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03/02/2024

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 irmas amigas de uma vida🥰🥰
03/09/2022

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NÃO É MERO ABORRECIMENTO!A justiça brasileira possui vasta jurisprudência, ou seja, decisões no sentido de que a condena...
30/09/2021

NÃO É MERO ABORRECIMENTO!

A justiça brasileira possui vasta jurisprudência, ou seja, decisões no sentido de que a condenação em danos morais sobre empresas que negativaram o nome de seus clientes quando este possui várias demandas não é ilegal.

Contudo, devemos ter em mente que o principal motivo de um processo judicial não é a indenização financeira, mas a retirada do nome do consumidor da lista do SPC/SERASA.

Não obstante, é de conhecimento geral que a inscrição nos cadastros restritivos de crédito é capaz de gerar muitos transtornos, como a impossibilidade de abertura de conta ou crédito em bancos, motivo pelo qual muitas pessoas acabam procurando o judiciário para, além de retirar seu nome do cadastro restritivo, receber a compensação pelo dano moral sofrido.

Recentemente, em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sobre um caso de negativação indevida, foi admitido ser cabível a condenação em danos morais mesmo que houvessem negativações passadas, porque, no caso, essas negativações passadas também estavam sendo questionadas judicialmente, excluindo-se, assim, a nefasta Súmula 385, do STJ.

Sendo assim, podemos concluir que é perfeitamente possível o pedido de danos morais pelos transtornos causados pela negativação indevida do consumidor, devendo observar, ainda, que algumas decisões têm auxiliado as transgressões civis de grandes empresas, sob o fundamento de que se trata de mero aborrecimento.

A lei tem critérios objetivos, devendo se questionar percepções pessoais e estigmatizadas em decisões que invertem as responsabilidades e auxiliam a continuidade de ilícitos civis.

Tem dúvidas? Saiba mais sobre os seus direitos. Consulte sempre um advogado.
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O “contrato de gaveta” é uma prática muito comum entre os brasileiros e que provoca inúmeros processos nos tribunais. Co...
27/09/2021

O “contrato de gaveta” é uma prática muito comum entre os brasileiros e que provoca inúmeros processos nos tribunais. Como a própria nomenclatura menciona, trata-se de um contrato de compra e venda de imóvel que, por sua vez, não foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

A mencionada atividade é extremamente prejudicial ao comprador, uma vez que, pela transação não estar registrada, o imóvel pode ser inventariado e destinado aos herdeiros na hipótese de falecimento do vendedor, bem como sofre o risco do alienante oferecer o imóvel a outros interessados, mesmo com a existência do contrato de gaveta, o que, neste caso, acarretará prejuízos ao COMPRADOR.

Os prejuízos também podem se estender ao VENDEDOR que realizou o contrato de gaveta, podendo ser lesado, haja visto que o comprador pode deixar de pagar a taxa condominial ou impostos do imóvel, ficando o proprietário do imóvel com obrigações, sujeito a execuções e negativações em seu nome, em virtude de ainda figurar como proprietário do imóvel já alienado.

Tem dúvidas? Saiba mais sobre os seus direitos. Consulte sempre um advogado.
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Pedro é filho de Ana e André. O casal se separou pouco tempo após o nascimento e o filho permaneceu morando com a mãe. E...
21/09/2021

Pedro é filho de Ana e André. O casal se separou pouco tempo após o nascimento e o filho permaneceu morando com a mãe.

E, logo após a separação, a decisão judicial estipulou o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo pai, André.

Ocorre que Pedro vai completar 18 anos no próximo mês. Nesse cenário, o pai, André, poderá automaticamente parar de pagar a pensão alimentícia?

O primeiro ponto a se destacar é que, se a pensão alimentícia foi definida por meio de uma decisão judicial, ela só será “cancelada” mediante uma nova decisão judicial, através da denominada “ação de exoneração de alimentos”.

Então, muita atenção: sem essa formalização judicial, a pensão poderá continuar sendo cobrada, inclusive com pedidos de prisão e de bloqueio de bens contra o responsável pela ausência de pagamento.

Além disso, outro ponto que merece esclarecimento é que a maioridade, por si só, não “acaba” com a obrigação de pagar a pensão alimentícia.

Se o filho estiver estudando ou precisar de cuidados especiais (com a saúde, por exemplo), a obrigação de pagar pensão alimentícia continuará sendo devida. Por outro lado, se o filho não estiver estudando e/ou já tiver trabalho e renda apta para se manter, o genitor ou genitora poderá encerrar sua obrigação, mas antes, como já dito, deverá entrar com a ação de exoneração de alimentos.

Para saber mais sobre seus direitos, consulte sempre um advogado. .
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Comemoramos, junto ao povo Ituiutabano, mais um aniversário de nossa querida cidade, orgulho para todos nós.
16/09/2021

Comemoramos, junto ao povo Ituiutabano, mais um aniversário de nossa querida cidade, orgulho para todos nós.

A VM ADVOCACIA parabeniza a todos clientes e amigos que, durante todos esses anos, acreditaram e confiaram em nosso trab...
15/09/2021

A VM ADVOCACIA parabeniza a todos clientes e amigos que, durante todos esses anos, acreditaram e confiaram em nosso trabalho.

É com imensa gratidão que dedicamos esse dia a vocês.

A resposta é sim.Isso garantiria que, diante da morte de um dos sócios da empresa, existindo desconformidade com a suces...
09/09/2021

A resposta é sim.
Isso garantiria que, diante da morte de um dos sócios da empresa, existindo desconformidade com a sucessão e diante do risco de levar o negócio à ruína, essa empresa terá caixa (por meio do capital segurado) para indenizar a participação e haveres do falecido aos seus sucessores.

Em sua maioria, os herdeiros do sócio falecido preferem o dinheiro do que passar a fazer parte de uma empresa com a qual não possuem qualquer afinidade.

Assim, fique atento ao contratar um seguro para sua empresa.

Saiba mais sobre seus direitos. Consulte sempre um advogado!
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Neste dia que nossa pátria fora conquistada devemos sempre comemorar, pois fora neste dia que tivemos a nossa liberdade ...
07/09/2021

Neste dia que nossa pátria fora conquistada devemos sempre comemorar, pois fora neste dia que tivemos a nossa liberdade conquistada.

Hoje é um dia de reflexão e avaliação sobre o quanto estamos comprometidos com o nosso país, pois só o compromisso de cada cidadão cria um país independente e forte.

🇧🇷 A manifesta por dias melhores a todos cidadãos de bem.

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