Morales Braga Advocacia

Morales Braga Advocacia Advocacia • Consultoria • Assessoria Jurídica
Verônica Morales Braga
Advogada
OAB/SP 369.248

Se você é avô ou avó e deseja saber se os seus netos terão direito a uma parte de sua herança, continue lendo este post!...
08/09/2025

Se você é avô ou avó e deseja saber se os seus netos terão direito a uma parte de sua herança, continue lendo este post!

A lei brasileira estabelece que a parte legítima da herança - porcentagem de patrimônio que pertence aos herdeiros necessários - será distribuída em ordem de vocação hereditária.

Isso signif**a que os bens serão destinados primeiramente aos filhos, depois aos netos e, não existindo nenhum deles, aos bisnetos.

Os netos, então, poderão receber parte da herança mediante as seguintes hipóteses:

1) Testamento.
Por não serem herdeiros necessários imediatos dos avós, os netos poderão receber parte disponível da herança caso sejam contemplados em testamento.

2) Ausência de herdeiros necessários imediatos.
Nessa hipótese, os netos terão direito à parte do patrimônio que caberia ao seu pai ou mãe. Dizemos, assim, que eles exercerão o direito por representação, ou seja, o neto representará o seu genitor falecido no momento da sucessão.

Restou alguma dúvida sobre o assunto? Busque auxílio jurídico!

Acabou de completar 18 anos e ainda está estudando ou apenas começando a se estabilizar financeiramente?A transição para...
29/08/2025

Acabou de completar 18 anos e ainda está estudando ou apenas começando a se estabilizar financeiramente?

A transição para a vida adulta pode ser desafiadora, mas você sabia que mesmo após atingir a maioridade é possível receber pensão alimentícia?

Acompanhe e entenda!

Muitos acreditam que a pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho atinge 18 anos.

Porém, isso não é verdade.

A continuidade da pensão pode ser necessária e é legalmente possível em diversas situações, como:

1 – Deficiência:

Se o filho possui alguma deficiência física ou mental que afete sua capacidade de sustento, a pensão pode ser mantida.

Isso inclui deficiências adquiridas ao longo da vida e autismo.

2 – Estudante:

Filhos que estão cursando ensino técnico, superior ou ainda não completaram o ensino médio podem continuar recebendo pensão.

Normalmente, essa ajuda se estende até os 24 anos ou até a conclusão do curso, desde que seja comprovada a matrícula e frequência escolar.

3 – Situação de pobreza:

Se o filho maior de idade ainda não conseguiu se inserir no mercado de trabalho e se encontra em situação de necessidade financeira, também é possível solicitar o pagamento da pensão.

Como funciona o processo?

Caso o genitor se recuse a continuar pagando os alimentos, o filho maior de idade deverá comprovar judicialmente a necessidade.

Cada caso é analisado individualmente e a decisão final cabe ao juiz.

Portanto, reunir documentos e provas que justifiquem a necessidade da pensão é fundamental.

Se você está nessa situação ou conhece alguém que esteja, procurar orientação de um advogado especializado em direito de família é essencial.

Um bom profissional pode ajudar a reunir as provas necessárias e orientar sobre os passos a serem seguidos -

Você teve uma ideia brilhante, formou uma sociedade, começou o projeto... mas e se amanhã essa parceria acabar? Quem gar...
27/08/2025

Você teve uma ideia brilhante, formou uma sociedade, começou o projeto... mas e se amanhã essa parceria acabar? Quem garante que alguém não vai seguir sozinho com a sua criação?

Mesmo que a lei não proteja ideias abstratas, é possível sim tomar medidas que garantam segurança se for preciso provar que tudo começou com você.

Uma das formas mais simples é registrar a data da criação.

Como?

Escreva tudo com o máximo de detalhes, coloque em um envelope, lacre e envie pelo correio para si mesmo.

Quando chegar, guarde lacrado. Isso serve como prova de que aquela ideia existia antes de qualquer outra.

Mas, ainda assim, caso alguém registre a sua ideia como marca ou patente antes de você, pode haver dificuldades em protegê-la.

O mesmo vale para e-mails ou arquivos enviados para você mesmo. O importante é ter uma data confiável.

Outra dica fundamental: fale menos, proteja mais. Evite sair contando sua ideia por aí. Divida apenas com quem realmente precisa saber, como sócios e colaboradores. E mesmo assim, apenas o necessário.

Além disso, não dispense contratos. Acordos de confidencialidade e não concorrência ajudam a garantir que ninguém use suas informações ou experiências para criar um negócio rival.

E se sua ideia se tornar algo concreto, como um app, uma marca ou um produto, registrá-la é a forma mais ef**az de garantir os seus direitos e permitir que você a explore livremente.

Evite divulgar sua ideia antes de ter a segurança da proteção legal, pois isso pode comprometer seu futuro.

Isso dá a você o direito legal de defender o que construiu.

No fim das contas, proteger sua ideia é tão importante quanto tê-la.

Tem mais dúvidas? Procure um advogado especializado em direito empresarial para te orientar -

Você já se perguntou se o herdeiro que comete um crime contra o autor da herança perde o direito de recebê-la?Vamos te e...
25/08/2025

Você já se perguntou se o herdeiro que comete um crime contra o autor da herança perde o direito de recebê-la?

Vamos te explicar!

Indignidade é o termo legal usado para aqueles herdeiros que praticam certos atos em ofensa ao autor da herança.

