
21/06/2021

⚠Em tempos de crise é comum as pessoas buscarem uma maneira de aumentarem a sua renda e uma das soluções encontradas por muitos é trabalhar em mais de um emprego.

⚠Entretanto, essa situação ainda gera dúvidas em muitos trabalhadores.

⚠Geralmente é possível que o trabalhador tenha 2 empregos com 2 registros na carteira de Trabalho, mas é preciso observar algumas situações.

⚠Inicialmente, para que se possa ter dois empregos, os horários de trabalho não devem ser coincidentes. Afinal, não há como ter dois empregos no mesmo horário ou em horários muito próximos ao ponto de correr o risco de chegar atrasado todos os dias em um deles. Além do fato de que, o excesso de faltas ou descumprimento de horário pode causar justa causa por desídia (art.482, e, CLT).

⚠ Não é permitido manter dois empregos simultâneos também quando o empregado faz concorrência com um de seus empregadores (art. 482, c, da CLT).

⚠Também f**a inviabilizada a situação quando o empregado, por seu cargo, possa cometer violação de segredo da empresa (art. 482, g, da CLT).

⚠Além disso, é de suma importância observar o contrato de trabalho firmado: se estiver expresso a proibição de que o empregado tenha outro emprego, a exclusividade f**a determinada, impedindo o cidadão de trabalhar em outro local. Lembram-se da famosa cláusula de exclusividade? Pois é! Muito embora alguns tribunais entendam que tal cláusula é abusiva, é sempre bom observar isso no seu contrato pra evitar dor de cabeça.

⚠ Portanto, podemos perceber que há a possibilidade de acumular dois contratos de trabalhos simultâneos desde que um não prejudique o outro seja por conta de violação de segredo da empresa, concorrência, horário de trabalho ou determinação contratual de exclusividade.

Fonte da matéria:








Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional em decorrência do trabalho?1⃣ Esta...
14/06/2021

Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional em decorrência do trabalho?

1⃣ Estabilidade de 1 (um) ano: Se da ocorrência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional o empregado teve que f**ar afastado pelo INSS por mais de 15 dias.
E, caso o empregado for dispensado durante o período de estabilidade ele terá direito a ser reintegrado ou a uma indenização correspondente ao período que durar a estabilidade!

2⃣ Danos morais: o direito ao dano moral se dá por conta do que o acidente de trabalho venha causar na pessoa, ou seja, dor psíquica, humilhação, chacota. É o que traz dor à alma, que abala a pessoa emocionalmente.

Como por exemplo a pessoa que entra em depressão por ter f**ado cega em decorrência de um acidente de trabalho ou a pessoa que tenha adquirido surdez por causa do trabalho em lugar com ruído e sem os equipamento de proteção (protetor auricular, por exemplo).

3⃣ Danos estéticos: neste caso, se o empregado ficou com algum dano fisicamente notável, por exemplo, a perda de algum membro ou mesmo de um dedo, uma cicatriz ou qualquer mudança corporal que cause repulsa, afeamento ou apenas desperte a atenção por ser diferente.

Fonte da matéria: .r







Se a empresa se recusa a pagar o vale transporte, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho. Quem tem d...
07/06/2021

