20/05/2019
Atenção: o post a seguir contém spoilers!
Game Of Thrones está chegando ao final. E se você ainda não conseguiu entender quem é filho de quem na dança dos tronos, não se preocupe, o CNB/SP vai te ajudar. Elaboramos essa genealogia que mostra a linha de sucessão dos sete reinos. Diante disso, você já parou para se perguntar como seria todo esse tabuleiro da disputa dos tronos na visão do Direito brasileiro?
Segundo o nosso ordenamento jurídico, um dos principais personagens da série, Jon Snow, encontra-se em uma situação de multiparentalidade, portanto teria direito à sucessão tanto da casa Stark, quanto ao Trono de Ferro, por ser o sucessor legítimo da família Targaryen. Mais especificamente, o personagem está diante da existência de dois vínculos paternais: o primeiro de ordem biológica (Rhaegar) e o segundo de ordem sócio-afetiva (Ned).
Aqui no Brasil, o Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre a multiparentalidade: “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios” (Repercussão Geral 622). Portanto, aos olhos do nosso Direito, Jon é um Stark, mas é também um Targaryen.
Muitos se perguntariam: o casamento secreto entre Lyanna Stark e Rhaegar Targaryen, que gerou Jon Snow seria válido? A resposta é sim! Samwell Tarly descobre um livro de registros em que consta a anotação da anulação do casamento entre Rhaegar e Elia, realizada pela autoridade religiosa da época, seguida da anotação de seu novo matrimônio. Sendo assim, o casamento é válido e Jon Snow herdeiro legítimo ao trono. Além disso, nesta passagem, a série mostra a importância dos cartórios para o ordenamento jurídico.
Fonte: o CNB/SP se inspirou no texto de Anderson Schreiber: “Game of Thrones e o Direito”.
Vale a leitura!
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