15/09/2026
O Dia do Cliente é uma boa ocasião para lembrar que toda relação de consumo tem regras e que elas vão muito além da troca de um produto com defeito.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) assegura, entre outros pontos:
• Arrependimento: compras feitas fora do estabelecimento, como internet e telefone, podem ser desfeitas em até 7 dias, sem justificativa (art. 49).
• Prazo para reclamar: 30 dias para produtos e serviços não duráveis; 90 dias para os duráveis (art. 26).
• Informação adequada e clara sobre preço, prazos, riscos e condições (art. 6º, III).
• Inversão do ônus da prova quando a alegação for verossímil ou o consumidor for hipossuficiente (art. 6º, VIII).
Conhecer o direito é a condição para exercê-lo.