Maria Tomaz Advocacia

Maria Tomaz Advocacia Cálculos Previdenciários e Aposentadorias em Geral

Se você trabalha como mecânico automotivo e está pensando em se aposentar, acompanhe esse conteúdo até o fim e saiba mai...
20/01/2023

Se você trabalha como mecânico automotivo e está pensando em se aposentar, acompanhe esse conteúdo até o fim e saiba mais sobre o assunto.
O mecânico automotivo está em contato habitual com agentes insalubres, sendo que essa condição de trabalho garante o direito à Aposentadoria Especial e com menos tempo de trabalho.
Essa modalidade de aposentadoria exige menor tempo de contribuição e possui uma fórmula de cálculo mais benéfica.
A atividade que envolve a manutenção de equipamentos, máquinas, veículos e motores, costumam ser insalubres em razão da exposição à agentes químicos e físicos e, ruído acima dos limites de tolerância. Essas condições especiais garantem um tratamento diferenciado e mais favorável quando o assunto é aposentadoria do INSS.
Em sua atividade habitual os mecânicos trabalham em contato diário com:
• óleos minerais
• graxas
• solventes
• combustíveis
• hidrocarbonetos aromáticos

Sendo todos produtos químicos altamente cancerígenos que causam danos à saúde do trabalhador, que mesmo utilizando todos os equipamentos de proteção recomendados ainda pode sofrer prejuízos.
Mas para a comprovação do caráter especial como mecânico, se faz necessário a comprovação perante o INS e, para comprovar a insalubridade é necessário documentos como PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Documentos que são obrigação do empregador fornecer.
Agora se você é mecânico autônomo e recolhe como contribuinte individual, a forma de comprovação da atividade insalubre é um pouco diferente. Nesses casos, como não existe um empregador para entregar o PPP, o próprio mecânico deve contratar um Médico ou Engenheiro do Trabalho para realizar os levantamentos necessários e emitir um Laudo Técnico de Condições de Trabalho – LTCAT.
Gostou dessa publicação? Curta, compartilha e não se esqueça de seguir a página para ficar por dentro de tudo relacionado ao INSS e Aposentadorias.

Que o Natal seja um símbolo de amor e paz no coração de todo mundo. Deus o abençoe e um feliz Natal repleto de harmonia!...
20/12/2022

Que o Natal seja um símbolo de amor e paz no coração de todo mundo. Deus o abençoe e um feliz Natal repleto de harmonia!🌲

O tempo de serviço militar, nos termos do artigo 55, I, da Lei 8.213/1991, e artigo 188-G, I, do Decreto 3.048/1999, ins...
08/12/2022

O tempo de serviço militar, nos termos do artigo 55, I, da Lei 8.213/1991, e artigo 188-G, I, do Decreto 3.048/1999, inserido pelo Decreto 10.410/2020, além de expressamente computar como tempo de serviço/contribuição, também deve ser considerado para fins de carência.

É possível, inclusive, computar período militar como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, independentemente de ser serviço obrigatório ou voluntário.

Importante fazer duas considerações, quais sejam:
O tempo de serviço militar não consta de forma automática no CNIS do segurado. Portanto, no momento de simular a sua aposentadoria ou mesmo pedir o benefício, o tempo nas Forças Armadas estará ausente. Por isso, fique atento para adicionar o tempo de serviço militar, mediante pedido de averbação;
O tempo de serviço militar somente poderá ser computado no INSS se caso o segurado não for utilizar para aposentadoria em outro regime de previdência.

Há uma parcela dos(a) empregados(a) domésticos(a) que trabalham sem formalização do vínculo de emprego,  ou seja sem reg...
06/12/2022

Há uma parcela dos(a) empregados(a) domésticos(a) que trabalham sem formalização do vínculo de emprego, ou seja sem registro na carteira de trabalho.
A Lei n. 8.213/91 que empregado doméstico é o segurado obrigatório da previdência social. De acordo com o art 11 da referida lei aquele que presta serviço sob subordinação e mediante remuneração, em caráter não eventual é considerado obrigatório, portanto os(a) empregados(a) domésticos(a) que trabalha nestas condições tem direito ao reconhecimento do tempo de serviço trabalhado.
Dessa forma, o período de trabalho doméstico não só conta para aposentadoria como dá ao(a) trabalhador(a) a qualidade de segurado do INSS. A qualidade de segurada permite a concessão de benefícios, tais como o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e aposentadoria.

Portanto, a ausência de contribuições previdenciárias não impede a contagem do período, pois, em se tratando de relação de emprego, trata-se de responsabilidade do empregador que pode ser buscada através de ação trabalhista ou mediante justificação administrativa junto ao próprio INSS.
É importante destacar que para comprovar o tempo de serviço doméstico trabalhado é necessário de início de prova material corroborado com prova testemunhal.

