10/02/2025
Gestante, entenda sobre sua estabilidade!
🤰🏼 A estabilidade da gestante é um assunto que gera muitas dúvidas em mulheres que atuam em todas as áreas.
⚖️ É proibida a dispensa sem justa causa ou seja imotivada de gestantes desde a confirmação da gravidez até o 05º mês após o parto.
🔸A garantia de estabilidade da gestante vale mesmo que você ainda não saiba da gravidez.
Ou seja, você tem direito à estabilidade mesmo que tenha sido mandada embora antes de tomar conhecimento da gravidez.
Por isso, se estiver cumprindo aviso-prévio ou se já estiver totalmente desligada da empresa e descobrir que já estava grávida no momento da demissão sem justa causa, você pode pedir reintegração à empresa ou até indenização por todo o período de estabilidade.
🔸Para fazer isso, o primeiro passo é comunicar a gravidez à empresa, apresentando os documentos que comprovem sua idade gestacional.
A partir dessa comunicação, a empresa deve reverter a sua demissão e você poderá voltar a trabalhar normalmente até a licença maternidade.
➡️ Se não for possível para a empresa fazer essa reintegração, ela deverá pagar uma indenização com todos os direitos pelo período de estabilidade.
Ou seja, você continuará desligada da empresa mas receberá os salários de todo o período de estabilidade e ainda 13° salário, férias proporcionais com adicional de ⅓, FGTS com multa de 40% e aviso prévio com a projeção até o final do período de estabilidade.
➡️ A gestante somente pode ser demitida se houver uma falta grave que possa gerar uma demissão por justa causa.
Um exemplo de falta grave é um atestado médico falso.
➡️ A profissional grávida, por outro lado, pode pedir demissão a qualquer momento. É importante observar, no entanto, que se ela fizer o pedido, automaticamente abrirá mão da estabilidade gestacional.