27/01/2023
Você gravida, que chegou até aqui fique tranquila, pois a legislação trabalhista garante a você a estabilidade provisória!!
MAS O QUE SERIA ESTÁ ESTABILIDADE PROVISÓRIA?
Significa que a funcionária gestante NÃO pode ser demitida. Podendo retornar ao seu posto de trabalho ou ser indenizada.
MAS EU DESCOBRI SÓ DEPOIS DA DEMISSÃO, E AGORA?
Tudo bem, não tem problema a lei garante que se você estiver gravida e só descobriu agora, apresentando o laudo médico comprovando que no momento da demissão você já estava grávida já te garante o direito a INDENIZAÇÃO OU REINTEGRAÇÃO na empresa, uma vez, que é dever do patrão realizar o exame demisional devendo nele constar a informação antes de mandar a funcionária embora
MAS TODAS AS GRAVIDAS TEM DIREITO A ESSA ESTABILIDADE?
SIM, TODAS AS GESTANTES! só perdem o direito a estabilidade se pedirem para sair ou em caso de demissão por justa causa (por cometer uma falta grave).
MAS QUANTO TEMPO DURA ESSA ESTABILIDADE?
A estabilidade dura do momento em que a empregada está gestante até o 5º mês após o parto.
NÃO TEM MAIS CLIMA PARA VOLTAR PARA EMPRESA, TERIA UMA OUTRA POSSIBILIDADE?
O simples fato do empregado ter sido demitido sem justa causa, demonstra o desinteresse do patrão em mantê-la no quadro de funcionários.
SENDO ASSIM, A MAIORIA DOS ENTENDIMENTOS DOS TRIBUNAIS SÃO NO SENTIDO DE QUE NÃO É JUSTO OBRIGAR A TRABALHADORA A RETORNAR AO AMBIENTE DE TRABALHO.
É obvio que o patrão quando oferece o emprego de volta à empregada gestante busca, apenas, afastar a indenização e isso não significa que a trabalhadora será bem recebida no ambiente de trabalho ao retornar.
Por isso vem a maioria dos Tribunais entendem que a empregada gestante demitida sem justa causa não precisa voltar ao trabalho, podendo optar apenas pela indenização em dinheiro.
E QUAL A INDENIZAÇÃO QUE EU ADQUIRO ATRAVÉS DESSA ESTABILIDADE?
Você poderá exigir os seguintes direitos:
Salários de todo o período de gravidez;
Salários dos 5 meses de estabilidade;
Projeção dos períodos acima para fins aviso prévio + tempo de contribuição + FGTS + férias + 13º + anotação na CTPS