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On the road... but not so far!!!  Full
14/10/2023

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Decisão importante!
13/10/2023

Decisão importante!

Por Marllon Antony Silva Martins, Ricardo Pontes Vivacqua. Não se pode deixar de lado o entendimento de tribunais, como o TJ/SP e TJ/SC, no sentido que a tentativa de oficiar as empresas de ...

22/02/2012

Comissão de reforma do Código Penal fará audiência pública em SP sexta-feira

Brasília, 20/02/2012 - A comissão de juristas que elabora o anteprojeto de reforma do Código Penal brasileiro irá realizar audiência pública na próxima sexta-feira (24), em São Paulo. Segundo o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), serão tratados preferencialmente temas relativos ao capítulo dos crimes contra a vida.

São esperadas centenas de cidadãos e representantes da sociedade civil para exporem suas ideias, que serão avaliadas posteriormente pela comissão. Mais de 40 entidades foram convidadas a enviarem representantes. Assuntos como a eutanásia, a ortotanásia e o ab**to deverão polarizar as exposições. "Todas as contribuições serão levadas em conta pela comissão", afirmou o ministro Dipp.

A audiência ocorrerá às 14h, no Salão dos Passos Perdidos, 2º andar do Palácio da Justiça, no Tribunal de Justiça de São Paulo. O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é 31 de maio, quanto o texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney, para, aí sim, iniciarem-se os debates entre os parlamentares.

A comissão de reforma do Código Penal foi instalada em outubro de 2011. O atual Código é de 1940. Integram o grupo a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura e os especialistas Antonio Nabor Areias Bulhões, Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, José Muiños Piñeiro Filho (desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Juliana Garcia Belloque, Luiza Nagib Eluf, Marcelo André de Azevedo, Marcelo Leal Lima Oliveira, Marcelo Leonardo, René Ariel Dotti, Técio Lins e Silva e Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator.

Fonte: OAB/SP

25/10/2011

Por 4 a 1, STJ reconhece casamento civil entre pessoas do mesmo s**o
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, deu provimento ao recurso especial no qual duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil.

No início do julgamento, na última quinta-feira, quatro ministros votaram a favor do pedido. O ministro Marco Buzzi, último a votar, pediu vista. Ao apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (25), Buzzi levantou um questão de ordem recomendando que o caso fosse levado a julgamento na Segunda Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em direito privado.

Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. Prosseguindo no julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso.

O ministro Raul Araújo, que já havia acompanhado o voto do relator, mudou de posição. Ele ponderou que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

Fonte: WWW.STJ.JUS.BR

20/10/2011

Líderes do Poder Judiciário de 12 países estarão reunidos a partir desta quinta-feira (20) na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para discutir a integração da justiça no âmbito da União Sul-Americana de Nações (Unasul). O encontro, que se realiza pela primeira vez no Brasil, servirá para a discussão de problemas comuns e a troca de experiências entre as organizações judiciárias dos países membros da Unasul no campo da modernização, gestão e transparência.

A VI Cúpula dos Poderes Judiciários da Unasul contará com representantes de todos os países que integram a aliança regional: Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela. Magistrados de Cuba e do Panamá participarão como observadores. Uma carta de princípios sobre transparência no Judiciário deverá ser aprovada ainda no primeiro dia da reunião. A cúpula será encerrada no final da tarde de sexta-feira (21), com uma declaração conjunta.

O encontro de dirigentes dos Poderes Judiciários da América do Sul acontece desde 2007, mas esta será a primeira reunião após a entrada em vigor do Tratado Constitutivo da Unasul, ratificado pelo Senado brasileiro em 7 de julho.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

20/10/2011

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle aprovou nesta quarta-feira (19) requerimento para ouvir o policial militar João Dias Ferreira sobre as denúncias feitas por ele de fraudes no Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte. O convite ao policial foi proposto pelo deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA).

Foi aprovado, ainda, requerimento do deputado para ouvir Célio Soares Pereira, que também fez acusações contra o ministro do Esporte, Orlando Silva.

A data dos depoimentos ainda não foi definida.

Autor: Agência Câmara

20/10/2011

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar amanhã se é possível o casamento civil entre pessoas do mesmo s**o. O julgamento vai um pouco além do que já foi decidido em maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou juridicamente a união homoafetiva à união estável entre homem e mulher.

