28/04/2026
♿ Trabalhadora com TEA tem direito ao teletrabalho e redução de jornada
A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que determinou à USP a implantação de teletrabalho para uma empregada com transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno de ansiedade, além da redução de 25% da carga horária semanal, sem redução salarial e sem necessidade de compensação.
A trabalhadora, analista de comunicação desde 2013, relatou que teve bons resultados no teletrabalho por dois anos, mas foi obrigada a retornar ao modelo presencial. Mesmo apresentando relatórios médicos sobre dificuldades sensoriais e emocionais agravadas pelo ambiente de trabalho e pelo transporte público, teve seus pedidos negados.
⚖️ O Tribunal entendeu que a empregadora deveria adotar medidas de adaptação razoável, garantindo inclusão, saúde e dignidade da trabalhadora.
💰 Condenação: além do teletrabalho e da redução de jornada, foi mantida indenização de R$ 40 mil por danos morais, diante do sofrimento físico e emocional causado pela omissão da instituição.
💡 Exemplo prático: trabalhadores com TEA ou outras condições que dificultem o trabalho presencial podem pedir adaptações, como teletrabalho ou redução de jornada, quando houver recomendação médica. A recusa injustificada pode gerar indenização.