07/06/2022
📣 Dica de ouro com o Dr. Osvaldo Ar**ha.
De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para anotar a CTPS do empregado, tanto no sistema manual, mecânico ou eletrônico.
Caso não haja a anotação na CTPS no prazo estipulado em Lei, o empregador comete infração e pode incorrer em multa prevista na CLT.
⚖️ CARVALHO AR**HA ADVOGADOS
🏢 Rua Santo Antônio, 179, Vila Assis, Jaú/SP.
📱 (14) 3621-7978