Fabiana de Souza Advogados Associados

Fabiana de Souza Advogados Associados "Nosso compromisso é com a excelência e a busca incansável pela justiça." Fundado pela Dra.

O escritório FABIANA DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS iniciou suas atividades em 01/11/2011, situado em Itupeva/SP.

​Atuamos na prestação de serviços de consultoria e orientação jurídica à empresas e pessoas físicas.​ Fabiana de Souza Culbert, com mais de 13 anos de dedicação à advocacia, nosso escritório se destaca na cidade de Itupeva desde 2011 como um pilar de excelência e justiça. Com uma equ

ipe de advogados especialistas, cada um dominando uma área específica do direito — Civil, Trabalhista, Empresarial, LGPD, Administrativo e Previdenciário —, oferecemos uma assessoria jurídica abrangente e personalizada. Nosso compromisso vai além do sucesso individual; é uma jornada contínua para garantir a proteção dos direitos e a realização da justiça. Aqui, a experiência se une à especialização para oferecer soluções jurídicas eficazes e um acompanhamento dedicado em cada etapa do processo. Confie em nossa equipe para ser sua aliada na busca por resultados justos e significativos

♿ Trabalhadora com TEA tem direito ao teletrabalho e redução de jornadaA 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão q...
28/04/2026

♿ Trabalhadora com TEA tem direito ao teletrabalho e redução de jornada

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que determinou à USP a implantação de teletrabalho para uma empregada com transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno de ansiedade, além da redução de 25% da carga horária semanal, sem redução salarial e sem necessidade de compensação.

A trabalhadora, analista de comunicação desde 2013, relatou que teve bons resultados no teletrabalho por dois anos, mas foi obrigada a retornar ao modelo presencial. Mesmo apresentando relatórios médicos sobre dificuldades sensoriais e emocionais agravadas pelo ambiente de trabalho e pelo transporte público, teve seus pedidos negados.

⚖️ O Tribunal entendeu que a empregadora deveria adotar medidas de adaptação razoável, garantindo inclusão, saúde e dignidade da trabalhadora.

💰 Condenação: além do teletrabalho e da redução de jornada, foi mantida indenização de R$ 40 mil por danos morais, diante do sofrimento físico e emocional causado pela omissão da instituição.

💡 Exemplo prático: trabalhadores com TEA ou outras condições que dificultem o trabalho presencial podem pedir adaptações, como teletrabalho ou redução de jornada, quando houver recomendação médica. A recusa injustificada pode gerar indenização.

📲 Auxílio-doença pode ser concedido sem perícia presencial por até 90 diasCom a nova regra, o segurado do INSS pode cons...
28/04/2026

📲 Auxílio-doença pode ser concedido sem perícia presencial por até 90 dias

Com a nova regra, o segurado do INSS pode conseguir o benefício por incapacidade temporária apenas com a análise de documentos médicos, sem precisar comparecer presencialmente a uma agência.

Antes, esse modelo simplificado valia para afastamentos de até 60 dias. Agora, o prazo foi ampliado para até 90 dias, facilitando o acesso ao benefício, especialmente para trabalhadores com doenças de recuperação mais curta.

📌 O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo. Basta solicitar o benefício por incapacidade temporária, anexar atestados médicos e exames complementares e aguardar a análise remota.

⚠️ Para evitar exigência de perícia presencial, o atestado deve conter: nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID, assinatura e carimbo do médico com CRM e prazo estimado de afastamento.

Documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos podem fazer o INSS exigir perícia presencial, mesmo dentro do prazo de 90 dias.

💡 Exemplo prático: se o trabalhador precisa se afastar por 45 ou 60 dias e possui atestado médico completo, pode pedir o benefício pelo Meu INSS, sem ir à agência. Mas se o documento estiver incompleto ou sem CRM, o INSS poderá exigir perícia presencial.

🏢 Atraso na entrega do imóvel gera rescisão do contratoA 23ª Vara Cível de Goiânia declarou extinto o contrato de compra...
22/04/2026

🏢 Atraso na entrega do imóvel gera rescisão do contrato

A 23ª Vara Cível de Goiânia declarou extinto o contrato de compra e venda de um apartamento firmado entre um consumidor e duas incorporadoras, por atraso na entrega do imóvel.

