07/02/2026
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O STJ decidiu que união estável e nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família.
O relator ressaltou que a Lei 8.009/1990 confere proteção ao bem de família com base em "um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia". Segundo o ministro, a impenhorabilidade não existe para proteger o devedor contra suas dívidas, mas para assegurar a preservação da residência da entidade familiar.
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casal com uma criança pequena e um cachorro em um ambiente residencial, segurando caixas de mudança, em clima de acolhimento e convivência familiar. Acima o texto: Bem de família. União estável após hipoteca pode garantir impenhorabilidade do imóvel