12/06/2026
⚖️📊 Importante decisão para empresas e contribuintes!
O TRF-3 reafirmou que os créditos presumidos de ICMS não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo após a edição da Lei nº 14.789/2023. A decisão fortalece a segurança jurídica e reconhece a natureza dos incentivos fiscais concedidos pelos estados.
📌 Um entendimento que pode gerar impactos relevantes no planejamento tributário e na competitividade das empresas.
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