De Castro & Fabrício Sociedade de Advogados

De Castro & Fabrício Sociedade de Advogados Escritório de Advocacia especializado nas áreas cível, família e sucessões, previdenciária, tributária, trabalhista e empresarial.

16/08/2023
No último mês comemoramos o Aniversário de DCF Sociedade de Advogados!!! São 12 anos de entusiasmo, desafios, sucesso e ...
04/03/2022

No último mês comemoramos o Aniversário de DCF Sociedade de Advogados!!! São 12 anos de entusiasmo, desafios, sucesso e profissionalismo.
Um sonho que se tornou realidade e foi compartilhado com pessoas que nos deram oportunidades de trabalho.... Gratidão é a palavra a todos que nos ajudaram a construir o nosso escritório! Parabéns para nós!!!
E que venham novos desafios e novas batalhas.
Estaremos sempre prontos e aguardem novidades para 2022!
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Trabalhadora que atuava como freelancer durante período de alta temporada, em turno diferente do qual foi contratada, nã...
02/02/2022

Trabalhadora que atuava como freelancer durante período de alta temporada, em turno diferente do qual foi contratada, não consegue reconhecimento de salário extrafolha. Juiz do Trabalho Valdomiro Ribeiro Paes Landim, da 1ª vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, considerou que não havia obrigatoriedade que a funcionária fazia isso como uma forma de complementar a renda.

Uma trabalhadora ajuizou ação em face de sua empregadora pleiteando diversos direitos. Ela diz que foi contratada para exercer a função de repositora de alimentos em 2012, sendo dispensada em 2019 sem justa causa. Dentre os pedidos, postula o reconhecimento de salários pagos "por fora", no valor de R$ 2 mil por mês, no período compreendido entre janeiro de 2014 até a sua dispensa, bem como o pagamento das integrações e reflexos da referida parcela informal sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS, horas extras e aviso prévio.

A empresa, em contrapartida, aduziu que não havia pagamento de salário extrafolha, mas de um "extra" que a reclamante fazia para complementar a renda como freelancer em eventos e jantares da empresa, realizados em parceria com um hotel. Afirmou, também, que a funcionária sempre insistiu em participar dessas ocasiões, havendo recibos de todos os valores referente aos "extras" que ela fazia. Por fim, pugnou pela improcedência dos pedidos.

Ao analisar os autos, o juiz considerou que não havia obrigatoriedade ou imposição da autora ou dos demais empregados da reclamada para trabalharem no turno referente ao jantar, mas que havia um interesse dos próprios funcionários em realizar tal trabalho "extra" em vista da substancial retribuição financeira, sendo dada até preferência aos empregados mais antigos.

Para saber mais acesse o link:
🌐Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/358805/freelance-em-alta-temporada-nao-configura-salario-extrafolha
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Hoje é o aniversário da minha cidade, meu lar ... e eu deixo aqui minha homenagem a este lugar que carrega tanta históri...
02/02/2022

Hoje é o aniversário da minha cidade, meu lar ... e eu deixo aqui minha homenagem a este lugar que carrega tanta história, tradição e encantos. Parabéns!

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Homem receberá R$ 10 mil do município de Florianópolis após ser preso, ilegalmente, por agentes públicos que realizavam ...
01/02/2022

Homem receberá R$ 10 mil do município de Florianópolis após ser preso, ilegalmente, por agentes públicos que realizavam fiscalização para combater o comércio ilegal nas ruas da cidade. Para a juíza de Direito Taynara Goessel, não houve dúvidas de que os agentes agiriam de modo a infringir direito alheio, já que, ao realizar ação fiscalizatória, extrapolaram a força necessária para cumprimento da sua atividade.
Um imigrante africano foi abordado pela guarda municipal, que realizava fiscalização para combater o comércio ilegal nas ruas de Florianópolis. Nessa ocasição, ele foi algemado e preso em flagrante pelos agentes público.

Na Justiça, ele argumentou pela ilegalidade de sua prisão, posição confirmada pelo MP. O parquet indicou, de forma contundente, o abuso dos agentes públicos, afastando os ilícitos penais atribuídos ao homem.