O comprador adquiriu o bem em 2021, e o prazo final para entrega, já com os 180 dias de tolerância legal, venceu em 27 de outubro de 2025. Mesmo após essa data, o imóvel ainda estava em obras. Por isso, ele ajuizou ação pedindo a rescisão do contrato, devolução dos valores pagos, multa e indenização.

As incorporadoras alegaram que a discussão deveria ir para a arbitragem, que o atraso foi mínimo porque o Habite-se saiu em 31 de outubro, e que a entrega das chaves só não ocorreu porque o comprador não quitou a última parcela. Também pediram a retenção de 50% dos valores pagos.

⚖️ O juiz Cristian Battaglia de Medeiros afastou a cláusula arbitral com base na Súmula 45 do TJGO, destacando que o consumidor não é obrigado a abrir mão da Justiça comum. Além disso, reconheceu a culpa das incorporadoras pelo atraso, o que justificou a resolução contratual.

💡 Exemplo prático: se a construtora ultrapassa o prazo de entrega do imóvel, mesmo com a tolerância prevista em lei, o comprador pode pedir a rescisão do contrato e a devolução dos valores, sem ser obrigado a aceitar arbitragem se quiser recorrer ao Judiciário.

Muita gente descobre que sofreu um prejuízo, mas deixa o tempo passar achando que pode resolver isso depois — e é aí que...
15/04/2026

Muita gente descobre que sofreu um prejuízo, mas deixa o tempo passar achando que pode resolver isso depois — e é aí que mora o risco.

⏳ A lei estabelece prazos máximos, chamados de prescrição. Depois que esse prazo acaba, o direito de pedir indenização pode ser perdido, mesmo que o prejuízo seja real.

📅 Regra geral: ações de indenização por danos civis costumam ter prazo de 3 anos, contado a partir do momento em que a pessoa toma ciência do dano e de quem o causou.

🛒 Relações de consumo: em casos envolvendo consumidor, o prazo pode ser de 5 anos, especialmente quando o dano decorre de fato do produto ou do serviço.

⚠️ Já em situações específicas — como contratos, acidentes ou responsabilidade contratual — o prazo pode variar, o que torna essencial identificar corretamente o tipo de caso.

Por isso, agir no tempo certo é tão importante quanto comprovar o prejuízo, evitando a perda definitiva do direito à indenização.

Dúvidas? Nosso escritório está à disposição para orientações sobre prazos para ação de indenização.

🤰 Pedido de demissão de gestante em contrato de experiência foi mantidoA 15ª Turma do TRT da 2ª Região validou o pedido ...
13/04/2026

🤰 Pedido de demissão de gestante em contrato de experiência foi mantido

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região validou o pedido de demissão de uma trabalhadora contratada em contrato de experiência, afastando o pagamento de indenização substitutiva da estabilidade gestante e de outras verbas rescisórias.

A empregada foi admitida por 45 dias e, cerca de um mês depois, apresentou pedido de demissão por escrito. Mais tarde, ajuizou ação alegando que já estava grávida na época e que a rescisão seria nula por não ter contado com a assistência do sindicato.

⚖️ A empresa sustentou que o desligamento ocorreu por livre iniciativa da funcionária e que não foi informada sobre a gravidez. O TRT-2 manteve a sentença de improcedência e entendeu que, nesse caso, a omissão do estado gravídico impede a aplicação da regra que exige assistência sindical para validar a demissão da gestante.

O colegiado reexaminou o caso à luz do Tema Repetitivo 55 do TST, mas concluiu que a situação concreta afastava sua incidência, justamente porque a empregadora desconhecia a gravidez no momento do pedido.

💡 Exemplo prático: se a empregada grávida pede demissão durante o contrato de experiência, mas não informa seu estado gestacional à empresa, a Justiça pode considerar o ato válido e afastar o direito à estabilidade, desde que fique comprovado que a decisão partiu dela de forma espontânea.

📌 A resposta é: depende. A simples semelhança entre nomes não significa, automaticamente, que a filial não pode ser regi...
13/04/2026

📌 A resposta é: depende. A simples semelhança entre nomes não significa, automaticamente, que a filial não pode ser registrada. A análise deve considerar o nome empresarial por inteiro, e não apenas uma palavra isolada.