Veja quais são eles:

1 – Ser autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentar, contra o falecido, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

2 – Acusar o testador caluniosamente ou atentar contra a sua honra ou a do seu cônjuge ou companheiro;

3 – Usar violência ou meio fraudulento para inibir ou impedir o titular dos bens de dispor livremente dos seus bens como última vontade.

Portanto, caso o herdeiro tenha cometido algum destes delitos contra o autor da herança, pode ser considerado indigno de recebê-la!

Assim, é necessária a declaração de indignidade por sentença, mediante o ajuizamento de ação declaratória pelos legitimados.

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Cuidado ao expor conflitos familiares nas redes! Saiba quais são os riscos e as consequências legais.É cada vez mais com...
21/08/2025

Cuidado ao expor conflitos familiares nas redes! Saiba quais são os riscos e as consequências legais.

É cada vez mais comum que discussões familiares sejam expostas para milhares de pessoas, seja por desabafos ou até mesmo para "ganhar apoio" em discussões.

Mas cuidado!

Expor brigas, discussões ou situações íntimas pode gerar consequências legais.

Em muitos casos, isso pode ser interpretado como uma violação de direitos de personalidade, como:

– Honra;

– Intimidade;

– Imagem dos envolvidos.

Segundo a legislação brasileira, todos têm direito à proteção de sua privacidade e de sua imagem.

Quando alguém publica algo que expõe negativamente outra pessoa, especialmente em conflitos familiares, pode ser condenado a pagar uma indenização por danos morais.

Isso vale tanto para postagens públicas quanto para mensagens em grupos de WhatsApp, se houver divulgação sem consentimento.

As indenizações podem variar conforme a gravidade do dano e o impacto na vida da pessoa exposta.

Além disso, quem publica conteúdo ofensivo pode ser processado tanto na esfera civil quanto na criminal.

Lembre-se: é sempre melhor resolver questões familiares em particular, buscando o diálogo ou até mesmo ajuda profissional, como a mediação familiar.

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Você já se perguntou como f**a a situação do imóvel financiado durante o divórcio?Vamos te explicar!Antes de tudo, deve-...
19/08/2025

Você já se perguntou como f**a a situação do imóvel financiado durante o divórcio?

Vamos te explicar!

Antes de tudo, deve-se analisar o regime de bens escolhido pelo casal.

Isso irá interferir na partilha de bens, inclusive nos casos de acordo.

É importante lembrar que o imóvel financiado é uma dívida e, portanto, não faz parte do patrimônio do casal.

Ainda, caso um dos cônjuges decida permanecer com o imóvel, pode ser necessário o reembolso proporcional da quantia paga ao outro cônjuge.

Também deve ser verif**ado quem f**ará responsável pelas parcelas em aberto, porque a alteração do financiamento pode não ser aprovada pelo banco.

Ficou com dúvidas?

Consulte um advogado especialista em divórcio para te ajudar a resolver a questão!

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Até pouco tempo, quando havia herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário só podia ser feito através de uma aç...
15/08/2025

Até pouco tempo, quando havia herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário só podia ser feito através de uma ação judicial, mesmo que todos estivessem de acordo.

Mas isso mudou!

Agora, graças a uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça, o inventário pode ser feito diretamente no cartório, mesmo com menores ou incapazes entre os herdeiros.

Contudo, algumas exigências devem ser cumpridas.

A principal delas é que o Ministério Público aprove a divisão dos bens, garantindo que o direito do menor seja preservado.

Ou seja, o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz/menor tiver direito.

Portanto, se tudo estiver certo, não é mais preciso aguardar a burocracia e a demora de um processo judicial.

Isso traz mais agilidade, economia e tranquilidade para famílias que estão lidando com a perda de um ente querido.

Mas mesmo sendo possível no cartório, o processo exige documentação completa, advogado habilitado e concordância de todos os envolvidos.

Precisa de ajuda com seu inventário?

Somos especialista em direito sucessório -

Você já parou para pensar o que acontece com a conta conjunta se um dos titulares falece?Vamos te explicar!A conta indiv...
13/08/2025

Você já parou para pensar o que acontece com a conta conjunta se um dos titulares falece?

Vamos te explicar!

A conta individual, também chamada de unipessoal, é aquela que possui um único titular, o qual pode movimentá-la diretamente ou por meio de um procurador.

Já a conta coletiva, ou conjunta, é de titularidade compartilhada por duas ou mais pessoas.

No caso da conjunta, se um dos titulares falece, o que acontece?

Nesse cenário, a movimentação f**a restrita a 50% do saldo disponível, presumindo-se que cada titular contribuía com metade do valor.

Já a outra metade permanece bloqueada até a finalização do processo de inventário e a habilitação dos herdeiros.

Dessa forma, ter sempre os extratos para comprovar a quantia existente é um diferencial.

Dica: havendo má-fé ou omissão da quantia existente no momento do falecimento do cotitular, o resultado é a aplicação de pena de sonegação ao outro titular.

Além disso, caso não se tenha certeza do valor na época da morte, deve-se presumir que o saldo pertencia aos dois titulares na mesma proporção.

Ficou com dúvidas?

Então procure um advogado para se informar dos seus direitos!

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Comecei a advogar com 7 anos, em causa próprio e perdi feio!Mas desde então, aprendi: a luta do outro pode (e deve) ser ...
11/08/2025

Comecei a advogar com 7 anos, em causa próprio e perdi feio!

Mas desde então, aprendi:
a luta do outro pode (e deve) ser minha também.

E assim sigo, dia após dia.

Feliz Dia do Advogado aos que defendem causas como se fossem suas! ✨

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