R & O - Advocacia

R & O - Advocacia Endereço: Av. Osvaldo Cruz, 558 - Bairro Afonso Pena , CEP:75513-435 - Itumbiara
fone:(64)3430-4304

11/04/2024

Licença Maternidade para autônomas

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) simplificou o acesso à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas. A partir de agora, basta ter realizado uma única contribuição ao INSS no mês anterior ao parto ou adoção para ter direito ao benefício.

Anteriormente, era necessário ter feito pelo menos dez contribuições mensais, o que criava uma barreira para muitas mulheres que não tinham renda fixa ou estavam em início de carreira. A nova regra reconhece a necessidade de proteger e garantir os direitos de todas as mulheres em igualdade de condições.

Veja como funciona a licença-maternidade para autônomas:

• Duração: 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em caso de parto prematuro ou de gêmeos.
• Valor do benefício: Corresponde à média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou ao valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso.
• Data de início: A partir do 28º dia antes do parto ou da data de adoção.
• Como solicitar: O pedido de licença-maternidade pode ser feito online pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo do INSS.

Têm direito à licença-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS:

• Trabalhadoras autônomas: Contribuintes individuais que pagam o INSS por conta própria.
• Seguradas especiais: Agricultoras familiares, pescadoras artesanais, seringueiras, catadoras de materiais recicláveis e outras categorias que se enquadram nesta modalidade.
• Seguradas facultativas: Estudantes, donas de casa e outras pessoas que optam por contribuir para o INSS.

Isenção do IR por Doenças Graves: Saiba Quais Doenças Dão Direito A SolicitaçãoCerca de 16 milhões de brasileiros estão ...
01/04/2024

Isenção do IR por Doenças Graves: Saiba Quais Doenças Dão Direito A Solicitação

Cerca de 16 milhões de brasileiros estão dispensados da declaração do Imposto de Renda, em parte devido ao ajuste na faixa de isenção e devido a algumas doenças graves, como cardiopatia e neoplasia. A isenção é concedida com base na Lei n.º 7.713/88 quando comprovada por laudo médico do INSS.

A solicitação da isenção retroativa por doença grave precisa ser realizada em um prazo de cinco anos. É essencial reunir documentação médica que ateste a condição e aguardar possível perícia médica se convocado pelo INSS.

As doenças que garantem direito à isenção incluem:
— AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
— Alienação Mental
— Cardiopatia Grave
— Cegueira (inclusive monocular)
— Contaminação por Radiação
— Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
— Doença de Parkinson
— Esclerose Múltipla
— Espondiloartrose Anquilosante
— Fibrose Cística (Mucoviscidose)
— Hanseníase
— Nefropatia Grave
— Hepatopatia Grave
— Neoplasia Maligna
— Paralisia Irreversível e Incapacitante
— Tuberculose Ativa

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar documentação médica comprobatória, preferencialmente pelo site Meu INSS.

Fonte: em.com.br

Enterprise Mobility marks the beginning of our next chapter, reinforcing our commitment to deliver exceptional services for partners, customers and neighbors.

13/03/2024

Dicas para Evitar a Malha Fina da Receita Federal

Malha fina é um termo popular usado para se referir ao processo de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) nas declarações do Imposto de Renda.

Evite problemas com a Receita Federal seguindo estas dicas:
1. Organize a documentação com antecedência.
2. Declare todos os rendimentos e despesas.
3. Fique atento aos bens e direitos.
4. Mantenha-se atualizado com as regras.
5. Busque ajuda profissional se precisar.

Principais erros que levam à malha fina:
1. Erros de digitação.
2. Omissão de rendimentos.
3. Inconsistências nos valores.
4. Declaração de dependentes indevidos.
5. Erros na declaração de bens e direitos.
6. Não informar a venda de bens.
7. Confusão entre PGBL e VGBL.
8. Não declarar investimentos.
9. Não guardar os documentos.
10. Atraso na entrega da declaração.

Para evitar a malha fina:
— Organize-se e tenha atenção ao preencher a declaração.
— Revise tudo antes de enviar.
— Consulte um contador se tiver .

Espaço Master Black Aeroporto Nova York..... Destino Miami Florida USA..
26/09/2022

Espaço Master Black Aeroporto Nova York..... Destino Miami Florida USA..

07/01/2022

Pergunta: Funcionário pede demissão durante o período de experiência. A empresa deve descontar o aviso prévio?

Resposta: Não existe possibilidade prevista em lei para conceder aviso prévio ao empregado ou ao empregador durante o tempo de contrato de experiência. Aviso prévio é um instituto do contrato de trabalho por prazo indeterminado. (Fundamento Legal: CLT, art. 487).

16/08/2021

TR - Divulgada alteração no ato que disciplina o processo digital aberto no e-CAC e o procedimento simplif**ado de atualização cadastral no Cafir

Publicado em 16 de Agosto de 2021 às 8h24.