Em decisão recente, a Justiça determinou que a Junta Comercial autorizasse a abertura de filiais quando o único motivo da negativa fosse a alegação de semelhança entre os nomes das empresas. O entendimento foi de que a análise deve considerar o nome empresarial completo, e não apenas uma palavra isolada.

📄 Apenas em situações específicas — como uso de expressão muito incomum ou marca altamente distintiva — é que a análise isolada de um termo pode justificar impedimento. Fora disso, o bloqueio pode ser considerado excessivo.

🏢 Na prática, imagine uma empresa já registrada em diversos Estados, que tenta expandir suas atividades e tem o pedido negado apenas por ter palavra semelhante a outra empresa local. Essa negativa pode gerar prejuízo financeiro e atraso na expansão.

⏳ Em casos assim, é possível buscar medidas judiciais, inclusive com pedido de urgência, quando há risco de dano e indícios de que o direito da empresa está sendo violado.

⚖️ Pensão por morte deve ser paga desde o óbito, decide TJ/GOA 11ª Câmara Cível do TJ/GO determinou que a Goiasprev pagu...
09/04/2026

⚖️ Pensão por morte deve ser paga desde o óbito, decide TJ/GO

A 11ª Câmara Cível do TJ/GO determinou que a Goiasprev pague pensão por morte retroativa desde 2020 a um viúvo que comprovou judicialmente a união estável com o companheiro falecido.

Segundo o processo, o pedido administrativo foi feito 25 dias após o óbito, mas a autarquia negou o benefício por falta de documentos. Diante da recusa, o companheiro sobrevivente ajuizou ação. Em 1º grau, a união estável foi reconhecida, mas o pagamento da pensão foi fixado apenas a partir do trânsito em julgado.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Breno Caiado, aplicou a Súmula 340 do STJ, segundo a qual a pensão por morte deve seguir a lei vigente na data do falecimento. Na época, valia a Lei Complementar Estadual 77/2010, que garante o benefício desde a data do óbito, desde que o pedido seja apresentado em até 30 dias.

💰 Decisão judicial: como o requerimento foi feito dentro desse prazo, o TJ/GO reconheceu o direito ao pagamento retroativo desde a morte do segurado.

💡 Exemplo prático: se o companheiro ou cônjuge falece e o pedido de pensão é feito logo nos primeiros 30 dias, o benefício pode ser devido desde a data do óbito, mesmo que o reconhecimento da união estável só aconteça depois na Justiça.

🏥 Plano de saúde é condenado por negar exame em atendimento de urgênciaA Justiça condenou uma operadora a pagar R$ 10 mi...
08/04/2026

🏥 Plano de saúde é condenado por negar exame em atendimento de urgência

A Justiça condenou uma operadora a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 900 por danos materiais a uma paciente que precisou custear uma tomografia durante uma crise renal. A empresa também recebeu multa por litigância de má-fé de 9,99% do valor da causa.

A mulher procurou atendimento com fortes dores abdominais e, diante da urgência, foi solicitado exame de tomografia. Como o plano não autorizou o procedimento de imediato, ela pagou do próprio bolso para realizar o exame. A autorização só veio dois dias depois.

⚖️ O juiz entendeu que a negativa foi abusiva, pois, em casos de urgência e emergência, a carência máxima permitida é de 24 horas, conforme a Lei 9.656/1998. Mesmo sem relatório médico detalhado sobre a urgência, os documentos mostraram que a solicitação e o pagamento ocorreram por volta das 5h da manhã, o que demonstrou a necessidade imediata do atendimento.

💡 Exemplo prático: se o paciente procura o hospital com dor intensa e precisa de exame urgente, o plano de saúde não pode negar cobertura alegando carência contratual maior que 24 horas. Se isso acontecer e o consumidor pagar pelo exame, pode pedir reembolso e indenização na Justiça.

A NR-1 é a norma que estabelece as regras gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela orienta como as empresa...
06/04/2026

A NR-1 é a norma que estabelece as regras gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela orienta como as empresas devem identificar, avaliar e controlar riscos no ambiente profissional e é obrigatória para empregadores com funcionários contratados pela CLT.

📋 A partir de maio, a fiscalização passa a cobrar de forma mais rigorosa o cumprimento da NR-1, deixando claro que riscos à saúde mental também fazem parte dessas obrigações. Entram nesse ponto situações como estresse excessivo, pressão constante, assédio, conflitos internos e sobrecarga emocional.

