Favaro de Mello Advocacia Previdenciária

Favaro de Mello Advocacia Previdenciária Favaro de Mello - Advocacia Previdenciária e Trabalhista
Rua Campos Sales, 851, Centro - Jaú/SP
Tel: (14) 99181-3062

06/08/2021

Vaga de estágio Direito

Requisitos: 3° ao 9° semestre

Carga horária: 6 h/dia (2° a 6° feira)

Bolsa Auxílio e vale-transporte

Interessados enviar currículo p/: [email protected]

Os trabalhadores rurais (empregado rural e segurado especial) são expostos a exaustivas jornadas de trabalho e estão sem...
18/03/2021

Os trabalhadores rurais (empregado rural e segurado especial) são expostos a exaustivas jornadas de trabalho e estão sempre em contato com agentes que podem agredir sua saúde, como máquinas, ferramentas cortantes e perfurantes, animais domésticos e peçonhentos. Também, há a exposição a agentes químicos (agrotóxicos), físicos ruídos e biológicos.
🔴 Portanto, esses segurados têm direito ao benefício acidentário, inclusive ao AUXÍLIO-ACIDENTE.
Para a concessão do benefício, é necessário comprovar o acidente de qualquer natureza e a redução da capacidade laborativa (ainda que mínima a lesão) através de documentos médicos, como também, apresentar um início de prova material da sua condição de trabalhador rural, em se tratando de segurado especial ou anotação em CTPS, caso seja empregado rural.
⚜️ Advocacia Previdenciária e Trabalhista ⚜️
• Fabiana Raquel Favaro de Mello
• OAB/SP 372.872
• ☎️ (14) 3412-0375 - 📲 (14) 99181-3062
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Escritório Favaro de Mello Advocacia Telefone: (14) 99181-3062 ou (14) 3412-0375Estamos localizados na Rua Campos Sales,...
23/02/2021

Escritório Favaro de Mello Advocacia
Telefone: (14) 99181-3062 ou (14) 3412-0375

Estamos localizados na Rua Campos Sales, 851, na cidade de Jau/SP - Centro

09/02/2021

É jurisprudência do STJ a compreensão de que a aposentadoria rural é possível para trabalhador que demonstre exercer atividade rurícola, mesmo de que forma descontínua. O entendimento ainda leva em consideração que o exercício de atividade urbana, por si só, não afasta a condição de segurado especial.

Conheça esse e outros destaques do no link: http://kli.cx/dqi2

foto em silhueta de homem no campo com ferramenta na mão. Ao lado, o texto "Aposentadoria. Trabalhador rural que já exerceu atividade urbana tem condição de segurado especial".

Escritório Favaro de Mello Advocacia Telefone: (14) 99181-3062 ou (14) 3412-0375
26/08/2020

Escritório Favaro de Mello Advocacia
Telefone: (14) 99181-3062 ou (14) 3412-0375

BENEFÍCIO EMERGENCIAL!!!O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no início da noite desta quinta-feira (2) a...
06/04/2020

BENEFÍCIO EMERGENCIAL!!!

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no início da noite desta quinta-feira (2) a lei que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus (Lei 13.892, de 2020). A lei recebeu três vetos, mas nenhum deles altera o valor do benefício ou os critérios para participação no programa.

Ao mesmo tempo, o Executivo publicou uma medida provisória para financiar o programa (MP 937/2020). O governo vai liberar R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários para o Ministério da Cidadania.

Em postagem nas suas redes sociais, Bolsonaro informou que o auxílio emergencial deverá atender, inicialmente, 54 milhões de pessoas — pouco mais de 25% da população brasileira.

Vetos
O governo decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permite o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal medida contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.

Também será vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.

Por fim, um terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo critério de renda passaria para 50% do salário mínimo — uma expansão da base de aferição. A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas. Essa expansão, porém, já está programada para acontecer em 2020, de acordo com a Lei 13.981.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/

Escritório Mendes e Favaro: (14) 99181-3062

Saiba mais sobre a Revisão da Vida toda: O que é a Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira?A Revisão da Vida Toda ou da ...
13/02/2020

Saiba mais sobre a Revisão da Vida toda:

O que é a Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira?

A Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira é uma espécie de revisão que leva em conta toda período contributivo do segurado, ou seja, visa ignorar o marco inicial do PBC em julho de 1994, pois a regra prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99 trata-se de regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

Embora a Lei nº 9.7876/99 não tenha previsto expressamente, há que ser entendido que o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema e não apenas a partir de julho de 1994.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados aposentados que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, pois rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994 teriam a média da contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.