Se a empresa se recusa a pagar o vale transporte, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Quem tem direito ao vale-transporte?
Todo funcionário sob o regime da CLT tem direito ao vale. Se for da vontade do empregado, o empregador tem a obrigação de oferecer o benefício.
Porém, existem alguns casos que anulam o direito ao benefício. Veja quais são:
* Quando a empresa disponibiliza algum meio de transporte particular para o translado integral do colaborador.
* Quando o colaborador não utiliza nenhum meio de transporte público para ir ao trabalho, realizando o percurso de outras formas como: veículo automotor, motocicletas, bicicletas, ou à pé. Nesse caso, o profissional deve relatar por escrito ao departamento pessoal que não utiliza nenhum transporte para se deslocar a empresa.
Como o vale-transporte é pago?
- o valor NÃO deve ser pago em DINHEIRO, a não ser que haja falta ou insuficiência no estoque de vales. Contudo, o pagamento em dinheiro é permitido se for previsto em uma convenção ou um acordo coletivo.
- Há uma exceção para essa regra: empregados domésticos podem receber o vale em dinheiro. Nos demais casos, os funcionários recebem um bilhete que deve ser recarregado mensalmente, mas que não precisa ser sempre na mesma data.
Como calcular o desconto do vale-transporte?
- A empresa pode DESCONTAR até 6% do salário dos empregados, mas, caso seja maior, os custos excedentes f**am na responsabilidade da empresa. Por exemplo:
Um empregado que ganhe 2.000,00 por mês. E que necessite segundo os cálculos da empresa de 160,00 reais por mês em vale transporte.
Então primeiro é preciso descobrir quantos são 6% do salário: nesse caso, 6% de R$2.000,00 reais é R$ 120,00 reais.
Dessa forma, a empresa deverá pagar ao empregado a diferença entre os valores: R$160,00 reais (valor total do benefício) – R$120,00 reais (valor limite a ser descontado do salário base) = R$40,00 reais.
Fonte da matéria:

Sim, o empregado pode ser transferido do turno noturno para o diurno.⠀Não podemos falar aqui na existência de redução sa...
31/05/2021

Sim, o empregado pode ser transferido do turno noturno para o diurno.

Não podemos falar aqui na existência de redução salarial, uma vez que o salário dele se mantém igual, o que ele perde é o adicional noturno, recebido por conta da atividade noturna, notadamente mais desgastante e prejudicial ao empregado.

Ainda que no final do mês, de fato, o empregado transferido acabe por receber um valor menor, a jurisprudência pacíf**a do TST entende esta alteração como válida, ainda que o empregado não concorde.

E o empregado não pode alegar que o art. 468 da CLT veda alterações de contrato de forma unilateral e que lhe traga prejuízo, como esta, em que ele perde o adicional noturno?

De novo a resposta é não. Entende-se que esta alteração, via de regra, ainda que implique na perda do adicional, é benéf**a ao empregado, já que o trabalho noturno é considerado prejudicial para a saúde e vida do trabalhador.

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A mulher grávida possui uma garantia de emprego, a chamada estabilidade.⠀Quando uma funcionária se encontra gestante, o ...
24/05/2021

A mulher grávida possui uma garantia de emprego, a chamada estabilidade.

Quando uma funcionária se encontra gestante, o empregador não pode demiti-la sem justa causa. ❌

A estabilidade da funcionária grávida vale desde a confirmação da gravidez até 5⃣ meses após o parto.

⚠É importante você saber que se a gestação foi descoberta após a funcionária ter sido desligada, precisa ter comprovação médica de que a fecundação ocorreu enquanto ainda era empregada.

E por isso, devido à estabilidade, terá direito à readmissão no emprego.


❗Se a confirmação da gestação se der durante o aviso prévio ou em casos de contrato por prazo determinado a estabilidade também será considerada e a grávida não poderá ser demitida nesses casos.

Vale lembrar que o aviso faz parte do tempo de serviço.


⏺Um ponto importante que merece destaque é que existe uma hipótese em que a mulher grávida abre mão da estabilidade que a lei concedeu. É o caso quando ela sabe que está grávida e, mesmo assim, pede para deixar o trabalho.

Fonte da matéria: .ADVOGADOS







Sim, é verdade!Em home office, você não fará o deslocamento da sua casa para o escritório e nem tem que retornar para a ...
17/05/2021

Sim, é verdade!

Em home office, você não fará o deslocamento da sua casa para o escritório e nem tem que retornar para a sua residência no final do dia.

Portanto, não justif**a o recebimento do vale transporte.🚞

Fonte da matéria: .ADVOGADOS







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