🏢 Com essa exigência, as empresas devem mapear esses riscos, registrar as medidas preventivas adotadas, revisar políticas internas e acompanhar se as ações realmente protegem o bem-estar dos trabalhadores no dia a dia.

⚠️ O não cumprimento da NR-1 pode gerar autos de infração, multas e outras penalidades administrativas, além de aumentar o risco de responsabilização trabalhista caso o adoecimento mental esteja ligado ao ambiente de trabalho.

Um exemplo comum é a cobrança intensa por metas sem apoio ou canais de escuta. Esse tipo de prática passa a ser tratado como risco ocupacional, assim como riscos físicos, químicos ou ergonômicos.

⚖️ A NR-1 se aplica a todas as empresas com empregados CLT, independentemente do porte ou setor, e exige uma postura preventiva contínua na gestão do ambiente de trabalho.

💰 Desemprego não cancela pensão alimentícia automaticamenteO STJ tem reforçado que a obrigação de pagar pensão alimentíc...
31/03/2026

💰 Desemprego não cancela pensão alimentícia automaticamente

O STJ tem reforçado que a obrigação de pagar pensão alimentícia continua válida, mesmo quando o responsável enfrenta dificuldades financeiras. Isso porque a necessidade de quem recebe os alimentos — geralmente filhos — não desaparece só porque houve desemprego ou redução de renda.

⚖️ O entendimento é claro: ninguém pode parar de pagar pensão por conta própria. Se houve mudança na situação financeira, o caminho correto é ajuizar ação revisional de alimentos para pedir redução do valor ou adequação da obrigação. Enquanto não houver nova decisão judicial, o valor fixado anteriormente continua sendo devido.

O STJ também já consolidou que o desemprego ou até mesmo o nascimento de outro filho não afastam, por si só, o dever de pagar. Essas situações podem ser analisadas pelo juiz, mas não suspendem automaticamente a obrigação.

📌 Interromper os depósitos sem autorização judicial pode gerar cobrança, penhora de bens e até prisão civil, nos casos previstos em lei.

💡 Exemplo prático: se o pai perde o emprego e simplesmente deixa de pagar a pensão, poderá continuar acumulando dívida. O correto é pedir judicialmente a revisão do valor, porque só a decisão do juiz pode modificar a obrigação.

Pequenas mudanças na Receita podem passar despercebidas — até virarem um problema grande: impostos mais altos, inconsist...
31/03/2026

Pequenas mudanças na Receita podem passar despercebidas — até virarem um problema grande: impostos mais altos, inconsistências e até bloqueios.

Quem antecipa, não remedia. Evita.

Se você tem empresa, precisa estar um passo à frente — não reagindo depois.

Sua gestão fiscal tá sendo estratégica ou só “tá indo”?

⏱️ Motorista em turno de revezamento deve receber horas extras após a 6ª horaA 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho...
30/03/2026

⏱️ Motorista em turno de revezamento deve receber horas extras após a 6ª hora

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um motorista de transporte interestadual trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento e, por isso, sua jornada deveria respeitar o limite constitucional de seis horas diárias.

No processo, o trabalhador relatou que realizava viagens alternadas entre cidades como Belo Horizonte, Juiz de Fora, Salvador e Feira de Santana. Em períodos de maior movimento, como férias e feriados, fazia jornadas extensas, chegando a 10, 11 ou até 12 horas de trabalho.

O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a alternância de turnos provoca maior desgaste físico e mental, pois interfere no ritmo biológico do trabalhador. Por essa razão, a Constituição estabelece jornada reduzida para esse regime.

⚖️ A decisão também ressaltou que a ampliação da jornada para até oito horas só é possível quando houver previsão em norma coletiva, o que não foi comprovado no caso.

Diante disso, a empresa foi condenada a pagar horas extras a partir da 6ª hora diária ou da 36ª semanal, reconhecendo que a jornada praticada ultrapassava o limite legal para quem trabalha em revezamento.

💡 Exemplo prático: se um empregado trabalha alternando turnos de manhã, tarde e noite, sem previsão válida em acordo coletivo para ampliar a jornada, todo o período trabalhado após a 6ª hora diária deve ser pago como hora extra.

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