Germano Müller Advogados Associados

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Germano Müller Advogados Associados Travessa Jacob Sens, nr. 22, sala 05, Centro de Ituporanga, Santa Catarina. Temos profissionais, colaboradores e parceiros com evidenciado saber jurídico.

Nosso escritório tem como caráter principal prestar serviços jurídicos de forma ética. Atuante em diversas áreas do direito, nosso quadro de profissionais é qualif**ado para bem atender e buscar de maneira embasa na Lei soluções para os litígios que os clientes possuem. Norteamos nossos cooperadores para que sempre considere o problema do cliente como sendo nosso, tentando diminuir a carga que uma demanda exerce sobre o nosso investidor, utilizando-se então destes termos para incentivar e incitar a determinação de nossos profissionais em solucionar litígios e buscar os resultados investidos em nós pelo cliente. O escritório está localizado na cidade de Ituporanga, Santa Catarina, sendo que o mesmo desempenha função importante e diversas ações propostas em todo o Estado, inclusive em outras partes do País. Sendo um escritório de advocacia já solidif**ado, com profissionais que atuam há anos no ramo do direito, garantimos aos nossos clientes um padrão especial de qualidade.
Áreas de atuação:

- Família e Sucessões;
- Direito das coisas - Posse, Propriedade, vizinhança..;
- Direito do Consumidor;
- Direito Imobiliário;
- Direito Civil. O escritório presta ainda assessoria jurídica.

27/08/2026

Vendeu um imóvel alugado sem avisar o inquilino? 👀

⚠️ Isso pode gerar um problema jurídico — e, dependendo do caso, até uma disputa pelo próprio imóvel.

Muita gente acredita que, por ser proprietário, pode simplesmente encontrar um comprador e vender o imóvel alugado sem comunicar quem mora nele.

Mas não é tão simples.

A Lei do Inquilinato garante ao locatário o chamado direito de preferência.

Na prática, se o proprietário pretende vender o imóvel, o inquilino deve ter a oportunidade de comprá-lo nas mesmas condições oferecidas a outra pessoa.

Isso signif**a que o proprietário deve comunicar o inquilino sobre a intenção de venda, informando, entre outras condições:

➡️ o preço do imóvel;
➡️ a forma de pagamento;
➡️ eventuais ônus existentes;
➡️ e as demais condições relevantes do negócio.

Depois de receber a comunicação, o inquilino tem 30 dias para manifestar se aceita a proposta.

🚨 E se o proprietário vender sem respeitar esse direito?

O inquilino prejudicado poderá buscar seus direitos na Justiça.

Dependendo da situação, isso pode resultar em perdas e danos e, se preenchidos os requisitos previstos na Lei do Inquilinato — como a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel e a observância do prazo legal — o locatário pode até buscar judicialmente haver o imóvel para si, mediante o depósito do preço e das despesas da transferência.

Ou seja:

Vender sem avisar o inquilino pode sair muito mais caro do que simplesmente cumprir o procedimento correto.

📌 Você sabia que o inquilino pode ter direito de preferência na compra do imóvel?

Comente “PREFERÊNCIA” que eu posso trazer a continuação explicando quando o inquilino pode tentar f**ar com o imóvel mesmo depois que ele já foi vendido para outra pessoa.

🔁 Compartilhe com alguém que tem imóvel alugado.

💾 Salve este vídeo — porque essa é uma informação que pode evitar um grande problema na hora de vender um imóvel.

19/08/2026

Você já pensou no que acontece com suas redes sociais depois da sua partida?

Fotos. Vídeos. Conversas. Contas. Arquivos. Senhas. E agora, algo ainda mais impressionante: a possibilidade de autorizar o uso da Inteligência Artificial para preservar — ou até recriar — a sua presença digital.

Imagine deixar previamente definido quem poderá administrar seus perfis e quais conteúdos poderão continuar sendo utilizados.

No futuro, talvez seus filhos possam conversar com uma versão digital criada a partir das suas mensagens, vídeos, voz e imagens.

Ou talvez uma IA possa continuar publicando conteúdos com a sua aparência, sua voz e até reproduzindo a forma como você se comunicava.

Isso abre uma discussão gigantesca sobre herança digital, direitos da personalidade, imagem, voz, privacidade e consentimento após a partida.

