10/08/2026
⚖️ DESCANSAR TAMBÉM É UM DIREITO DO TRABALHADOR!
A jornada de trabalho não termina apenas quando o empregado deixa o serviço. A legislação também protege o período necessário para que ele possa descansar e se recuperar antes de iniciar uma nova jornada.
📌 O artigo 66 da CLT estabelece que, entre duas jornadas de trabalho, deve existir um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso — o chamado intervalo interjornada.
Esse período é fundamental para:
✔️ recuperação física e mental;
✔️ preservação da saúde do trabalhador;
✔️ prevenção de acidentes e redução da fadiga;
✔️ equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
⚠️ Exigir que o trabalhador retorne ao serviço sem respeitar esse intervalo pode caracterizar violação de um direito trabalhista e gerar consequências ao empregador.
Descanso não é privilégio. É proteção à saúde, à segurança e à dignidade de quem trabalha.
📲 Teve seu período de descanso desrespeitado ou possui dúvidas sobre sua jornada? Procure orientação jurídica especializada.
Maria Fernanda Mascaro Advocacia
⚖️ Compromisso com a defesa dos seus direitos.
📍 Atendimento presencial e on-line.