Gallo & Brito Advogados

Gallo & Brito Advogados Escritório de Advocacia

Considerando os inúmeros contatos recebidos por meios oficiais de comunicação no último dia, o escritório “Gallo & Brito...
02/08/2022

Considerando os inúmeros contatos recebidos por meios oficiais de comunicação no último dia, o escritório “Gallo & Brito Advogados” que promove a defesa de algumas das vítimas do caso veiculado na mídia através da TV Record, que informa sobre a investigação de supostos abusos, vem tornar pública a presente nota, para demonstrar mais uma vez a posição de apoio e defesa às vítimas, salientando o total compromisso com a Constituição Federal e a verdade dos fatos e repúdio a qualquer tipo de violência ou justiçamento contra o acusado.

Esclarecemos ainda o esforço conjunto com as autoridades legais competentes a fim de colaborar com as investigações das condutas e responsabilizar o transgressor da Lei que encontra-se em poder das autoridades policiais.

O exercício da advocacia se pauta na ética da profissão, norma que rege o exercício profissional de todos os advogados (as) e que encontram-se pautados na defesa do Estado Democrático de Direito reafirmando seu compromisso ao princípio Constitucional e às garantias do exercício jurídico.

A defesa dos Direitos Humanos e do Estado Democrático são atividades fundamentais da Ordem dos Advogados do Brasil e não pouparemos esforços em prol da Justiça e da sociedade brasileira, sobretudo no ministério privado.

Sendo assim, não serão tolerados achismos de terceiros, suposições, ideias fantasiosas, manipulações sobre os fatos e às vítimas, nem mesmo ameaças ou mensagens odiosas contra os profissionais do direito e seus clientes, ressaltando o compromisso de atuarmos incansavelmente para que se apurem a origem das mesmas para que a justiça seja feita.

Raul Gallo
OAB/SP 436548

Filipe Brito
OAB/SP 404749
OAB/SP 404749

Por definição, advogado é aquele indivíduo habilitado a prestar assistência profissional em assunto jurídico, defendendo...
16/11/2021

Por definição, advogado é aquele indivíduo habilitado a prestar assistência profissional em assunto jurídico, defendendo judicial ou extrajudicialmente os interesses do cliente, de acordo com leis, jurisprudência e os demais pontos norteadores da norma jurídica.

Disto isto e com base na visão de que advogado trabalha com base no direito e não com base no ato que originou o conflito em si, talvez comece a ficar mais claro o entendimento de que não há defesa do crime, mas sim há a defesa de direitos.

O curioso, ou trágico, é saber que, desde 2019, por força de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, LGBTfobia é crime ...
16/11/2021

O curioso, ou trágico, é saber que, desde 2019, por força de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, LGBTfobia é crime inafiançável, e, ainda assim, os ataques se fazem cada dia mais presentes e constantes na sociedade brasileira. Dados do Anuário do Fórum de Brasileiro de Segurança Pública mostram crescimento superior a 20% no número de ocorrências em 2021, mesmo sendo fato que muitos estados sequer têm registros formais sobre o crime.

Não são poucos os casos de violência contra a população LGBTQIA+ - que claramente configuram o crime específico apontado pelo STF - registrados como simples ofensas, ou lesões corporais, o que acaba gerando uma absurda subnotificação – a qual, por sua vez, impede a criação de políticas públicas de combate efetivo à violência.

O motivo de tudo isso? A discriminação estrutural contra a população LGBTQIA+: muitas das autoridades públicas, que deveriam incentivar o combate à impunidade manifestam publicamente o seu preconceito, e estimulam que a população faça o mesmo.

21/09/2020

21/09/2020

Os direitos fundamentais podem ser classificados em quatro dimensões:Direitos de liberdade – de natureza civil e polític...
12/08/2020

Os direitos fundamentais podem ser classificados em quatro dimensões:

Direitos de liberdade – de natureza civil e política, protegem os indivíduos dos excessos do Estado, garantindo-lhe justiça, liberdade de expressão, crença, voto, etc.

Direitos de igualdade – referem-se às obrigações do Estado, tais como os direitos sociais, culturais e econômicos, com o objetivo de assegurar um mínimo de bem-estar social.