A decisão do STF teve impacto não ap***s sobre discussões de partilha de bens, pagamento de pensão e herança, mas abriu espaço também para a adoção, mudança de nome e até para o casamento civil. O casamento, que possui regras distintas da união estável, estabelece direitos mais amplos aos casais.

A questão será julgada pela 4ª Turma do STJ. O caso foi parar na Justiça porque duas mulheres do Rio Grande do Sul requereram em cartório a habilitação para o casamento. Como o pedido foi negado, elas entraram no Judiciário sob o argumento de que não há impedimentos legais para o casamento entre pessoas do mesmo s**o.

A Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre negou o pedido. O juiz entendeu que o casamento no Código Civil seria possível ap***s entre homem e mulher. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a sentença. "Ao contrário de alguns países, como é o caso, da Bélgica, da Holanda e da Espanha, e atualmente o Estado de Massachussetts, nos Estados Unidos, que preveem o casamento homossexual, o direito brasileiro não prevê o casamento entre pessoas do mesmo s**o", decidiu o TJ-RS.

As mulheres recorreram ao STJ alegando que a decisão violaria o artigo 1.521 do Código Civil de 2002. O dispositivo elenca quem não poderia se casar, como irmãos, pais e filhos, mas não faz referência a pessoas do mesmo s**o. Assim, elas alegam que deve ser aplicada a regra segundo a qual, no direito privado, o que não é expressamente proibido é permitido, conclusão que autorizaria as duas a se habilitarem para o casamento. O Ministério Público Federal opinou, em parecer sobre o assunto, pelo não provimento do recurso. O número desse processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

A advogada da área de família Maria Berenice Dias, do Maria Berenice Dias Advogados, afirma que o STJ, ao cumprir o que já foi decidido pelo Supremo, deveria confirmar a possibilidade de casamento civil entre pessoas do mesmo s**o. Isso porque os ministros do STF, ao admitirem a união estável e todos os efeitos decorrentes disso, já autorizam de forma indireta o casamento civil. Maria Berenice afirma que já obteve mais de 12 decisões judiciais que converteram uniões estáveis homoafetivas em casamento civil. "Nada impede que os homossexuais casem. Tanto que em Petrópolis, no Rio de Janeiro, haverá um casamento coletivo."

Autor: Fonte: Valor Econômico

EM ANDAMENTOQuarta Turma decidirá se pessoas do mesmo s**o podem se habilitar para o casamentoPessoas do mesmo s**o pode...
18/10/2011

EM ANDAMENTO
Quarta Turma decidirá se pessoas do mesmo s**o podem se habilitar para o casamento
Pessoas do mesmo s**o podem se habilitar para o casamento, requerendo a aplicação da regra de que, no direito privado, é permitido o que não é expressamente proibido? A questão será colocada em julgamento nesta quinta-feira (20) pelo ministro Luis Felipe Salomão, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O recurso a ser julgado traz uma controvérsia que vai além do que já foi decidido pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceram à união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. Agora se trata de casamento civil, que possui regramento distinto da união estável e, naturalmente, confere mais direitos aos cônjuges do que aos companheiros.

O caso teve início quando duas cidadãs do Rio Grande do Sul requereram em cartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado. Elas entraram na justiça, perante a Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre, com pleito de habilitação para o casamento. Segundo alegaram, não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo s**o.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Segundo entendeu o magistrado, o casamento, tal como disciplinado pelo Código Civil de 2002, somente seria possível entre homem e mulher. As duas apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, afirmando não haver possibilidade jurídica para o pedido.

“Ao contrário da legislação de alguns países, como é o caso, por exemplo, da Bélgica, Holanda e da Espanha, e atualmente o estado de Massachussetts, nos Estados Unidos, que preveem o casamento homossexual, o direito brasileiro não prevê o casamento entre pessoas do mesmo s**o”, afirmou o relator do caso no tribunal gaúcho.

Invasão de competência

Para o desembargador, a interpretação judicial ou a discricionariedade do juiz, por qualquer ângulo que se queira ver, não tem o alcance de criar direito material, sob pena de invasão da esfera de competência do Poder Legislativo e violação do princípio republicano da separação harmônica dos poderes. “Ainda que desejável o reconhecimento jurídico dos efeitos civis de uniões de pessoas do mesmo s**o, não passa, a hipótese, pelo casamento”, disse ele.