Danos morais

Ao analisar o pedido, a magistrada verificou, pelos vídeos, que (i) não houve razão para a prisão do comerciante e (ii) a atuação da guarda municpal ocorreu de forma truculenta, uma vez que até usou gás de pimenta e apontou armamento contra os manifestantes que protestavam contra a prisão ilegal.

"Não há dúvidas que o município de Florianópolis, por seus agentes, agiu de modo a infringir direito alheio, já que, ao realizar ação fiscalizatória, extrapolou a força necessária para cumprimento da sua atividade, agredindo, prendendo e lesionando o autor."

Nesse sentido, a juíza asseverou que a responsabilidade do ente público, em relação aos danos morais, decorre da violação da integridade física do homem.

"Estabelecida a responsabilidade do ente público, em relação aos danos morais, decorrem da violação da integridade física dos autores, submetidos a situação que ultrapassa o mero constrangimento e respalda o pagamento de indenização pela violação dos direitos de personalidade."
Para saber mais acesse o link:
🌐Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/358816/comercio-imigrante-preso-ilegalmente-em-fiscalizacao-sera-indenizado
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Empresa que não disponibilizava instalações sanitárias indenizará, em R$ 10 mil, trabalhador que realizava poda de árvor...
31/01/2022

Empresa que não disponibilizava instalações sanitárias indenizará, em R$ 10 mil, trabalhador que realizava poda de árvores e roça de calçadas. A decisão é da 6ª turma do TST que entendeu como ato ilícito a omissão da empregadora, pois ainda que se trate de trabalho externo, em via pública, é direito do trabalhador local apropriado realização de suas necessidades fisiológicas.
"Pelo caminho"
O juízo da 2ª vara do Trabalho de Jundiaí/SP havia deferido indenização no valor de R$ 10 mil, pois os depoimentos demonstraram que, na ausência de banheiros, os empregados "faziam as necessidades fisiológicas pelo caminho" e tinham de almoçar em praças, ruas e calçadas, pois também não havia lugar adequado para as refeições.

Ademais, a magistrada ressaltou que os pertences dos trabalhadores ficavam no veículo da empresa que os levava até os locais de trabalho e lá ficava estacionado. Segundo a juíza, os fatos constatados eram potencialmente lesivos aos direitos de personalidade do empregado, "que teve que lidar com as condições precárias de trabalho".

Via pública
Contudo, o TRT da 15ª Região reformou a sentença e excluiu a condenação fixada, por entender que, diante das características do trabalho, realizado em via pública, sem lugar fixo preestabelecido, seria inviável o fornecimento de sanitários, ainda que fosse do tipo químico. Para o TRT, o trabalhador poderia usar banheiros de restaurantes, lanchonetes, postos de gasolina e outros estabelecimentos, no horário do intervalo.

Dignidade
Ao analisar o caso, o ministro redator designado, Lelio Bentes Corrêa, reestabeleceu a sentença por entender que a (i) inviolabilidade da intimidade, (ii) da vida privada, (iii) da honra e (iv) da imagem das pessoas são direitos sociais constitucionalmente assegurados aos empregados.
Para saber mais acesse o link:
🌐Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/358867/empresa-que-nao-fornecia-instalacoes-sanitarias-indenizara-trabalhador

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Uma trabalhadora que foi xingada e ofendida em ambiente de trabalho, na frente de outros colaboradores, será indenizada ...
28/01/2022

Uma trabalhadora que foi xingada e ofendida em ambiente de trabalho, na frente de outros colaboradores, será indenizada por danos morais. Assim decidiu a juíza do Trabalho Substituta Marcia Sayori Ishirugi.

A autora trabalhava em uma confecção e ingressou com ação trabalhista para pleitear direitos como horas extras, além de indenização por danos morais pela postura de sua encarregada. Segundo a autora, ela sofreu ofensas do mais baixo calão na frente de outros colaboradores. Disse que sua superior "xingava todo mundo" e falava "todos os palavrões que se possa imaginar".

Em depoimento, a reclamada disse que ela falava coisas como "ca***ho, p***a, não dava para o marido de noite, mandava tomar no c*, burra, lá quem mandava era ela, tinham que fazer o que ela mandava".

