19/05/2026
🌟 Divórcio em Cartório: outra forma rápida de se divorciar:
Muitas pessoas ainda não sabem, mas existe uma maneira muito mais rápida, simples e menos desgastante de realizar o divórcio: o DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL EM CARTÓRIO.
Para casais que já decidiram colocar fim ao casamento de forma amigável, essa modalidade pode representar economia de tempo, menos sofrimento emocional e mais tranquilidade para recomeçar a vida.
✅ O QUE É O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?
O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente no Cartório de Notas, através de escritura pública, sem necessidade de processo judicial.
Isso significa que o casal pode resolver a separação de forma mais rápida e prática, desde que exista consenso entre as partes.
⚖️ QUAL É O PRINCIPAL REQUISITO?
O requisito mais importante é o acordo entre o casal.
Ou seja, ambos precisam concordar:
com o divórcio;
com a divisão dos bens;
e com as demais condições da separação.
Se houver discussão, briga ou litígio, o divórcio deverá ser realizado judicialmente" no (fórum").
👨👩👧 QUANDO NÃO ERA POSSÍVEL FAZER EM CARTÓRIO?
A lei estabelecia algumas situações em que o divórcio extrajudicial não poderia ser realizado diretamente no cartório:
quando existissem filhos menores de idade;
filhos incapazes;
ou se a mulher estiver grávida.
Porém, existe uma exceção importante:
👉 Hoje no entanto, se todas as questões relacionadas aos filhos menores já tiverem sido resolvidas judicialmente anteriormente — como guarda, visitas e pensão alimentícia — o divórcio poderá ser feito em cartório.
🚀 POR QUE O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO É MAIS RÁPIDO?
Porque não depende de audiência judicial nem de sentença do juiz.
A escritura pública não precisa de homologação judicial, tornando o procedimento muito mais ágil e menos burocrático.
Depois da assinatura da escritura, basta realizar a averbação no Cartório de Registro Civil para atualização do estado civil das partes.
💔 Vantagens: menos desgaste emocional e rapidez!
Texto: Advocacia Cleyton Mendes Filho