Furtado de Souza Advocacia

Furtado de Souza Advocacia Advocacia Furtado de Souza

Messias Furtado de Souza
OAB/MS 22.158
Gustavo A. Furtado de Souza
OAB/MS 14.876
Guilherme A. Furtado de Souza
OAB/MS 20.279

05/09/2017

A ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança, pois os referidos alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia até eventual ação revisional em que se solicite a exoneração, redução ou majoração de seu valor ou até mesmo eventual resultado em ação de investigação ou negatória de paternidade.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.629.423-SP

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05/09/2017

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Dr**as (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida.

O ministro Gilmar Mendes, relator do RE 1038925, observou que, embora o STF tenha autorizado os ministros a decidirem monocraticamente nos habeas corpus cujo único fundamento da impetração seja o artigo 44 da Lei de Dr**as, o Senado Federal não editou resolução com o objetivo de suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional. Dessa forma, entendeu necessário reafirmar a decisão, por meio da sistemática de repercussão geral, para evitar questionamento quanto à observância da regra constitucional.

Em deliberação no Plenário Virtual, a manifestação do ministro pela existência da repercussão geral e, no mérito, seu pronunciamento pela reafirmação da jurisprudência dominante do Tribunal, negando provimento ao recurso do MPF, foi seguido por maioria. Em ambos os casos ficou vencido o Marco Aurélio. Foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral: “É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006”.

05/09/2017

Quer saber mais sobre os direitos e deveres dos profissionais que atuam em bares 🍹 e restaurantes🍝 ? O quadro Direitos e Deveres esclarece dúvidas trabalhistas do garçom e do gerente do bar.

➡️ Veja: http://bit.ly/DireitosEDeveresBar

Descrição da Imagem : Ilustração de um homem entregando dinheiro. Texto: Direitos & Deveres. Gorjeta. Quando o cliente não paga a gorjeta, o estabelecimento não é obrigado a repassar o valor correspondente ao empregado.

05/09/2017

Rui Barbosa foi um político, diplomata, advogado e jurista brasileiro. Inspire-se nas ideias desse pensador ⚖

Descrição da imagem : deusa Ártemis, que representa a justiça, em primeiro plano e céu ao fundo. Texto: "Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo" - Rui Barbosa. Fb.com/TSTJus

05/09/2017

A SSMR Saúde Ocupacional Ltda. deverá pagar...

05/09/2017
05/09/2017
05/09/2017

O trabalhador exercia a função de movimentador de mercadorias quando a escada de um caminhão que estava podre quebrou, provocando a queda.
Saiba mais: goo.gl/kCAhjD

05/09/2017

Quem contrata um seguro de vida pensa em amparar os familiares, porém muitos problemas podem acabar se transformando em processos na Justiça. Essa semana vamos destacar alguns casos julgados pelo STJ sobre o assunto.

Após o falecimento da mãe, a filha teve o benefício negado em razão de duas prestações atrasadas. Para o STJ, o mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não acarreta o desfazimento automático do contrato. A seguradora deve notificar o atraso e os efeitos contratuais da inadimplência.

ilustração de duas mãos segundando uma família, embaixo de um guarda-chuva. Abaixo da ilustração, o texto: "Seguro de Vida. Atraso no pagamento de prestação não leva à extinção automática do contrato".

05/09/2017

O próximo STJ Notícias vai tratar de direito do consumidor. Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou está com alguma dificuldade relacionada a este tema, envie suas questões. No estúdio, um especialista vai responder perguntas sobre o assunto e você pode participar pelos comentários desse post ou enviando mensagem pelo WhatsApp: (61) 9860-5367
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Fundo de cor única com microfones esmaecidos. Sobre a imagem consta o texto: "Direito do consumidor. Dúvidas sobre o assunto? Faça sua pergunta, o STJ notícias responde!".

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