Émerson José dos Santos - Advocacia e Assessoria Jurídica

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Trabalhar além do horário sem receber não é algo “normal”, embora muitas pessoas acabem tratando como parte da rotina.Se...
09/06/2026

Trabalhar além do horário sem receber não é algo “normal”, embora muitas pessoas acabem tratando como parte da rotina.

Sempre que o empregado ultrapassa a jornada contratada, esse tempo precisa ser pago ou compensado corretamente. Não pode ser simplesmente ignorado.

Hora extra é todo o período trabalhado além da jornada legal ou prevista em contrato, inclusive quando o empregado permanece após o horário, inicia antes do expediente ou trabalha em dias destinados ao descanso.

Mesmo quando não há registro formal de ponto, a jornada pode ser comprovada por outros meios, como mensagens, e-mails, registros em sistemas internos ou testemunhas.

A ausência de controle formal não elimina o direito ao recebimento.

A legislação determina que a hora extra seja paga com acréscimo ou compensada conforme as regras do banco de horas. Quando a empresa deixa de pagar ou realiza compensações irregulares, especialmente de forma reiterada, pode haver violação trabalhista e possibilidade de ação judicial.

Hora trabalhada deve ser remunerada. Naturalizar horas extras sem pagamento é abrir mão de um direito garantido por lei.

Se você vive essa situação, comente, compartilhe com quem também enfrenta essa realidade, salve este conteúdo e busque orientação jurídica especializada para avaliar sua jornada e os valores eventualmente devidos.

Férias podem ser canceladas depois de aprovadas?Quando as férias já foram comunicadas, é comum que o trabalhador organiz...
02/06/2026

Férias podem ser canceladas depois de aprovadas?

Quando as férias já foram comunicadas, é comum que o trabalhador organize viagens, compromissos familiares e despesas. Por isso, cancelar esse período não é uma decisão simples.

A empresa pode definir a época das férias, mas, depois que elas são formalmente concedidas, qualquer alteração deve acontecer com cautela.
Mudanças costumam ser aceitas apenas em situações excepcionais, como uma necessidade urgente e comprovada do serviço.

Se o cancelamento causar prejuízos ao empregado, como perda de passagens, hospedagem ou outros gastos, a empresa pode ser obrigada a indenizar esses valores.

Além disso, mudanças feitas sem justificativa plausível podem gerar questionamentos na Justiça.

Por isso, antes de cancelar férias já concedidas, vale analisar se realmente existe uma necessidade excepcional e quais impactos isso pode gerar. Uma orientação jurídica preventiva pode ajudar a evitar conflitos e prejuízos para ambas as partes.

A jornada 12x36, em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa 36, é permitida pela legislação. Mas isso não ...
26/05/2026

A jornada 12x36, em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa 36, é permitida pela legislação. Mas isso não significa que a empresa pode adotar essa escala de forma informal.

O primeiro cuidado é ter previsão em acordo individual escrito ou em convenção coletiva. Sem essa formalização, a jornada pode ser considerada irregular e gerar cobrança de horas extras.

Outro ponto importante envolve os intervalos. Mesmo na escala 12x36, o trabalhador tem direito ao intervalo para repouso e alimentação. Se esse período não for concedido corretamente, a empresa pode ser obrigada a indenizar o tempo não usufruído.

Também é preciso atenção aos feriados. Nesse regime, eles podem ser compensados dentro da própria escala, mas isso deve estar previsto de forma clara. Caso contrário, o empregado pode pedir pagamento em dobro.

Muitas ações trabalhistas surgem justamente porque a empresa adota a escala, mas não observa esses detalhes formais.

Por isso, antes de implementar ou manter a jornada 12x36, vale revisar contratos, acordos e controles de ponto. Uma orientação jurídica preventiva pode ajudar a evitar passivos e dar mais segurança para a empresa.

Sempre que a atividade oferecer risco à saúde ou à integridade física do trabalhador, a empresa deve fornecer gratuitame...
19/05/2026

Sempre que a atividade oferecer risco à saúde ou à integridade física do trabalhador, a empresa deve fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual adequados, como luvas, capacetes, botas, máscaras e protetores auriculares.

Além da entrega, também é obrigação orientar sobre o uso correto e fiscalizar se o equipamento está sendo utilizado.

Imagine um trabalhador da construção civil atuando em altura sem cinto de segurança ou um profissional exposto a produtos químicos sem máscara apropriada. Se ocorrer um acidente nessas condições, a empresa pode ser responsabilizada por não ter adotado as medidas preventivas exigidas por lei.

