05/02/2021
A inscrição indevida no cadastro de devedores é muito comum e gera inúmeros prejuízos aos consumidores. Ela pode ocorrer por diversas razões, dentre elas, por uma dívida antiga já paga, que ocorre devido aos erros de empresas, que não possuem um controle efetivo sobre suas operações.
Deste modo, se a empresa se opõe em desfazer o erro cometido, detém o consumidor a opção de requerer judicialmente a retirada de seu nome do SPC/SERASA, bem como o direito a indenização pelos danos morais sofridos em virtude do constrangimento vivenciado.
Vale lembra que o dano moral decorrente da negativação do nome referente a um débito inexistente ou já quitado é presumido, ou seja, pela simples ocorrência do fato já se considera violada a personalidade da pessoa, sua honra, seu nome e sua boa fama. No entanto, cumpre ressaltar que, o cliente não pode estar com o nome negativado anteriormente, em razão de outra dívida, conforme disposto na Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça.
Caso esteja passando por esta situação, procure um advogado de sua confiança e tire suas dúvidas!