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⚖️ A advocacia, para mim, vai muito além de leis e processos.É sobre transformar vidas, acolher histórias e buscar a jus...
31/10/2025

⚖️ A advocacia, para mim, vai muito além de leis e processos.

É sobre transformar vidas, acolher histórias e buscar a justiça com consciência e propósito.

Melhorar a vida de alguém através do que você faz é uma das formas mais puras de crescer.

Quando o seu trabalho deixa de ser apenas sobre resultados e passa a ser sobre transformar, tudo muda de sentido.

O impacto que você causa é o reflexo da intenção que carrega.
Quem planta valor, colhe evolução. 🌱

Cada pessoa que você ajuda é uma semente de aprendizado, gratidão e propósito.
E o universo sempre encontra um jeito de retribuir — com oportunidades, conexões e crescimento.

Trabalhar com propósito é compreender que você não constrói apenas para si, mas para todos que cruzam o seu caminho.
Porque quando você melhora a vida de alguém, a sua também floresce. ✨

A advocacia é, acima de tudo, uma forma de servir — e servir com amor transforma tudo ao redor.

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⚖️ A decisão do TJSP é um marco na evolução do entendimento jurídico sobre pactos sucessórios no Brasil. Ela valoriza a ...
07/11/2024

⚖️ A decisão do TJSP é um marco na evolução do entendimento jurídico sobre pactos sucessórios no Brasil.

Ela valoriza a autonomia privada e moderniza o planejamento
sucessório.

o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
decidiu que é possível registrar um pacto
antenupcial com renúncia ao direito sucessório
concorrencial.

A decisão foi tomada pelo Conselho Superior da Magistratura do TJSP, no âmbito da apelação cível 1000348-35.2024.8.26.0236.

A decisão do TJSP é um marco na evolução do
entendimento jurídico sobre pactos sucessórios no Brasil.

Ela valoriza a autonomia privada e moderniza o planejamento sucessório

E você, o que achou desta decisão?

🚨-Inventários, partilha de divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos d...
22/08/2024

🚨-Inventários, partilha de divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes.

A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).

A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres.

A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, na 32 Sessão Ordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que Ihes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Nos casos em que houver menor de 18 anos ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública inventário ao Ministério Público (MP).

Caso o MP considere a divisao injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura publica ao Judiciário.
Do mesmo modo, sempre que o tabeliao tiver duvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor ou incapaz, a parte referente à guarda, visitação e alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o PoderJudiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada nesta terça-feira (20/8) altera a Resolução do CNJ n 35/2007.🚀

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