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A safra não começa quando a plantadeira entra no campo. Ela começa no caixa.O agronegócio brasileiro inicia o ciclo 2026...
03/08/2026

A safra não começa quando a plantadeira entra no campo. Ela começa no caixa.

O agronegócio brasileiro inicia o ciclo 2026/27 com um passivo estimado em mais de R$ 1,3 trilhão. Desse montante, aproximadamente R$ 188 bilhões correspondem a dívidas financeiras diretas dos produtores rurais. O restante está distribuído entre cooperativas, cerealistas, fornecedores de insumos e outros agentes da cadeia produtiva.

Ao mesmo tempo, a inadimplência avança, os pedidos de recuperação judicial atingem níveis recordes e as margens brutas da soja já recuaram mais de 30% em algumas regiões.

Esses números não representam apenas dificuldades individuais. Revelam uma pressão que atravessa todo o sistema produtivo.

Quando o produtor perde capacidade de investimento, reduz-se a compra de insumos, compromete-se a produtividade e os efeitos alcançam cooperativas, transportadoras, indústrias, exportadores e toda a economia.

A safra 2026/27 exigirá planejamento, organização financeira e decisões tomadas antes mesmo do plantio.

No agro, a crise nunca permanece apenas dentro da porteira.

Essa pressão já está afetando o planejamento da sua próxima safra?

30/07/2026

A realidade do campo mudou.
O custo de produção aumentou, o crédito ficou mais restrito e muitos produtores que antes renovavam suas operações sem dificuldades agora se deparam com novas exigências, cobrança de garantias e o risco de execução.

Mas existe um ponto que poucos conhecem: a prorrogação do crédito rural é um direito previsto no Manual de Crédito Rural quando presentes os requisitos legais.

Em muitos casos, o pedido de prorrogação:
* não significa inadimplência definitiva;
* não gera, por si só, negativação do produtor;
* pode preservar a atividade rural e evitar medidas mais gravosas.

Informação, estratégia e documentação fazem toda a diferença no momento de negociar com a instituição financeira.

Assista ao vídeo e entenda por que agir no momento certo pode mudar completamente o rumo da negociação.

Com a publicação da Resolução CMN nº 5.330/2026, os bancos passam a ter as regras para operacionalizar os pedidos de ren...
29/07/2026

Com a publicação da Resolução CMN nº 5.330/2026, os bancos passam a ter as regras para operacionalizar os pedidos de renegociação previstos na MP 1.376.

Mas atenção: isso não significa aprovação automática.

O produtor precisará demonstrar que atende aos requisitos da norma e apresentar uma documentação consistente. Em muitos casos, um laudo técnico bem elaborado e um histórico organizado da atividade rural podem fazer toda a diferença na análise.

O maior erro, neste momento, é acreditar que ainda há tempo de sobra.

Enquanto muitos aguardam, outros já estão reunindo contratos, notas fiscais, histórico das safras e demais documentos necessários para apresentar um pedido completo dentro do prazo legal.

Quem deixa para a última hora corre o risco de não conseguir organizar tudo a tempo.

Informação é importante. Organização é indispensável.

Você já começou a reunir a documentação da sua propriedade?

28/07/2026

A soja reagiu. Mas o prazo da MP nº 1.376/2026 não espera o mercado melhorar.

Enquanto os preços voltam a apresentar recuperação, muitos produtores ainda enfrentam os efeitos acumulados das últimas safras: perdas climáticas, queda de receita, custos elevados e compromissos financeiros que continuam vencendo.

É justamente nesse cenário que surge a MP nº 1.376/2026, autorizando novas linhas para composição de determinadas dívidas de crédito rural e CPRs.

As condições podem incluir taxas entre 5% e 12% ao ano, prazos de até 8 ou 10 anos e até 2 anos para o início do pagamento do principal, conforme o enquadramento do produtor.

Mas é preciso atenção: não se trata de um benefício automático.

O prazo para contratação é de apenas 120 dias, e o produtor deverá comprovar as perdas exigidas por meio de documentos, histórico financeiro e laudo técnico consistente.

Uma melhora pontual no preço da soja é importante, mas não substitui planejamento, organização documental e conhecimento das regras.
O mercado pode reagir. O prazo, porém, continua correndo.
Na sua região, a recuperação do preço da soja já chegou ao produtor? Comente o município e a realidade que você tem acompanhado.

27/07/2026

Produtor rural, a prorrogação não começa na conversa com o gerente. Ela começa na documentação.

A Medida Provisória nº 1.376/2026 abriu uma nova possibilidade de reorganização das operações rurais para produtores que enfrentaram perdas de safra ou redução relevante da renda entre 2019 e 2025.

Mas é importante compreender: o benefício não é automático. Cada operação precisa ser analisada individualmente, com a verificação dos critérios legais, dos contratos e das perdas efetivamente sofridas.

O produtor que chega ao banco bem informado, com histórico das safras, contratos, documentos financeiros e laudo técnico elaborado por profissional habilitado, consegue conduzir a negociação com mais segurança e equilíbrio.

Buscar a prorrogação não significa pedir um favor. Significa apresentar, de forma técnica e documentada, os elementos que demonstram a realidade da atividade rural e a possibilidade de continuidade da produção.

E o prazo já está correndo: a MP estabeleceu 120 dias, contados da publicação, para a contratação das novas linhas.

Informação, documentação e orientação especializada podem fazer toda a diferença antes que a situação se torne ainda mais difícil.

Produtor informado conhece suas possibilidades e toma decisões com mais segurança.

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