21/06/2026
Tem herdeiro menor de idade ou incapaz? Isso não significa, necessariamente, que o inventário precisará ser feito na Justiça.
Com as alterações promovidas pela Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 35/2007, passou a ser admitida a realização do inventário extrajudicial mesmo na presença de menores ou incapazes, desde que sejam observados os requisitos legais.
Entre os requisitos, destacam-se a inexistência de conflito entre os interessados, a garantia de que ao menor ou incapaz seja assegurada a parte ideal de cada um dos bens a que tenha direito e a manifestação favorável do Ministério Público.
A novidade representa mais uma possibilidade de desjudicialização, permitindo, em muitos casos, um procedimento mais célere e menos burocrático, sem afastar a proteção jurídica conferida aos herdeiros vulneráveis.
Assim, preenchidos os requisitos legais, o inventário em cartório pode representar uma alternativa mais rápida e eficiente para a regularização da sucessão.