28/04/2026
O inventário terminou e você notou que esqueceu de algo. E agora, perdeu o direito?
Fique tranquilo, a lei prevê a figura da Sobrepartilha.
A sobrepartilha pode ser feita de forma judicial ou em cartório, sem anular o inventário já feito. Mas é necessário calcular e pagar o imposto e taxas sobre esse item específico.
⚠️ O nosso conselho profissional é: não deixe para lá.
Sem regularizar, esse bem f**a bloqueado para venda ou transferência para sempre.
Gostou desta informação? Salve para não esquecer e compartilhe com seus familiares.