21/07/2022
A realização do Divórcio Extrajudicial se mostrou um benefício aos casais que pretendem se divorciar, por possibilitar a extinção imediata da sociedade conjugal, bem como representar uma economia financeira para o casal.
Assim, se tornou uma opção atrativa àqueles que se enquadram nos requisitos da Lei e que buscam seguir sua vida de forma individual.
É necessário ainda que ambos os parceiros queiram se divorciar, pois se houver algum tipo de desentendimento, seja em relação aos bens ou em relação à pensão alimentícia, por exemplo, também será necessário que o divórcio se realize de forma Judicial.
Por fim, é obrigatório que o casal esteja sendo acompanhado por pelo menos 01 Advogado. Assim, se o Divórcio Extrajudicial estiver ocorrendo de forma consensual, o casal poderá se valer da contratação de apenas 01 Advogado para auxiliá-lo na questão, o que gera economia para realização do Divórcio.
Contudo, caso o Divórcio não seja de forma amigável, neste caso cada parte precisará estar acompanhada de seu próprio Advogado.
Portanto, na hipótese de um casal estar buscando se divorciar, recomenda-se a contratação de um Advogado especializado no tema, que poderá orientar as partes a promover o divórcio de forma rápida, econômica e saudável.