22/12/2020
🔙 Em julho, as redes sociais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deram destaque ao Provimento 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça que dispõe sobre como pais ou mães de coração podem solicitar, extrajudicialmente, a inclusão de seus nomes na certidão de nascimento de seus enteados: é a paternidade ou maternidade socioafetiva. Assim, para que um padrasto ou madrasta conste no documento como pai ou mãe, basta que manifeste esse desejo no cartório. Em 2019, o Provimento 83 modificou a norma de 2017, indicando que somente pessoas maiores de 12 anos podem ter vínculo afetivo com outro pai ou outra mãe, que não os biológicos, reconhecidos, extrajudicialmente, perante um cartório. Saiba mais: https://bit.ly/FiliacaoAfetiva
Descrição da imagem e : adulto e adolescente jogando vídeo game, de perfil, sentados em um sofá, olhando para a esquerda. Texto: É pai. Não é padrasto. Mães e pais de coração podem solicitar em cartório que seus nomes sejam incluídos nas certidões de nascimento de seus filhos de criação maiores de 12 anos. Provimento CNJ 83/2019. Retrospectiva CNJ 2020.