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Dia importante!Aos amigos e amigas de profissão, nosso respeito e admiração!Parabéns!
11/08/2021

Dia importante!
Aos amigos e amigas de profissão, nosso respeito e admiração!

Parabéns!

Olá, boa tarde a todos!Parabéns a todos os amigos e amigas de profissão!
11/08/2020

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Parabéns a todos os amigos e amigas de profissão!

QUANDO ACONTECE?“EXONERAÇÃO, REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA”“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na ...
05/08/2020

QUANDO ACONTECE?

“EXONERAÇÃO, REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA”

“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo” (art. 1.699, Código Civil).

Deste modo, está presente a possibilidade de revisão dos alimentos, a qualquer momento quando ocorrerem essas mudanças.

Cabe, assim, a ação revisional para aumentar ou diminuir o valor dos alimentos ou, ainda, para exonerá-los.

Não há um tempo determinado em lei para obrigação alimentar.

Assim sendo, a obrigação permanece enquanto estiverem presumidas a necessidade, a possibilidade e a razoabilidade.

Sobretudo, a menoridade, não deve ser entendida como prazo máximo para o pagamento dos alimentos.

Visto que, constatada a necessidade, é absolutamente admissível a continuidade do pagamento da pensão alimentícia após a maioridade.

Porquanto, quanto aos filhos, comumente se fala que a obrigação perdura “até o término dos estudos”, não havendo cessação automática da pensão alimentícia com o alcance da maioridade.

Paralelamente, a modificação da situação econômica de quem presta os alimentos ou de quem os recebe possibilita a revisão do seu valor, ora com a redução, majoração ou mesmo desobrigação do dever alimentar.

Portanto, a exoneração é o cessamento da obrigação alimentar.

Dessa forma, se aquele que recebe os alimentos não mais necessita ou aquele que deve não tem mais condições de arcar com suas obrigações, a circunstância é de aplicação do referido instituto.

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Carlos Eduardo Abili

05/06/2019

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