13/10/2026
Uma discussão importante para empresas imobiliárias e holdings patrimoniais está em análise no STF.
O Tema 1.348 discute se a imunidade do ITBI na integralização de capital também se aplica a empresas cuja atividade principal envolve compra, venda ou locação de imóveis.
Até o momento, são 5 votos a favor da imunidade e 2 contra. O julgamento, porém, ainda não terminou: houve pedido de vista e a análise foi novamente incluída em pauta para outubro.
Para empresas que trabalham com imóveis e planejamento patrimonial, acompanhar esse julgamento é importante.