Dependendo do caso, isso pode gerar indenização por danos morais, materiais e até pensão, além de multas administrativas.

Segurança no trabalho não é excesso de zelo. É obrigação legal.

Por isso, quando a empresa deixa de fornecer o EPI adequado ou entrega equipamentos inadequados, pode responder tanto na esfera trabalhista quanto na cível.

Antes que um problema gere prejuízos maiores, vale revisar as medidas de segurança adotadas no ambiente de trabalho. Uma orientação jurídica preventiva pode ajudar a reduzir riscos e evitar responsabilidades futuras.

Nem toda rescisão gera multa de 40%, mas erros no enquadramento podem gerar custos elevados.A multa sobre o FGTS é uma d...
12/05/2026

Nem toda rescisão gera multa de 40%, mas erros no enquadramento podem gerar custos elevados.

A multa sobre o FGTS é uma das verbas que mais causam dúvidas no momento do desligamento e um erro pode resultar em passivo trabalhista significativo.

A multa de 40% é obrigatória quando ocorre demissão sem justa causa. Nessa hipótese, o empregador deve pagar ao trabalhador 40% sobre o total depositado na conta do FGTS durante o contrato. A base de cálculo inclui todos os depósitos mensais realizados, inclusive aqueles feitos sobre férias, 13º salário e outras verbas de natureza salarial.

Por outro lado, há situações em que a multa não é devida. No pedido de demissão, na dispensa por justa causa e no término do contrato por prazo determinado, por exemplo, não há incidência dos 40%.

Já na rescisão por acordo, prevista na reforma trabalhista, a multa é reduzida para 20%. A classificação incorreta do tipo de desligamento pode gerar cobrança judicial da diferença, com acréscimos de juros, correção e honorários.

Há também atenção especial quanto à base de cálculo. Se a empresa deixa de recolher corretamente o FGTS ao longo do contrato, a multa será apurada sobre o valor que deveria ter sido depositado, não apenas sobre o que efetivamente consta na conta vinculada.

Isso costuma surpreender muitos empregadores em eventual reclamação trabalhista!
A correta classificação da rescisão e a conferência detalhada dos depósitos evitam autuações administrativas e ações judiciais que impactam o caixa da empresa.

Se você atua no RH ou na contabilidade, vale revisar seus procedimentos antes que o problema apareça.

Salve este conteúdo para usar como checklist interno, compartilhe com sua equipe e busque orientação jurídica especializada para analisar as rescisões com segurança técnica.

Um trabalhador de um frigorífico em Mato Grosso do Sul foi demitido por justa causa após se recusar a substituir um equi...
29/04/2026

Um trabalhador de um frigorífico em Mato Grosso do Sul foi demitido por justa causa após se recusar a substituir um equipamento de proteção individual (EPI) danificado.

Além disso, ele ofendeu um técnico de segurança e abandonou o posto de trabalho.

A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).

O caso chamou atenção porque o empregado já havia recebido várias penalidades anteriores.

Isso demonstra que a empresa tentou, sem sucesso, adotar medidas pedagógicas para corrigir o comportamento.

Segundo a sentença, a conduta do trabalhador violou deveres básicos de disciplina, respeito e segurança, justificando a rescisão por justa causa.

O tribunal destacou que a reincidência em comportamentos inadequados torna inevitável a aplicação da penalidade máxima.

Esse caso reforça um ponto essencial: o uso de EPI não é opcional.

Ele protege o trabalhador e todos ao redor.

Recusar-se a utilizá-lo, especialmente após orientações e advertências, não é apenas uma infração interna, mas uma violação grave das normas de segurança e convivência no trabalho.

Em outras palavras: quem insiste em ignorar regras de segurança pode acabar enfrentando as consequências mais severas da legislação trabalhista, inclusive a justa causa.

Processo 0024403-09.2024.5.24.0031.

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Ser contratado para uma função e acabar fazendo outras virou rotina em muitas empresas.Mas até onde isso é permitido por...
27/04/2026

Ser contratado para uma função e acabar fazendo outras virou rotina em muitas empresas.

Mas até onde isso é permitido por lei?

Se você é caixa e, além de registrar vendas, também cuida do estoque, atende telefone, limpa o local e ainda ajuda na administração, é bom ligar o alerta.

Esse tipo de situação pode caracterizar acúmulo de função.

E, sim, pode gerar direito a um aumento no salário ou até a saída da empresa com todos os direitos garantidos, se a sobrecarga for abusiva.