A tecnologia está avançando muito mais rápido do que a maioria das pessoas está planejando a própria sucessão.

Você gostaria de continuar existindo digitalmente depois da sua partida?

Comenta: SIM ou NÃO.

13/08/2026

Você já pensou em quem administraria seu patrimônio se você não pudesse mais fazer isso?

A maioria das pessoas só pensa em planejamento patrimonial quando já existe um problema.

Mas existe uma possibilidade de manifestar previamente sua vontade sobre quem você gostaria que fosse seu curador, caso futuramente necessite de curatela.

É a chamada autocuratela.

E aqui está o ponto que quase ninguém sabe:

👉 não basta simplesmente dizer para a família “se acontecer alguma coisa comigo, quero que meu filho cuide de tudo”.

É possível fazer um planejamento jurídico adequado para deixar sua vontade formalizada e organizar melhor a proteção da sua pessoa e do seu patrimônio.

Você já escolheu quem cuidaria dos seus bens se você não pudesse mais cuidar?

👇 Comente “EU JÁ” ou “NUNCA PENSEI”.

E envie este vídeo para aquela pessoa que precisa começar a pensar nisso.

11/08/2026

📹 A câmera do seu vizinho pode estar invadindo a sua privacidade — e talvez você nem saiba.

Ter câmera de segurança é um direito. O problema começa quando ela deixa de proteger o próprio imóvel e passa a monitorar a vida de quem está ao lado.

🚨 Se a câmera capta de forma indevida:
• o interior da sua casa;
• janelas ou portas;
• sua varanda;
• seu quintal;
• sua piscina;
• ou a rotina da sua família,

pode existir violação da privacidade e da intimidade.

A Constituição protege esses direitos — e, dependendo da situação, podem existir medidas para exigir o reposicionamento ou retirada do equipamento e até buscar indenização por danos morais.

⚠️ Mas atenção: não é simplesmente “a câmera pegou meu terreno, então é ilegal”. É preciso analisar o ângulo, o que efetivamente é captado, a finalidade da câmera e a extensão da exposição.

👉 Se isso está acontecendo com você, primeiro registre o ângulo da câmera com fotos e vídeos e, se possível, tente resolver de forma amigável.

Agora me conta: você já descobriu uma câmera do vizinho apontada para a sua casa? 👇

📌 Salve este vídeo. Você pode precisar dele — ou conhecer alguém que precisa.

09/08/2026

“Vou doar meus bens para meus filhos.”

Calma. Antes de fazer isso, existem algumas questões que precisam ser analisadas.

Dependendo do caso e do objetivo do planejamento, a escritura de doação pode conter cláusulas como:

🔹 Usufruto vitalício: permite ao doador manter o uso do bem e/ou seus frutos, como os aluguéis.

🔹 Reversibilidade: pode permitir que o bem retorne ao patrimônio do doador se o donatário falecer antes dele, observados os requisitos legais.

🔹 Incomunicabilidade: busca impedir a comunicação do bem doado com o patrimônio do cônjuge do donatário, conforme o regime e as regras aplicáveis.

🔹 Inalienabilidade: restringe a possibilidade de venda ou transferência do bem, dentro dos limites legais.

🔹 Dispensa de colação: quando juridicamente cabível, pode afastar a necessidade de trazer a doação à colação no inventário, respeitando a parte disponível e os limites legais.

E aqui está o ponto:

Não existe uma “cláusula padrão” que sirva para todo mundo.

O planejamento sucessório precisa considerar patrimônio, herdeiros, regime de bens, objetivos do doador e os efeitos jurídicos de cada escolha.

Porque o objetivo não é simplesmente “passar os bens para os filhos”.

É organizar o patrimônio antes que o problema apareça.

👇 Você já pensou em fazer planejamento sucessório?

Comente PLANEJAMENTO se quiser ver os 5 erros que mais podem comprometer uma sucessão.

