15/03/2024
👉🏼No arrendamento rural, a renda recebida pelo arrendante (proprietário) é tributada na forma de aluguel comum, ou seja, todo o valor recebido está sujeito às alíquotas do imposto de renda de até 27,5%.
No caso do contrato de parceria, o proprietário da terra é um parceiro do produtor rural, de forma que ambos serão tributados como atividade rural para fins do Imposto de Renda.😉
Desta forma, um produtor pessoa física pode pagar o IR comum lucro real ou optar pela presunção de 20% da receita bruta. No caso do lucro real, a apuração de cada parceiro será respectiva às suas receitas, despesas e investimentos.
Se o proprietário optar pelo lucro presumido de 20%, sobre o percentual do seu lucro, será aplicada a presunção de 20%. Só depois será aplicada a alíquota do IR de até 27,5%.
Neste caso, a alíquota efetiva será de até 5,5%.✅
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista.👇🏼
🌱Silvio Seresuela | Advogado do Agro
⚖OAB/SP 374.842
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