A indenização previdenciária visa efetivar contribuições ao INSS durante períodos em que houve  falta de recolhimento da...
20/11/2022

A indenização previdenciária visa efetivar contribuições ao INSS durante períodos em que houve  falta de recolhimento das contribuições que eram devidas. A indenização está prevista no artigo 45-A da Lei 8.212 de 1991. 
É  possível o recolhimento de contribuições em atrasado por meio da indenização quando o segurado exerceu uma atividade remunerada e não recolheu as contribuições na data devida.
Somente é possível a indenização para períodos em que já decorreu o prazo prescricional de cinco anos isto porque nos últimos cinco não é indenização.
No caso dos agentes políticos, nos tempos de outrora, em que os órgãos públicos não recolheram contribuições previdenciários é possível indenizar os períodos em que foi agente político para fins de computar tempo para aposentadoria.
.adv

A EC 103/2019 trouxe grande reforma da previdência social notadamente no tocante aos cálculos do valor do benefício.  As...
14/11/2022

A EC 103/2019 trouxe grande reforma da previdência social notadamente no tocante aos cálculos do valor do benefício.
 
As pessoas com deficiência felizmente não tiveram qualquer modificação, valendo as regras da Lei Complementar 142 de 2013.
 
Portanto, a regra da aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência continuam com as mesmas regras para obter o benefício e a mesma forma cálculo, ou seja, mais vantajosa que as regras da EC 103/2019.
 
Antes e depois da Reforma as pessoas com deficiência tem direito de computar o tempo de forma diferenciada e mais favorável. Se o segurado é deficiente na data do pedido de aposentadoria tem direito à revisão do benefício para aplicar as regras da Lei Complementar 142 de 2013 e aumentar o valor do benefício, isso caso o segurado já não tenha se aposentado como deficiente.
 
 
.adv

O frentista dos postos de combustíveis e os demais profissionais que exercem atividade remunerada dentro desse local, te...
03/11/2022

O frentista dos postos de combustíveis e os demais profissionais que exercem atividade remunerada dentro desse local, tem direito a aposentadoria especial, prevista no Art. 57 da Lei nº 8.213/91 desde que tenha exercido a atividade laboral durante os 25 anos nessa função e preenchido os requisitos antes da EC 103/2019.
Após referida Emenda o segurado deve preencher os requisitos previstos do art. 19, quais sejam:  
a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;
Caso  a pessoa exerceu a profissão durante algum período da vida, poderá, contudo, transformá-la em tempo comum, com o acréscimo de 40%, se homem, e 20%, se mulher, desde que o período trabalho seja anterior a EC 103/2019.
 

Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou ...
18/10/2022

Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

Também perde o direito à pensão por morte o cônjuge ou o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apurada em processo judicial, assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Gostou do conteúdo? 😉
Chame aqui no Direct 🚀

De todas as obras de Deus, as mais perfeitas foram vocês! 🤎Amo vocês! 🌹
13/10/2022

De todas as obras de Deus, as mais perfeitas foram vocês! 🤎

Amo vocês! 🌹

O segurado pode requerer a restituição das contribuições que exceder o teto máximo da Previdência Social desde wue não e...
11/10/2022

O segurado pode requerer a restituição das contribuições que exceder o teto máximo da Previdência Social desde wue não estejam prescritas.😉

.adv

Durante muitos anos existiu discussões acirradas sobre a possibilidade ou não do contribuinte individual comprovar tempo...
25/09/2022

Durante muitos anos existiu discussões acirradas sobre a possibilidade ou não do contribuinte individual comprovar tempo especial em virtude da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde e integridade física.

O INSS sempre defendeu que o somente o trabalhador empregado poderia comprovar a atividade especial.
Depois de muitas discussões a jurisprudência consolidou o entendimento de que é possível sim o Contribuinte Individual comprovar o tempo especial.

Dessa forma, o próprio contribuinte individual pode contratar os profissionais habilitados para fazer as demonstrações ambientais que caracterizam a efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos.

As demonstrações ambientais de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária constituem-se, entre outros, os documentos a ser elaborado por profissional especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Assim, a comprovação da atividade especial do contribuinte individual após a Lei nº 9.032/95 deve se dar por meio de prova documental de exposição a agentes nocivos, como o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e prova testemunhal.


Este post fez sentido?😉
Compartilhe com seu amigo ou parceiro!

Endereço

Iturama, MG
38280-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Maria Tomaz Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Maria Tomaz Advocacia:

Compartilhar

Categoria