Barbieri Zenni Advogados

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Completamos o primeiro ano! 🎉
25/05/2025

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Emenda Constitucional 19/1998, que extinguiu o regime jurídico único (RJU) do...
12/11/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Emenda Constitucional 19/1998, que extinguiu o regime jurídico único (RJU) dos servidores públicos, previsto na redação original do art. 39 da Constituição.

A eficácia da emenda constitucional estava suspensa desde 2007 por uma decisão cautelar proferida na ADI 2135.

O RJU impunha aos entes federativos a adoção de um único regime de contratação e de carreira aos servidores públicos: o estatutário ou o celetista.

Com o reconhecimento da constitucionalidade da extinção do RJU, os entes poderão regulamentar, via processo legislativo, contratações de servidores por diferentes regimes.

Os servidores celetistas, embora não possam ser demitidos sem processo administrativo motivado, não detêm a estabilidade absoluta dos servidores vinculados ao regime estatutário. Estes, por sua vez, também estão sujeitos à demissão nas hipóteses previstas pela lei estatutária de cada ente federativo, inclusive nos casos de desídia e ineficiência.

A decisão abre margem para municípios que optaram pelo regime celetista no passado também instituam carreiras através do regime estatutário.

A decisão, vale frisar, não retroage e não afeta o regime a que os atuais servidores se encontram vinculados.

USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ELEIÇÕES | Ao editar a Resolução n. 23.732/2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ...
21/08/2024

USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ELEIÇÕES | Ao editar a Resolução n. 23.732/2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a utilização de inteligência artificial no âmbito das eleições. Confira as regras!

PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIAConsiste no direito do comprador de um imóvel em recebe...
05/07/2024

PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

Consiste no direito do comprador de um imóvel em receber a escritura definitiva do vendedor após a quitação do valor da transação. Pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial.

USUCAPIÃO

É a forma de aquisição originária de um imóvel através da sua posse prolongada, mansa e pacíf**a, conforme prazo da respectiva modalidade definida por lei.

RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA

É o procedimento que se destina a reparar erros e inconsistências no registro de um imóvel, como a sua alteração perimetral, que pode resultar em uma modif**ação de área.

ABERTURA DE MATRÍCULA

É o procedimento para individualizar o imóvel no Cartório de Registro, através de número próprio, indicação de proprietário e descrição de suas características, além de alterações ocorridas ao longo do tempo e a existência de eventuais ônus incidentes sobre o imóvel.

REURB

É a Regularização Fundiária Urbana, procedimento de regularização de núcleos urbanos informais por meio de titulação concedida aos ocupantes dessas áreas.

A REURB é dividida entre REURB-S (interesse social) e REURB-E (interesse específico).

REURB-S (interesse social)

Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. Nesse caso, o poder público f**a responsável por fornecer a infraestrutura básica (esgoto, água, energia, iluminação etc).

REURB-E (interesse específico)

Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais não ocupados por população de baixa renda. Nesse caso, os particulares devem providenciar a infraestrutura necessária.

REURB - LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A legitimação fundiária é um instrumento da REURB que consiste na aquisição originária do direito real de propriedade sobre o imóvel objeto do procedimento.

REURB - LEGITIMAÇÃO DA POSSE

É outro instrumento de REURB, por meio do qual o poder público confere título que reconhece a posse do imóvel, conversível em título de propriedade decorrido o prazo de 5 (cinco) anos. Não se aplica a áreas públicas.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou 3 (três) recursos especiais para julgamento sob a sistemática dos recursos r...
24/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou 3 (três) recursos especiais para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos com abrangência sobre os processos de improbidade administrativa (Tema 1.128).

A Corte pretende pacif**ar o entendimento relativo ao termo inicial de incidência de juros e correção monetária sobre os valores devidos a título de condenação em multa civil, uma das sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.

Na afetação dos recursos, o Ministro Afrânio Vilela menciona o entendimento hoje prevalecente, nos termos da Súmula 54/STJ, segundo a qual os juros devem fluir desde a data do evento danoso, no caso de responsabilidade extracontratual.

No entanto, parte relevante da comunidade jurídica entende que a fixação de multa civil por ato de improbidade administrativa não decorre de responsabilidade extracontratual, posto que, ao contrário da obrigação de ressarcimento ao erário, a multa civil configura sanção e depende de fixação fundamentada por decisão judicial, de modo que os consectários legais (juros e correção monetária) deveriam incidir sobre o valor devido a partir do trânsito em julgado da ação de improbidade ou de outro marco processual, como o arbitramento pelo juiz do caso.

Até o momento, os recursos afetados ainda não foram incluídos em pauta de julgamento para a definição da tese.

A decisão pode impactar no montante devido por agentes públicos e terceiros condenados por ato de improbidade administrativa.

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LOTEAMENTOS X DESMEMBRAMENTOS X FRACIONAMENTOS - Entenda as diferenças!PARCELAMENTO DO SOLOLoteamentos, desmembramentos ...
07/06/2024

LOTEAMENTOS X DESMEMBRAMENTOS X FRACIONAMENTOS - Entenda as diferenças!

PARCELAMENTO DO SOLO

Loteamentos, desmembramentos e fracionamentos são modalidades de parcelamento do solo, ou seja, formas de divisão de glebas de terra que resultam na formação de lotes destinados à edif**ação e à urbanização.

As glebas constituem faixas de terras que se diferenciam dos lotes por não possuírem infraestrutura básica e cujas dimensões não atendem aos índices urbanísticos definidos pela legislação.

LOTEAMENTOS

O loteamento consiste na subdivisão da gleba em lotes destinados à edif**ação, com a abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos ou, ainda, com o prolongamento, a modif**ação e a ampliação das vias existentes.

Os loteamentos exigem a instalação de infraestrutura básica contendo equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

DESMEMBRAMENTOS

O desmembramento corresponde à subdivisão da gleba em alguns lotes sem a necessidade da abertura de novas vias e logradouros, aproveitando-se o sistema viário já existente, fator o que o diferencia de um loteamento.

FRACIONAMENTO

O fracionamento (ou desdobro) é a subdivisão de um lote já existente em dois ou mais lotes, respeitados os requisitos da legislação de zoneamento e parcelamento do solo de cada município.

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7236 após pedido de vista d...
19/05/2024

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7236 após pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Antes, o relator da ação, Ministro Alexandre de Moraes, proferiu voto para declarar a inconstitucionalidade de uma série de dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa introduzidos pela Lei Federal nº 14.230/2021.

Entre os principais, merecem destaque: (a) a restrição da sanção de perda da função pública ao vínculo que o agente detinha com o poder público à época da infração; (b) a restrição da sanção de proibição de contratar com o poder público ao ente lesado pelo ato de improbidade administrativa, exceto em caráter excepcional e por motivos justif**ados, quando abrangerá todos os órgãos e entidades da administração pública; (c) a impossibilidade de condenar o réu com base em tipo legal diverso daquele definido na petição inicial; (d) o impedimento da tramitação da ação de improbidade administrativa quando sobrevier absolvição criminal por decisão colegiada envolvendo os mesmos fatos; e (e) a responsabilização de partidos políticos e suas fundações somente nos termos da Lei dos Partidos Políticos.

17/05/2024

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