Por intermédio do ato em fundamento, foi alterado o Ato Declaratório Executivo (ADE) Cocad nº 3/2021, que estabelece os procedimentos para realização de serviço por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e dispõe sobre o procedimento simplif**ado de atualização cadastral no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

Foi acrescentado o art. 1º-A ao mencionado ADE, dispondo que o processo digital poderá ser aberto:

a) no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quaisquer das pessoas indicadas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2008/2021, nas situações ali referidas;

b) no CPF ou no CNPJ de quaisquer dos condôminos ou dos compossuidores do imóvel rural, ainda que, na hipótese prevista no § 2º do art. 17 da Instrução Normativa RFB em referência, o interessado não esteja relacionado entre os 11 condôminos escolhidos para constar no quadro de condôminos; e

c) no CPF do espólio, do inventariante ou da pessoa indicada nos incisos I e II do parágrafo único do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2008/2021, no caso de imóvel rural pertencente ao patrimônio de pessoa falecida e pendente, a realização da partilha ou da adjudicação.

O ADE Cocad em fundamento, entra em vigor em 16.08.2021.

(Ato Declaratório Executivo COCAD nº 7/2021 - DOU de 16.08.2021)

19/07/2021

Idade Mínima: veja as novas regras para se aposentar pelo INSS
As novas regras para se aposentar sofreram mudanças depois da Reforma da Previdência que entrou
em vigor em novembro de 2019.

As regras estão confundindo a cabeça dos trabalhadores brasileiros, quando o assunto é aposentadoria
por idade mínima e por pontos. Leia o texto e tire suas dúvidas.
O que mudou com a Reforma?
A mudança criou regras mais rígidas para o cálculo da aposentadoria, como também a regra de
transição que vai preencher todos os requisitos em 2021.
Foram três regras que mudaram com a reforma. Agora será acrescentado seis meses ao período
mínimo de pagamento à Previdência Social.
Sendo assim, os homens deverão estar com pelo menos 61 anos + seis meses, e as mulheres com 56
anos + seis meses se for se aposentar por idade.
Aposentadoria: idade mínima
As mulheres que desejam se aposentar pela idade mínima, precisarão estar com 56 anos e mais seis
meses e ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por 30 anos. Já os homens
terão que estar com 61 anos e mais seis meses e ter contribuído por 35 anos.
Por idade
Para solicitar a aposentadoria por idade, as mulheres terão que estar com 60 anos e seis meses,
enquanto os homens precisarão estar com 65 anos. Os dois deverão ter contribuído com o INSS por 15
anos.
Por pontos
Para se aposentar por pontos, será necessário, somar a idade e o tempo de contribuição. Sendo que, a
soma dos dois deve totalizar:
As mulheres, 87 pontos e os homens, 97 pontos.

19/03/2021

Pergunta: A empregada doméstica, quando demitida, deve trabalhar os 30 dias de aviso prévio? Empregador deve pagar a multa do FGTS?

Resposta: Empregada doméstica demitida sem justa causa, e que tenha menos de um ano de contrato de trabalho, tem direito a 30 dias de aviso prévio, podendo ser trabalhado ou indenizado, o empregador que escolhe. Quanto à multa do FGTS, a partir de 01/10/2015, os 40% é depositado mensalmente no percentual de 3,2% e recolhido no DAE juntamente com as demais obrigações. (Fundamento Legal: Lei Complementar 150/2015)

22/01/2021

Pergunta: Uma empresa no ramo de construção civil gostaria de fazer teste de bafômetro nos empregados antes dos mesmos começarem a trabalhar, tal atitude é possível?

Resposta: Com base na Constituição Federal, artigos 5º e 7º pode-se caracterizar danos morais ao empregado. Então, orienta-se não realizar tal procedimentos.

14/01/2021

Pergunta: Trabalhador que ficou seis meses afastado por acidente de trabalho tem direito a férias normais, ou o período de afastamento não computa tempo para direito a férias?

Resposta: Neste sentido, assim dispõe o art. 133, IV da CLT: "Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: ... IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis), meses, embora descontínuos." Assim, uma vez que o afastamento não tenha ultrapassado seis meses, o empregado em questão fará jus as respectivas férias, normalmente.

08/12/2020

INFORMATIVO

Pergunta: Uma empresa quer contratar um funcionário sem deixar fixo seu horário de trabalho, alternando seu horário das 09:00 as 18:00 e das 12:00 as 21:00 (uma hora de intervalo). É possível contratar funcionário sem horário fixo, alternando seu horário de trabalho conforme a necessidade da empresa?

Resposta: Não. O empregado deve saber exatamente qual a jornada de trabalho que efetivamente desenvolverá junto a empresa, eis que em torno dessa jornada ele organizará toda a sua vida. Portanto, o empregado não pode f**ar a mercê do empregador, alternando sua jornada de trabalho, eis que tal procedimento configurará que o empregado em questão f**a a disposição do empregador das 09h às 21h.

Endereço

Avenida Osvaldo Cruz, 558/Bairro Afonso Pena/Fone:(64)3430-4304
Itumbiara, GO
75513-435

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:30 - 18:00
Terça-feira 07:30 - 18:00
Quarta-feira 07:30 - 18:00
Quinta-feira 07:30 - 18:00
Sexta-feira 07:30 - 18:00

Telefone

+556434304304

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando R & O - Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para R & O - Advocacia:

Compartilhar