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Prazo termina amanhã para o saque do ABONO SALARIAL referente ao ano-base 2014.Consulte seu nome na lista:ftp://ftp.mtps...
28/12/2016

Prazo termina amanhã para o saque do ABONO SALARIAL referente ao ano-base 2014.

Consulte seu nome na lista:
ftp://ftp.mtps.gov.br/portal/trabalhador/AbonoSalarial/SC.pdf

A data limite para buscar o valor de um salário mínimo (R$ 880) nas agências bancárias vai só até a quinta-feira, dia 29 de dezembro. Já quem tem o Cartão Cidadão e senha registrada pode fazer o saque em terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas até o dia 30 – neste dia, as agências bancárias estarão fechadas.
O Abono Salarial ano-base 2014 está sendo pago para quem estava inscrito no PIS/Pasep há cinco anos ou mais e trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias naquele ano, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é preciso ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Saiba mais: http://bit.ly/2idmv5z
VEJA AQUI SE VOCÊ TEM DIREITO: http://bit.ly/2hgOwd4

27/07/2016

Não seja marionete!

12/07/2016

Julho chegou e as férias também! Se for viajar, não deixe de acessar o portal Viaje Legal, desenvolvido pelo Ministério do Turismo

O site conta com muitas informações e dicas para que você, turista, aproveite seu tempo de folga e não tenha problemas. Lá você encontra informações gerais sobre transporte, hospedagem, pacotes de viagem e até cuidados com a saúde, além de telefones de vários centros de atendimento ao turista e outros contatos relevantes.

Confira! http://turista.turismo.gov.br/viajelegal/

Foto de um notebook com a página inicial do site Viaje Legal e ao lado, o texto, "Vai viajar? Conheça o portal Viaje Legal e evite contratempos".

05/07/2016

Algumas pessoas acreditam erroneamente que a maioria dos votos nulos podem anular uma eleição ao confundir o termo “nulo” com “nulidade”, que aparece no capítulo VI do Código Eleitoral, que fala de todas as nulidades da votação.
Voto nulo: é a escolha do eleitor em anular o seu voto durante a votação e não é considerado um voto válido.
Nulidade: é a confirmação de fraude que pode levar a anulação da eleição, por exemplo, quando o candidato vencedor é acusado de abuso de poder, e com isso torna-se inelegível. Existem diversos motivos que podem levar à anulação da eleição, como a realização em dia, hora ou local diferentes do determinado, ou o extravio de um documento essencial.
A confusão entre voto nulo e nulidade normalmente acontece em razão do trecho do artigo 224, que diz que: "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias." O termo nulidade referido acima quer dizer a comprovação da fraude. Em outras palavras, a eleição será anulada quando a fraude atinge o candidato eleito, aquele que alcança mais de 50% dos votos válidos, excluindo os nulos e em branco.

Achado, se devolvido, não é roubado, é devido!!!!!!   Nas palavras de Gonçalves, “descoberta é achado de coisa perdida p...
01/07/2016

Achado, se devolvido, não é roubado, é devido!!!!!!

Nas palavras de Gonçalves, “descoberta é achado de coisa perdida por seu dono”, sendo o descobridor aquele “que a encontra”.GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito das coisas. 8. ed. Volume 5. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 250.

A todo aquele que, nos moldes do artigo 1.233 do Código Civil, for descobridor de coisa alheia, restituindo-a a seu dono ou possuidor ou entregando-a à autoridade competente para restituir, faz jus, caso o possuidor ou dono não opte por abandoná-la, a uma recompensa no valor mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total da coisa restituída, bem como imbui-se no direito de cobrar os valores gastos com a conservação e transporte do bem achado, conforme dispõe o caput do artigo 1.234 do Código Civil de 2002.

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.

Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.

17/06/2016

A empresa que obriga o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício dissimula uma venda casada e limita a liberdade de escolha do consumidor, contrariando o disposto no artigo 6º, II, do Código de Defesa do Consumidor, entende a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Leia mais em http://bit.ly/267sU2b

Registro de primeiro imóvel tem desconto de 50% no valor da escritura..Regra vale para compra de residências pelo sistem...
06/06/2016

Registro de primeiro imóvel tem desconto de 50% no valor da escritura..

Regra vale para compra de residências pelo sistema financeiro de habitação

O desconto existe há quase 40 anos – está na Lei Federal nº 6.015/73 -, e se restringe a imóveis adquiridos com fundos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Imóvel pago à vista não inclui esse desconto. A lei é válida apenas para imóveis financiados, desde que o comprador apresente uma declaração de que é a primeira vez que ele utiliza o SFH.

Quem obtém a moradia pelo programa Minha Casa, Minha Vida o desconto pode ser de até 75% sob o valor do registro do imóvel, caso seja adquirido pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Nos demais casos dos financiamentos do programa o desconto no registro do imóvel é de 50%.

As despesas com o processo de registro variam de cartório para cartório. Quando a Lei nº 6.015/73 foi implementada levou-se em conta apenas o valor do registro, a pré-notação, os arquivos e buscas não foram incluídos, por isso o valor do registro pode variar de um ofício para o outro.

No cartório, porém, deve estar visível uma tabela de custas – divulgada pela Corregedoria de Justiça Tributária do Tribunal de Justiça.

03/06/2016

O STJ já decidiu que, em se tratando de delitos se***is, a palavra da vítima tem alto valor probatório, considerando que crimes dessa natureza geralmente não deixam vestígios e, em regra, tampouco contam com testemunhas.

Não se cale, denuncie! Disque 180.

Para ver outras decisões do STJ sobre Valor Probatório da Palavra da Vítima acesse o tema em nossa Pesquisa Pronta: http://ow.ly/ZTR5300Moyr

: foto de uma mulher falando com um megafone e o texto acima "ESTUPRO. Palavra da vítima vale como prova em crimes contra liberdade sexual".

03/06/2016

Para a Terceira Turma do STJ, o termo inicial para ajuizamento de ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, e não a do trânsito em julgado do inventário.

Segundo o relator, como ainda não havia sido reconhecida a paternidade e sua condição de herdeiro no caso julgado, não teria como a parte exercer o direito de pleitear participação na herança. Leia a matéria na íntegra: http://ow.ly/zOuG300OUxL
foto de uma mão segurando uma caneta sobre um calendário e o texto ao lado: "Pedido de Herança: prazo começa a contar do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade e não do inventário"

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