Direitos de fraternidade ou solidariedade – representam os chamados direitos difusos, que englobam o direito ao desenvolvimento ou a um ambiente saudável e equilibrado.

Direitos de quarta geração – os novos direitos procuram responder aos avanços sociais e tecnológicos recentes, como o Genoma humano ou o direito à informação.

11/08/2020

Como surgiu a Lei Maria da Penha? Maria da Penha Maia Fernandes, uma brasileira natural do Ceará, sofreu duas tentativas...
07/08/2020

Como surgiu a Lei Maria da Penha?

Maria da Penha Maia Fernandes, uma brasileira natural do Ceará, sofreu duas tentativas de assassinato em 1983, por parte de seu marido. Como resultado, ela ficou paraplégica, necessitando de uma cadeira de rodas para se locomover.

Como o Judiciário brasileiro demorava em tomar providências para responsabilizar o autor da violência, quinze anos depois, em 1998, com a ajuda do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), ela conseguiu que seu caso fosse analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Na petição, foi alegado “haver tolerância à violência contra mulher no Brasil, uma vez que esse não adotou as medidas necessárias para processar e punir o agressor”. Também foi alegada a violação dos artigos: 1º(1); 8º; 24º; 25º da Convenção Americana, II e XVIII da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, bem como dos artigos 3º, 4º a, b, c, d, e, f, g, 5º e 7º da Convenção de Belém do Pará”.

Em 2002, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por omissão e negligência fazendo as seguintes recomendações:

Completar rápida e efetivamente o processamento penal do responsável pela agressão;

Realizar uma investigação séria, imparcial e exaustiva para apurar as irregularidades e atrasos injustificados que não permitiram o processamento rápido e efetivo do responsável;

Adotar, sem prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o agressor, medidas necessárias para que o Brasil assegure à vítima uma reparação simbólica e material pelas violações;

Prosseguir e intensificar o processo de reforma para evitar a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica;

Medidas de capacitação/sensibilização dos funcionários judiciais/policiais especializados para que compreendam a importância de não tolerar a violência doméstica;

Simplificar os procedimentos judiciais penais;

O estabelecimento de formas alternativas às judiciais, rápidas e efetivas de solução de conflitos intrafamiliares;

Multiplicar o número de delegacias policiais especiais para a defesa dos direitos da mulher e dotá-las dos recursos especiais necessários, bem como prestar apoio ao MP na preparação de seus informes judiciais;

Incluir em seus planos pedagógicos unidades curriculares destinadas à compreensão da importância do respeito à mulher e a seus direitos reconhecidos na Convenção de Belém do Pará;

Apresentar à Comissão, dentro do prazo de 60 dias – contados da transmissão do documento ao Estado, um relatório sobre o cumprimento destas recomendações para os efeitos previstos no artigo 51(1) da Convenção Americana;

Atendendo a recomendação nº 3, em 2006, o Estado brasileiro fez a reparação simbólica, nominando a Lei 11.340/06, que cria dispositivos para “coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres”, como “Lei Maria da Penha”, e em 2008, fez a reparação material pagando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para Maria da Penha Maia Fernandes. Na época, Maria da Penha afirmou:

"dinheiro nenhum pode pagar a dor e a humilhação das últimas duas décadas de luta por justiça".

A Lei 11.340/06, que recebeu o nome de “Lei Maria da Penha”, foi fruto da organização do movimento feminista no Brasil que desde os anos 1970 denunciava as violências cometidas contra as mulheres (violência contra prisioneiras políticas, violência contra mulheres negras, violência doméstica, etc.) e nos anos 1980 aumentou a mobilização frente a absolvição de homens que haviam assassinado as esposas alegando “legítima defesa da honra”.

Um dos méritos da Lei Maria da Penha é a proposta do trabalho articulado entre as esferas de governo e a sociedade civil. Somente este trabalho articulado em Rede, com ampla participação cidadã, poderá propiciar não só a assistência adequada para as vítimas, como também uma reflexão por parte da sociedade sobre que tipo de relações entre homens e mulheres deseja consolidar.

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