O acúmulo de função é quando o trabalhador passa a exercer atividades diferentes e mais complexas do que aquelas que foram combinadas no contrato, de forma constante e sem receber nada a mais por isso.

Tudo depende do caso concreto!

Comprovado o acúmulo de funções, o trabalhador pode, além de pedir a equiparação salarial, requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, caso reste demonstrada falta grave por parte do empregador.

Dessa forma, recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Tem mais dúvidas?

O ideal é sempre buscar orientação com um advogado especialista em direito trabalhista para não perder nenhum direito.

O trabalho em motocicleta é considerado atividade de risco e, em muitos casos, gera direito ao adicional de periculosida...
24/04/2026

O trabalho em motocicleta é considerado atividade de risco e, em muitos casos, gera direito ao adicional de periculosidade.

Quando o uso da moto é habitual para entregas, deslocamentos externos ou serviços operacionais, há grande chance de enquadramento como função perigosa.

O ponto principal é a habitualidade. Se o trabalhador utiliza a motocicleta de forma contínua ou intermitente na rotina, o adicional é devido. Já o uso eventual, em situações pontuais, não caracteriza o direito.

O percentual é de 30% sobre o salário-base, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.

Para evitar erros e passivos, a empresa deve registrar corretamente a função, descrever a atividade com precisão e manter documentação que comprove a rotina.

Fiscalizações e ações trabalhistas consideram a prática real, não apenas o nome do cargo no registro.

Um exemplo comum é o empregado registrado como auxiliar interno, mas que realiza entregas diárias de moto. Nesses casos, o adicional costuma ser reconhecido judicialmente.

Em caso de dúvida, busque orientação jurídica especializada ajuda a revisar funções, rotinas e pagamentos, garantindo segurança para a empresa.

Se esse conteúdo te ajudou, não esqueça de curtir e compartilhar com alguém que pode gostar também!

Férias existem para descanso, não para a continuidade do trabalho. Esse período foi criado justamente para que o trabalh...
22/04/2026

Férias existem para descanso, não para a continuidade do trabalho. Esse período foi criado justamente para que o trabalhador se recupere física e mentalmente, sem cobranças, metas ou obrigações profissionais.

Quando isso não é respeitado, o direito às férias perde o seu sentido.

Durante as férias, o empregado não deve ser convocado para cumprir tarefas, responder mensagens de trabalho ou resolver pendências rotineiras.

Um contato pontual e realmente excepcional até pode acontecer. Mas quando ligações, mensagens e cobranças se tornam frequentes, a situação deixa de ser exceção e passa a caracterizar abuso.

Esse tipo de conduta pode gerar consequências jurídicas para o empregador, como o reconhecimento de que as férias não foram devidamente usufruídas, com possibilidade de pagamento em dobro ou outras penalidades.

Descanso também é direito trabalhista.

Se você já passou por isso ou conhece alguém nessa situação, comenta aqui embaixo, compartilhe com quem precisa saber disso, salve esse conteúdo e procure a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar eventuais abusos durante o período de férias.

O acerto de demissão envolve mais do que o pagamento do último salário. Quando o contrato de trabalho chega ao fim, a em...
20/04/2026

O acerto de demissão envolve mais do que o pagamento do último salário. Quando o contrato de trabalho chega ao fim, a empresa deve quitar todas as verbas rescisórias dentro do prazo previsto na legislação.

Em regra, o empregador possui até dez dias corridos, contados a partir do término do contrato, para realizar o pagamento de valores como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e a multa sobre o FGTS nos casos de demissão sem justa causa.

Quando esse prazo não é respeitado, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de aplicação de multa equivalente a um salário do trabalhador, salvo situações específicas previstas em lei.

Além do atraso, também podem ocorrer erros no cálculo das verbas rescisórias. Diferenças no pagamento de férias, descontos indevidos ou irregularidades relacionadas ao FGTS são situações que podem gerar questionamentos.

Nesses casos, pode ser possível buscar a regularização das diferenças eventualmente devidas, com a atualização dos valores conforme as regras aplicáveis.

Por isso, analisar com atenção os documentos apresentados na rescisão é uma medida importante antes de assinar qualquer termo.

Se você está passando por esse momento ou conhece alguém nessa situação, compartilhe este conteúdo com colegas de trabalho, salve para consultar depois e busque orientação especializada para revisar os cálculos da rescisão.

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Ituiutaba, MG
38300-069

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