Ao negar provimento à apelação, o desembargador lembrou que, desde a mais remota antiguidade, o instituto do casamento tem raízes não somente na regulação do patrimônio, mas também na legitimidade da prole resultante da união sexual entre homem e mulher. “Não há falar em lacuna legal ou mesmo de direito, sob a afirmação de que o que não é proibido é permitido, porquanto o casamento homossexual não encontra identificação no plano da existência”, afirmou.

Ainda segundo o desembargador, examinar tal aspecto está além do poder discricionário do juiz. “O direito brasileiro oferta às pessoas do mesmo s**o, que vivam em comunhão de afeto e patrimônio, instrumentos jurídicos válidos e eficazes para regular, segundo seus interesses, os efeitos materiais dessa relação, seja pela via contratual ou, no campo sucessório, a via testamentária”, lembrou. “A modernidade no direito não está em vê-lo somente sob o ângulo sociológico, mas também normativo, axiológico e histórico”, acrescentou o desembargador, ao negar provimento à apelação e manter a sentença.

Insatisfeitas, as duas recorreram ao STJ, alegando que a decisão ofende o artigo 1.521 do Código Civil de 2002. Segundo afirmou a defesa, entre os impedimentos para o casamento previstos em tal dispositivo, não está indicada a identidade de s**os. Sustenta, então, que deve ser aplicada ao caso a regra segundo a qual, no direito privado, o que não é expressamente proibido é permitido, conclusão que autorizaria as duas a se habilitarem para o casamento.

Em parecer sobre o assunto, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso especial. A sessão de julgamentos da Quarta Turma terá início às 14 horas.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: www.stj.jus.br

18/10/2011

Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal
Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal (CP) brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18) a comissão de juristas que vai elaborar a minuta do projeto de lei que vai reformar o atual código, de 1940. “Quando foi feito, vigia o Estado Novo; atravessou o regime liberal de 1946, as constituições impostas pelo regime militar e há 23 anos conflita com as mudanças da Carta Constitucional de 1988”, afirmou o senador.

A comissão de juristas encarregada de trazer o CP para a modernidade é presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Integram o grupo a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura e os especialistas Antonio Nabor Areias Bulhões, Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, José Muiños Piñeiro Filho (desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Juliana Garcia Belloque, Luiza Nagib Eluf, Marcelo André de Azevedo, Marcelo Leal Lima Oliveira, Marcelo Leonardo, René Ariel Dotti, Técio Lins e Silva e Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator.

Autoridade em direito penal, Dipp espera construir um código voltado para a realidade brasileira e que atenda às suas necessidades. “A comissão está muito bem estruturada, com grandes especialistas da área. Vamos ouvir a sociedade e as instituições”, informou o ministro, que destacou o momento histórico favorável para esse debate: “Temos agora o apoio do Congresso Nacional, porque as comissões anteriores foram feitas geralmente pelo Ministério da Justiça, com pouco apoio político.”

Para Dipp, o CP deve ser o centro do sistema penal, reduzindo a influência e a falta de organização das leis penais especiais que, segundo Sarney, são 117. “Quanto mais os tipos penais estiveram no código, e menos nas leis especiais, mais fácil será aplicar as p***s e construir uma sociedade mais justa”, entende o ministro.

Alterações

Segundo o presidente da comissão, haverá uma tendência de valorização das p***s alternativas e de retirada de condutas que atualmente não são mais penalmente relevantes e que podem ser tratadas com penalidades administrativas, civis e tributárias. “Temos que selecionar quais os bens jurídicos que merecem a efetiva proteção do direito penal”, afirmou Dipp.

Segundo o ministro, a comissão vai tratar de temas polêmicos, como a previsão de p***s mais rígidas para motorista embriagado que provoca morte no trânsito e a descriminalização do ab**to. “Vamos discutir tudo o que for necessário, sem qualquer ranço de preconceito ou de algo premeditado”, assegurou o ministro, ressaltando que a última palavra será do Congresso Nacional.

A comissão terá 180 dias para concluir a minuta do projeto de lei, prazo que poderá ser prorrogado. A primeira reunião da comissão foi nesta terça-feira, logo após sua instalação. Esteve presente o deputado Alessandro Molon, presidente da Subcomissão Especial de Crimes e P***s, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Os dois grupos vão trabalhar em parceria para construção de um projeto de reforma penal coordenado e em sintonia.

Endereço

Itu, SP

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