25/04/2018

CONFIRA QUATRO DIREITOS DE QUEM RECEBE APOSENTADORIA E COMO RECORRER A ELES

Sacar o valor integral do Fundo de Garantia e ter isenção do IPTU estão entre os benefícios para quem se aposenta

Isenção no IPTU, saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), manutenção do plano de saúde e prioridade na restituição do Imposto de Renda estão entre os direitos de quem se aposenta. Esses benefícios, no entanto, muitas vezes são desconhecidos da população.

De acordo com o advogado Átila Abella, fundador do site Previdenciarista.com e especialista em Direito Previdenciário, é comum as pessoas não terem conhecimento, por exemplo, da possibilidade de sacar o valor integral FGTS. Segundo ele, muitos aposentados que continuam trabalhando optam por não sacar por medo de perder a multa de 40% sobre o FGTS. No entanto, Átila afirma que não é preciso ter receio.

— A multa será calculada em cima do saldo específico de fins rescisórios, que compreende todos os depósitos efetuados pelo empregador, e não o saldo do Fundo no momento da rescisão — explica.

Confira, abaixo, quatro direitos de aposentados e como recorrer a eles:

1- Saque do valor integral do FGTS
Quando se aposenta, o segurado pode sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Caso ele continue trabalhando na mesma empresa depois de aposentado, o saque dos novos depósitos pode se tornar mensal. Já se o trabalhador mudar de empresa, o saque será liberado ao final do contrato.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao se aposentar, o trabalhador recebe a Certidão para Saques do PIS/PASEP/FGTS, emitida junto da carta de concessão de aposentadoria, que o segurado recebe em casa, pelos Correios. Se for necessário, ele pode solicitar uma segunda via através do telefone 135 ou neste site, que também será encaminhada pelos Correios. A carta de concessão é um documento que indica a forma de cálculo do valor do benefício e fornece informações relativas ao banco responsável pelo pagamento.

2- Isenção no IPTU
Em algumas cidades, os aposentados não pagam IPTU e Viamão é uma delas.

Documentos e requisitos necessários para obter a isenção do IPTU: ganhar até três salários mínimos; apresentar certidão comprobatória de propriedade de um único imóvel (Registro de Imóveis); declaração do INSS; xerox da Carteira de Identidade e CPF; comprovante de residência (água, luz ou telefone residencial). VIÚVAS ACRESCENTAR: xerox da Certidão de Casamento e xerox da Certidão de Óbito do cônjuge.

A solicitação é realizada no período de 01/03 a 31/08, junto à Secretaria da Fazenda; o solicitante não pode estar em débito perante a fazenda municipal; o requerente deve possuir um único imóvel e residir no local; o imóvel deve ser de uso restritamente residencial; caso o requerente tenha o benefício por outro órgão que não seja o INSS, exemplo IPE, deve apresentar junto do comprovante do seu benefício, uma negativa do INSS.

3- Manutenção do plano de saúde
Se o trabalhador contribuía para o custo do seu plano de saúde, tem direito de manter a mesma assistência médica do período em que estava empregado. Para continuar utilizando o convênio, além de ter contribuído com parte do pagamento do seu plano, o aposentado deve ter recebido o benefício por meio do vínculo empregatício, não ser admitido em um novo emprego e assumir o pagamento integral do plano. No entanto, existem duas regras para beneficiários quanto ao tempo de contribuição: se o trabalhador contribuiu por 10 anos ou mais para o plano, ele e seus dependentes podem manter-se segurados desde que efetuem o pagamento integral da mensalidade. Já se o aposentado contribuiu com o pagamento do plano por menos de 10 anos, ele tem direito de manter o benefício por um ano a cada ano de contribuição à assistência médica privada. Nos dois casos, a empresa deve manter esse benefício aos empregados ativos.

Para seguir utilizando o convênio, o aposentado deve comunicar a empresa sobre a opção de continuar no plano. De acordo com a Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Fetapergs), se o aposentado se encaixar nesses requisitos, a empresa é obrigada a manter o benefício ao trabalhador. Caso seja negado, o aposentado deve procurar um advogado especialista na área de Direito à Saúde e entrar com uma ação judicial para garantir o direito previsto na Lei 9.656/98.

4- Prioridade na restituição do Imposto de Renda
Contribuintes com 60 anos ou mais têm o direito a receber antes a restituição do Imposto de Renda e prioridade na correção de falhas na declaração. Esse direito é assegurado ainda que eles caiam na "malha fina" e o aposentado não precisa solicitar a prioridade. Confira o calendário da restituição.

Endereço

Rua Campos Sales, 851, Centro, Jaú/
Jaú, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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