Dr. Emerson Malamin

Dr. Emerson Malamin Advocacia Cível e Previdenciária.

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05/07/2024

Encontro Time Holding Brasil.

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21/04/2024
08/03/2024
Poucas pessoas se dão conta da importância que  planejar e distribuir em vida, e no tempo certo, parte do patrimônio que...
03/03/2024

Poucas pessoas se dão conta da importância que planejar e distribuir em vida, e no tempo certo, parte do patrimônio que pretendem deixar para seus herdeiros, sejam eles diretos ou indiretos.
Entretanto, quando veem que um imóvel doado a uma neta, por exemplo, significou o ponto de partida de uma carreira, ou ainda a casa onde criar os filhos sem tantas preocupações, impossível não sentir contentamento.

O planejamento patrimonial e sucessório é uma forma antecipada de organização da sucessão de patrimônio, planejado atrav...
22/01/2024

O planejamento patrimonial e sucessório é uma forma antecipada de organização da sucessão de patrimônio, planejado através de ferramentas estratégicas para garantir conforto, segurança e estabilidade aos herdeiros e sucessores.

A maior parte das pessoas utiliza-se do instituto da doação para transmissão – em vida – do patrimônio aos herdeiros, garantindo aos doadores o usufruto vitalício dos bens, o que acaba por ser uma medida muito cara, vez que existem outras formas mais vantajosas e econômicas de praticar este ato.

No momento dessa doação, há a incidência do imposto sobre transmissões causa mortis (heranças) e doações, denominado “ITCMD” ou “ITCD”,  fixado de acordo com alíquotas definidas por cada Estado, sempre respeitando o teto de 8% determinado por Resolução do Senado Federal.

Além de estabelecer o percentual de incidência do ITCMD, os Estados também têm autonomia para definir se a alíquota aplicável é fixa (percentual único, qualquer que seja o valor dos bens) ou progressiva (variável de acordo com o valor do bem doado ou herdado). No Estado do Paraná, por exemplo, o ITCMD é calculado pela alíquota fixa de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.

Aprovada a reforma tributária em 20 de dezembro de 2023, com a promulgação da Emenda Constitucional 132/23, inclusive já em vigor, foi excluída a possibilidade do cálculo por alíquota fixa e determinado que o ITCMD  – obrigatoriamente – “será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação” (nova redação do art. 155, inciso VI, da Constituição Federal). Agora, quanto maior a doação ou herança, mais alta a alíquota. Resta apenas a regulamentação na nova regra por parte dos Estados.

Com relação ao teto da alíquota, por enquanto, ainda permanece em 8%, mas apenas por enquanto, pois se encontra em trâmite Projeto de Resolução do Senado que visa majorar este teto de 8% para 16% (PRS 57/19). É bem possível que as alterações já implementadas pela reforma tributária sirvam como estímulo para que o Senado agilize a aprovação dessa Resolução.

Nesse cenário, um alerta àqueles que têm interesse na realização de um planejamento patrimonial e sucessório: adiante-se!
Saiba mais, deixe a sua pergunta.

Em momentos delicados, como a morte de um ente querido, o processo de inventário e divisão de bens, pode se tornar foco ...
21/01/2024

Em momentos delicados, como a morte de um ente querido, o processo de inventário e divisão de bens, pode se tornar foco de tensão entre os herdeiros.

Como ocorre a divisão de bens entre os herdeiros?
O primeiro passo é lembrar que, por lei, os bens de uma pessoa falecida devem ser transmitidos aos herdeiros de forma igualitária.
Este é o princípio da igualdade, que assegura que todos os herdeiros recebam a sua parte equivalente na herança.

O direito à herança depende do regime de bens do casamento?

Sim. A partilha leva em consideração o regime de bens do casamento e, caso exista, o contrato pré-nupcial. Em casos de união sob regime de comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge sobrevivente tem direito a 50% do patrimônio adquirido após o casamento.

Como são partilhados os restantes dos bens?

A metade restante da herança será dividida entre os filhos, o cônjuge e, na ausência de descendentes, os pais do falecido.
No caso de não haver cônjuge, filhos ou pais, entram em cena os parentes mais distantes, como tios, primos e irmãos.
Este direito é assegurado ao longo de todo o processo de inventário e partilha.

E se o falecido possuía um seguro de vida?

Caso o falecido possua um seguro de vida, é importante ressaltar que o valor deste não entra para a partilha, sendo destinado diretamente aos beneficiários designados na apólice.
Este valor não será incorporado à herança nem estará sujeito às dívidas do falecido.

E você sabia que, em vez de passar por um processo demorado, dispendioso, burocrático, e que muitas vezes causam brigas e desavenças familiares, existe um sistema que evita o inventário, e que custa até 80% menos, e que você pode fazer hoje como um gesto de amor aos seus herdeiros?

💡Saiba como, entre em contato com um profissional👔 de sua confiança, ou envie-me uma mensagem✉️ no whatsapp da bio, que te encaminharei um e-book📜 explicativo desse sistema.



Reforma tributária: como vão ficar as regras para heranças?Implementação de uma alíquota progressiva é uma das principai...
05/01/2024

Reforma tributária: como vão ficar as regras para heranças?

Implementação de uma alíquota progressiva é uma das principais novidades da medida.

Segundo a legislação brasileira, uma herança é um bem de caráter indivisível legado aos herdeiros de um indivíduo que faleceu. Dessa forma, os beneficiários recebem o patrimônio deixado unitariamente, em regime de condomínio, que é extinto devido à partilha dos bens.

Primeiramente, vamos compreender o funcionamento das alíquotas. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é pago por aqueles que recebem doação ou herança, e seu percentual varia entre 2% e 8%, de acordo com as normas do estado responsável por arrecadar os recursos.

Enquanto algumas entidades possuem uma cota fixa, a maioria define uma porcentagem progressiva conforme o valor dos bens legados aos parentes. Em resumo, quanto maior for o inventário, mais imposto os herdeiros terão que pagar.

A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional no ano (2023) estabelece a alíquota progressiva do ITCMD como um padrão a ser seguido nacionalmente. Desde a aprovação do texto, todas as unidades da Federação que utilizavam frações fixas deverão mudar seus sistemas e adotar essa nova modalidade de tributação.

Isso deixou as famílias que possuem patrimônios elevados bastante descontentes, uma vez que temem que tal imposto consuma boa parte das cifras acumuladas pelos seus entes falecidos ao longo da vida, prejudicando os herdeiros.

Outro fator que suscita dúvidas refere-se ao local de cobrança. Nossa Constituição estabelece que o encargo deve ser arrecadado onde o inventário é processado, o que permite que a parte herdeira decida onde é mais vantajoso dar entrada no processo.

Por fim, as modificações decorrentes da reforma tributária não permitirão mais a escolha de um estado com alíquota fixa menor, por exemplo. A PEC determina que as obrigações fiscais sobre bens móveis sejam realizadas sempre pelo local onde residia o falecido.

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03/01/2024

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