As ofensas foram confirmadas por prova testemunhal. Leia trecho de depoimento da testemunha: "Chamava de burra, cara de periquito. Fazia isso gritando. Também dizia "p**a, arrombada, aqui quem manda sou eu". (...) Dizia alto para todo mundo escutar."

A juíza considerou que "a dor, a tristeza e o desconforto decorrentes da conduta da preposta da reclamada são presumidos, prescindindo de comprovação em juízo, pois se passam no interior da personalidade e existem "in re ipsa".

Comprovado o ato ilícito, o dano e o nexo, a empresa foi condenada a indenizar em R$ 5 mil.

O escritório Tadim Neves Advocacia representa a trabalhadora.

🌐Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/358589/trabalhadora-xingada-por-superior-sera-indenizada-por-danos-morais

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Consumidor inserido em cadastro de devedores em razão de dívida inexistente será indenizado em R$ 8 mil, a título de dan...
27/01/2022

Consumidor inserido em cadastro de devedores em razão de dívida inexistente será indenizado em R$ 8 mil, a título de danos morais, por uma empresa de serviços financeiros. A decisão é do juiz de Direito Ivo Faccenda, de São José dos Pinhais/PR, que registrou que a empresa não conseguiu comprovar a contratação de serviço que alega ser a origem da dívida.
Na Justiça, o consumidor contou que foi surpreendido por restrição de crédito, baseada em inscrição em cadastro de devedores, solicitada pela empresa de serviços financeiros por suposta dívida de R$3,1 mil. O autor afirma não reconhecer o débito como sendo seu e alega nunca ter feito negócios com a empresa.
E empresa, por sua vez, afirmou que o débito é originário de contrato realizado pelo autor e outra empresa, que realizou a cessão do débito a ela própria. Ademais, para a empresa, a negativação realizada está em seu exercício regular do direito.
Faltou comprovação
Para o julgador do caso, a empresa não comprovou a contratação de serviço que alega ser a origem da dívida. Desse modo, o magistrado discorreu que "ficou evidente a ilicitude da restrição do nome do autor em cadastro de restrição ao crédito".
"Medida justa, portanto, determinar a nulidade do registro no Serasa, eis que não comprovado pela demandada, com a consequente retificação do score do demandante junto ao órgão de proteção ao crédito."
Ademais, o juiz afirmou que ficou comprovado o dano moral, uma vez que a remessa indevida do nome aos órgãos de proteção ao crédito acarretou ao consumidor perda de créditos, além de inúmeras humilhações e vexames em decorrência do descrédito.
Por fim, o magistrado condenou a empresa a indenizar o homem em R$ 8 mil, bem como declarar a inexistência do débito referente a suposta dívida
🌐Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/358442/homem-com-nome-sujo-por-divida-inexistente-recebera-dano-moral
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Pelo sumiço de objetos pessoais de falecido, a 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou condenação de hospital a...
26/01/2022

Pelo sumiço de objetos pessoais de falecido, a 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou condenação de hospital ao pagamento de danos morais e materiais devidos à viúva do homem morto por complicações da covid-19. Para o colegiado, houve falha na prestação de serviços da empresa da área da saúde.
Uma viúva procurou a Justiça após saber que os pertences de seu falecido marido não foram encontrados pelo hospital. Isso porque, quando ele foi internado, teve de deixar sob a guarda do hospital pertences como CNH, cartões de banco e sua aliança.
Na Justiça, a autora sustentou que o hospital reconheceu a perda dos pertences e restituiu, apenas, os valores em dinheiro. Além disso, ela relatou receber mensagens de tentativa de utilização referente aos cartões que sumiram. Pelo transtorno, requereu por danos morais e materiais.
O juízo de 1º grau atendeu ao pedido da viúva, condenando o hospital ao pagamento indenizações. Inconformado, o hospital recorreu da decisão, alegando que foi tão vítima quanto a viúva e que os fatos estão sendo investigados pela polícia.
Dever de guarda
O relator do recurso, desembargador L. G. Costa Wagner, afirmou que, em momento tão delicado, enfrentando o falecimento do marido, a viúva passou pela tristeza de não ter restituído objetos pessoais do esposo, entregues ao devido setor do hospital, que por eles deveria ter zelado.
O relator anotou que a aliança tem um valor sentimental e traz a lembrança de momentos felizes. Ademais, o magistrado observou que a autora precisou comparecer em delegacia para registrar a ocorrência e passou a receber mensagens de tentativas de utilização dos cartões furtados, "o que traz preocupação a qualquer pessoa", discorreu o relator.
Para saber mais acesse o link:
🌐Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/358324/hospital-deve-dano-moral-por-sumico-de-pertences-de-paciente
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A Apple deverá fornecer carregador a cliente que comprou iPhone 12 Pro Max. Assim decidiu o Colégio Recursal de Itanhaém...
25/01/2022