06/08/2026

O STJ decidiu: seu condomínio PODE proibir você de alugar seu apartamento por temporada. 😱
Em maio de 2026, a 2ª Seção do STJ definiu que anunciar um imóvel em plataformas como Airbnb, Booking ou similares, com alta rotatividade de hóspedes, é considerado uso comercial — e não residencial.
Na prática, isso signif**a que o condomínio pode exigir aprovação de 2/3 dos condôminos em assembleia para você continuar alugando por temporada. Sem essa aprovação, o síndico pode até proibir a atividade.
Se você aluga ou pensa em alugar seu imóvel assim, vale muito a pena checar a convenção do seu condomínio antes de anunciar.
Já ouviu falar disso no seu prédio? Comenta aqui embaixo 👇 E salva esse vídeo para mostrar pro síndico ou pros vizinhos.

03/08/2026

Isso surpreende até quem já passou por divórcio.
O STJ decidiu: dá pra se divorciar ANTES de resolver a partilha dos bens e antes de definir a guarda dos filhos. São etapas diferentes — uma não trava a outra.
Na prática, muita gente passa anos “presa” a um casamento que já acabou, achando que precisa fechar tudo de uma vez. Não precisa.
Já ouviu alguém dizer “não posso me divorciar porque ainda não dividimos a casa”? Manda esse vídeo pra essa pessoa.
Salva esse post e me segue pra mais conteúdo assim.

30/07/2026

PODE ou NÃO PODE: o que vale no aluguel do seu imóvel? 🏠
Alugou imóvel, vai alugar?
É proprietário, investidor ou inquilino?
Saiba tudo sobre Direito Imobiliário.
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Comente aqui se você já passou por alguma dessas situações.
Marca aqui o seu locador ou inquilino e salva esse post pra consultar antes de discutir o próximo aluguel.

29/07/2026

Seu cônjuge pode PARAR de ter direito à sua herança. 😳

Hoje, pela lei brasileira, o cônjuge é herdeiro necessário: ninguém consegue excluir ele da herança só fazendo um testamento, nem para deixar tudo para os filhos.

Mas o quanto ele herda hoje depende do regime de bens do casamento:

✅ Comunhão parcial: o cônjuge concorre com os filhos, mas só sobre os bens particulares do falecido (os que não entram na comunhão, como herança recebida por ele ou bens de antes do casamento). Se só existem bens do casal, ele já f**a com a meação e não concorre na herança.

✅ Comunhão universal ou separação obrigatória (ex: casamento após os 70 anos): o cônjuge não concorre com os filhos na herança, porque já tem direito à meação de tudo (ou o regime não permite comunicação de bens).

✅ Em qualquer regime, o cônjuge tem direito de continuar morando na casa da família (direito real de habitação), mesmo que não herde uma parte dela.

🚨 Tramita no Congresso o PL 4/2025, que quer tirar o cônjuge da lista de herdeiros obrigatórios quando o falecido tiver filhos ou pais vivos. Hoje isso não é possível — o cônjuge sempre tem uma proteção mínima garantida por lei. Se o projeto passar, isso pode acabar.

Quem é casado ou vive união estável precisa entender como funciona hoje, porque a proteção não é igual pra todo mundo — depende do regime de bens escolhido no casamento.

Já ouviu falar disso? Comenta aqui embaixo. 👇
Segue pra acompanhar essa mudança de perto — ela pode afetar sua família.

26/07/2026

⚠️ 5 erros de quem compra um imóvel antes do casamento.

Se você pretende casar ou já está em um relacionamento sério, leia até o final.

1️⃣ Achar que a data da compra resolve tudo.

Comprar antes do casamento não signif**a, automaticamente, que nunca haverá discussão sobre esse patrimônio.

2️⃣ Não entender qual é o regime de bens.

Cada regime produz efeitos diferentes. Muitas pessoas descobrem isso apenas durante o divórcio.

3️⃣ Investir dinheiro do casal no imóvel sem orientação jurídica.

Dependendo da situação, reformas, financiamentos ou investimentos feitos durante o casamento podem gerar discussões patrimoniais.

4️⃣ Misturar todo o patrimônio.

Quando não existe organização financeira, f**a muito mais difícil comprovar o que era exclusivamente de cada um.

5️⃣ Casar sem fazer um planejamento patrimonial.

Algumas decisões tomadas antes do casamento evitam anos de discussão e prejuízos futuros.

💬 Agora me responda nos comentários: você achava que um imóvel comprado antes do casamento nunca poderia gerar discussão em um divórcio?

📌 Salve este post. Um dia essa informação pode evitar um grande prejuízo.

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