Natália Cristina de Aguiar

Natália Cristina de Aguiar Buscamos sempre o aperfeiçoamento dos nossos serviços, a capacitação dos nossos colaboradores e alto padrão de atendimento aos nossos clientes e amigos.

01/04/2024
Copa Jiu Jitsu Piracicaba. Atletas patrocinados pelo escritório 04/04Medalha de OURO Alison Miquelin Prof Val Santos Equ...
18/02/2024

Copa Jiu Jitsu Piracicaba.

Atletas patrocinados pelo escritório

04/04
Medalha de OURO Alison Miquelin

Prof Val Santos
Equipe AliadosBJJ

Copa Jiu Jitsu Piracicaba. Atletas patrocinados pelo escritório 03/04 - depois de 04 lutas... essa guerreira vai longe!!...
18/02/2024

Copa Jiu Jitsu Piracicaba.

Atletas patrocinados pelo escritório

03/04 - depois de 04 lutas... essa guerreira vai longe!!
Medalha de OURO Micaelly

Prof Mauro Silva Val Santos e Profa Amandinha Silva
Equipe

Copa Jiu Jitsu Piracicaba. Atletas patrocinados pelo escritório 02/04Medalha de ouro Laura Rodrigues Prof Val Santos Equ...
18/02/2024

Copa Jiu Jitsu Piracicaba.

Atletas patrocinados pelo escritório

02/04
Medalha de ouro Laura Rodrigues

Prof Val Santos
Equipe AliadosBJJ

Copa Jiu Jitsu Piracicaba. Atletas patrocinados pelo escritório 01/04Medalha de ouro Antônio Carlos Prof Val Santos Equi...
18/02/2024

Copa Jiu Jitsu Piracicaba.

Atletas patrocinados pelo escritório

01/04
Medalha de ouro Antônio Carlos

Prof Val Santos
Equipe AliadosBJJ

Parabéns ao nosso time    pela conquista, EQUIPE CAMPEÃ.Parabéns ao Mestre Val Santos pela dedicação aos atletas, mas pr...
27/08/2023

Parabéns ao nosso time pela conquista, EQUIPE CAMPEÃ.

Parabéns ao Mestre Val Santos pela dedicação aos atletas, mas principalmente por ensiná-los para a vida... a serem leais uns com os outros e com os adversários, companheiros e esportistas, competidores e NUNCA rivais.

A vida vai muito além do tatame, mas o que eles aprendem lá, carregarão eternamente em todos os aspectos da vida.. profissional, familiar, afetivo...

Aos atletas da em especial da equipe de Itatinga, PARABÉNS👏 pela dedicação e pela coragem de aceitarem entrar no tatame, por competirem, mas por vencerem seus próprios medos e limites, por quererem aprender cada vez mais e com seus próprios erros, por melhorarem como lutadores e como pessoas todos os dias.

"O talento vence jogos, mas só o trabalho em equipe ganha campeonatos" 👊🏻

Contem sempre comigo!

18/05/2023

VOCÊ SABIA ❓⚠️

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⚠️ATENÇÃO⚠️VOCÊ SABIA QUE O ESTADO VEM PAGANDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE FORMA INCORRETA❓⁉️❓Servidores públicos ci...
08/03/2023

⚠️ATENÇÃO⚠️

VOCÊ SABIA QUE O ESTADO VEM PAGANDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE FORMA INCORRETA❓⁉️❓

Servidores públicos civis e militares que trabalham ou trabalharam (INATIVOS) em condições insalubres e expostos a agentes nocivos à saúde têm direito ao benefício do adicional de insalubridade. No entanto, desde janeiro de 2010, a Procuradoria Geral do Estado veiculou norma interna que estabeleceu o congelamento do benefício, mantendo como base de cálculo o valor do salário mínimo de 2009. Interpretando incorretamente uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o Estado de São Paulo vem pagando o benefício de forma errada, prejudicando seus servidores.

O Governo de São Paulo vinha pagando corretamente o benefício, atualizando-o sempre que o salário mínimo sofria reajuste. Desde janeiro de 2010, no entanto, a Procuradoria Geral do Estado editou norma interna determinando o congelamento do adicional de insalubridade, mantendo como base de cálculo o salário mínimo de 2009, desconsiderando o reajuste sofrido.

O Estado justif**a sua conduta em recente súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, que proibiu a utilização do salário mínimo como indexador para qualquer vantagem paga ao servidor. Porém, o próprio STF deixou claro que aos servidores do Estado de São Paulo f**a garantido o direito de receberem o adicional de insalubridade calculado sobre dois salários mínimos atualizados, enquanto não for editada nova lei com outra base de cálculo.

A PGE interpretou de forma arbitrária e ilegal a decisão do Supremo, distorcendo a verdadeira intenção trazida pela súmula vinculante n. 4.

“É dever moral e legal do Estado calcular o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo vigente em 2010, até que se crie uma lei com outra base de cálculo que o substitua”.

Após várias manifestações de indignação com a política adotada, há indícios de que o Estado irá regularizar os pagamentos, atualizando a base do adicional de insalubridade para o salário mínimo em vigor. Mas enquanto a notícia não se consolida, ALERTAMOS para o cálculo incorreto do benefício, informando haver diversas decisões de 1o grau favoráveis nesse sentido, e ORIENTAMOS nossos clientes e demais interessados a enviarem seus holerites para análise.

28/02/2023

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VOCÊ SABIA ❓⚠️CONHEÇA SEUS DIREITOS!!Fale conosco! 📲 Whatsapp: (14) 99774-3374⚖ Escritório: Rua Nove de Julho, 472, Cent...
20/02/2023

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