A Apple deverá fornecer carregador a cliente que comprou iPhone 12 Pro Max. Assim decidiu o Colégio Recursal de Itanhaém/SP ao manter a sentença. Colegiado considerou que houve venda casada e que o acessório é imprescindível para utilização do produto adquirido.
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que o autor alega ter adquirido um iPhone 12 Pro Max 128gb pelo valor de R$ 6.998,99. Ele afirma que o produto não foi entregue com carregador, acessório essencial para funcionamento do aparelho.
Em 1º grau, a Apple deixou de apresentar contestação no prazo e, em razão disso, presumiu-se como verdadeira a alegação de não entrega do carregador.
"Não tendo havido a entrega do acessório essencial juntamente ao produto, cabível a condenação na entrega do carregador. Ocorre que apesar de se reconhecer que o produto não foi entregue, não é hipótese de se reconhecer direito à compensação por danos morais. A situação vivida pelo autor não ostenta gravidade a justificar a condenação por tais danos. O fato que restou comprovado nos autos não é capaz de gerar no autor dor intrínseca a justificar sua compensação."
Desta decisão, a Apple tentou recurso e teve o pedido negado. Com efeito, terá de fornecer o carregador ao consumidor.
🌐Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/358460/apple-e-condenada-a-fornecer-carregador-do-iphone-12-a-consumidor
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Seis entidades signatárias de Pacto pela Vida e Pelo Brasil, lançado em 7 de abril de 2020 ante o agravamento da pandemi...
24/01/2022

Seis entidades signatárias de Pacto pela Vida e Pelo Brasil, lançado em 7 de abril de 2020 ante o agravamento da pandemia, agora divulgam documento no qual convocam governadores, prefeitos e sociedade para que não poupem esforços para o avanço rápido da imunização pediátrica contra a covid-19.
"Conclamamos governadores e prefeitos a não poupar esforços para que a imunização pediátrica avance rapidamente pelo país, em grandes mutirões, alcançando todas as crianças, e sem esquecer jamais das que vivem em condição de vulnerabilidade. Conclamamos mães, pais, familiares e professores a exigir do Estado brasileiro o que é preciso neste momento, para garantir não só a saúde, mas o futuro dos mais jovens."
O documento diz que "manobras para desacreditar as vacinas, com o bombardeio incessante de declarações infundadas, têm tão somente por finalidade minar a confiança dos pais diante do que é correto e inadiável fazer: vacinar as crianças, garantindo-lhes proteção diante de um agente infeccioso grave".
"Hoje não se pode aceitar a campanha de sabotagem em torno da vacinação pediátrica, no curso de uma pandemia ainda longe de ser controlada, desprezando o direito à vida e à saúde de uma faixa etária com cerca de 69 milhões de brasileiros -- porque é disso que se trata, em flagrante desrespeito à Constituição e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)."
A campanha ainda critica declarações enganosas de autoridades do governo, e diz que "a sociedade brasileira não vive dentro da bolha do negacionismo".
Para saber mais acesse o link:
🌐Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/358508/oab-e-outras-entidades-pedem-avanco-da-vacinacao-infantil
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Cliente amigo, agradecemos sua preferência, sua amizade e confiança dedicada durante esse ano. Boas Festas!De Castro & F...
01/01/2022

Cliente amigo, agradecemos sua preferência, sua amizade e confiança dedicada durante esse ano. Boas Festas!

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