Dra. Eda Maria Braga de Mello

Dra. Eda Maria Braga de Mello Advogada pós graduada no Direito Previdenciário, Processo Civil e especiizada

21/02/2026

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento importante sobre a proteção econômica de mulheres que abdicam de suas trajetórias profissionais para dedicar-se integralmente aos cuidados domésticos e familiares.

Isto porque, a decisão unânime da Terceira Turma no Recurso Especial nº 2.138.877/MG, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, estabelece paradigmas definitivos para fixação de alimentos entre ex-cônjuges quando demonstrada contribuição indireta através do trabalho doméstico não remunerado.

Nessa linha, a Corte Superior aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo que “a ideia preconceituosa e equivocada acerca da divisão sexual do trabalho, na qual homens são sempre os provedores e as mulheres cuidadoras, pode acarretar distorções indesejáveis”.

A controvérsia judicial originou-se de situação emblemática nas relações conjugais contemporâneas.

As partes contraíram matrimônio em 1988 sob o regime da comunhão universal de bens. Permaneceram unidos por aproximadamente 29 anos até a separação de fato em 2017.

Durante toda a constância da união, a mulher progressivamente reduziu suas atividades profissionais até o abandono completo. Dedicou-se exclusivamente à administração do lar e aos cuidados familiares.

Conforme documentado nos autos, “nunca exerceu atividade laborativa, pois durante todo o relacionamento, que perdurou por mais de 30 anos, dedicou-se às lides domésticas”.

Ora, essa sistemática produziu consequências práticas significativas para ambos os cônjuges. Enquanto a esposa se afastava progressivamente do mercado de trabalho, o marido desenvolvia ascendentemente sua carreira profissional, chegando inclusive a obter aposentadoria especial com valores retroativos substanciais durante o período matrimonial.

Após a separação, a mulher encontrou-se em situação de extrema vulnerabilidade econômica, necessitando de auxílio financeiro dos filhos e dependendo de benefício assistencial do programa Bolsa Família para subsistência básica.

21/02/2026

11/07/2025

Uma mulher conseguiu comprovar na Justiça de Mato Grosso a existência de uma união estável iniciada em 2003, com base em fotos antigas e registros de noivado.

Ao avaliar o caso, a relatora considerou elementos como fotografias antigas do casal e o registro de um noivado ocorrido em 2006.

O advogado Fabiano Rabaneda, presidente do IBDFAM-MT, explica que a união estável é uma forma legítima de constituição de família, mesmo sem formalização legal.

Inicialmente reconhecida pela Lei 9.278/1996 para corrigir injustiças, especialmente contra mulheres, ela foi incorporada pelo Código Civil como uma convivência pública, contínua e duradoura com objetivo familiar, diz o especialista.

“Justamente por sua origem informal, a união estável exige, quando contestada, a formação de um acervo probatório que permita ao Judiciário aferir seus contornos – em especial o marco inicial e, eventualmente, o termo final da convivência. Nesse contexto, fotografias antigas, registros de viagens, postagens em redes sociais, documentos com referência à outra parte como ‘companheira’ ou ‘esposa’ – como planos de saúde, declarações fiscais ou de dependência –, entre outros, ganham relevância probatória”, afirma.

Quanto ao noivado, o advogado ressalta que ele não se confunde nem com o casamento nem com a união estável, questão tratada no artigo “Noivado não é casamento e nem união estável”, escrito por Rabaneda e publicado no site do IBDFAM.

Acesse o site e saiba mais sobre o caso. O link está na nossa bio.


06/06/2025
03/06/2025


A disseminação de um vídeo falso, alegando que pais de bebês reborn estariam requerendo direitos, provocou polêmica

31/05/2025

O dano moral reflexo ou dano em ricochete acontece quando alguém sofre emocionalmente por causa de uma situação prejudicial ocorrida com outra pessoa próxima, como familiares ou pessoas queridas. Um exemplo comum é o dano causado pela morte de filho recém-nascido por atendimento defeituoso prestado por hospital público.

Para que o dano moral reflexo seja reconhecido, a Justiça exige que existam três elementos claros: o ato ilícito (conduta ilegal), o dano emocional sofrido pela pessoa próxima e a ligação direta entre ambos. Se esses requisitos forem cumpridos, quem sofreu indiretamente pode pedir indenização.

Os tribunais, especialmente o Superior Tribunal de Justiça, reconhecem com frequência o dano moral reflexo, destacando que eventos graves, como a morte ou lesão permanente de um familiar próximo, já são suficientes para gerar direito à indenização.

31/05/2025

O comerciante Paulo Cupertino foi condenado a 98 anos de prisão pelos homicídios qualificados do ator Rafael Miguel e dos pais do jovem, João Alcisio Miguel e Miriam Selma Miguel.

A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira, 30, pelo juiz de Direito Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª vara do Júri da Capital de São Paulo, após dois dias de julgamento.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 2019, após Cupertino se opor ao relacionamento entre sua filha e o jovem ator.

No dia dos fatos, Rafael e os pais foram até a residência do acusado, no bairro da Pedreira, zona sul de São Paulo, com o objetivo de dialogar. No entanto, foram surpreendidos e assassinados com doze disparos de arma de fogo.

 Jamais entre na Justiça para ingressar com processos assemelhados ao casos BB Reborn, não tem base legal e as consequên...
31/05/2025


Jamais entre na Justiça para ingressar com processos assemelhados ao casos BB Reborn, não tem base legal e as consequências são pesadas, veja a matéria postada.

Magistrado apontou inatividade da empresa ré, possível falsificação de procuração e negou pedido de sigilo.

28/05/2025

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