14/02/2022
Comece a semana bem informado(a)!!
👉O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no dia 03 de fevereiro uma portaria que regulamenta a prova de vida do INSS.
Agora aposentados e pensionistas NÃO TERÃO QUE FAZER A PROVA DE VIDA PRESENCIALMENTE. O próprio governo consultará as bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados.
Exemplos de base de dados a ser consultado:
✅acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
✅realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
✅ no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
✅ vacinação;
✅cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
✅atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
Caso o governo não consiga a comprovação de vida por nenhum dos meios elencados na portaria o cidadão será comunicado.
Para a realização da prova de vida o segurado não irá precisar se deslocar de sua residência porque uma equipe irá até sua casa.
✅IMPORTANTE: Ficam suspensos, durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da comprovação de vida.
Ficou com dúvida? procure sempre uma advogada especialista.
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