08/09/2025
Se você é avô ou avó e deseja saber se os seus netos terão direito a uma parte de sua herança, continue lendo este post!
A lei brasileira estabelece que a parte legítima da herança - porcentagem de patrimônio que pertence aos herdeiros necessários - será distribuída em ordem de vocação hereditária.
Isso signif**a que os bens serão destinados primeiramente aos filhos, depois aos netos e, não existindo nenhum deles, aos bisnetos.
Os netos, então, poderão receber parte da herança mediante as seguintes hipóteses:
1) Testamento.
Por não serem herdeiros necessários imediatos dos avós, os netos poderão receber parte disponível da herança caso sejam contemplados em testamento.
2) Ausência de herdeiros necessários imediatos.
Nessa hipótese, os netos terão direito à parte do patrimônio que caberia ao seu pai ou mãe. Dizemos, assim, que eles exercerão o direito por representação, ou seja, o neto representará o seu genitor falecido no momento da sucessão.
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