GL Advocacia e Consultoria Jurídica

GL Advocacia e Consultoria Jurídica A GL Advocacia e Consultoria Jurídica é referencia em consultoria empresarial para adequação estratégica jurídica às normas de responsabilidade social.

A GL Advocacia e Consultoria Jurídica é referencia em consultoria empresarial para adequação estratégica ás normas de responsabilidade social e ambiental, preservando os direitos trabalhistas, as relações de consumo, as práticas legais de operação e de meio ambiente. O escritório também oferece serviços em áreas tradicionais do direito, com ampla experiência em direito civil, empresarial, família, imobiliário, empresarial, trabalhista e previdenciário.

22/12/2020

🔙 Em julho, as redes sociais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deram destaque ao Provimento 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça que dispõe sobre como pais ou mães de coração podem solicitar, extrajudicialmente, a inclusão de seus nomes na certidão de nascimento de seus enteados: é a paternidade ou maternidade socioafetiva. Assim, para que um padrasto ou madrasta conste no documento como pai ou mãe, basta que manifeste esse desejo no cartório. Em 2019, o Provimento 83 modificou a norma de 2017, indicando que somente pessoas maiores de 12 anos podem ter vínculo afetivo com outro pai ou outra mãe, que não os biológicos, reconhecidos, extrajudicialmente, perante um cartório. Saiba mais: https://bit.ly/FiliacaoAfetiva

Descrição da imagem e : adulto e adolescente jogando vídeo game, de perfil, sentados em um sofá, olhando para a esquerda. Texto: É pai. Não é padrasto. Mães e pais de coração podem solicitar em cartório que seus nomes sejam incluídos nas certidões de nascimento de seus filhos de criação maiores de 12 anos. Provimento CNJ 83/2019. Retrospectiva CNJ 2020.

07/11/2020

Combater o Bullying também é uma questões de Justiça‼️
O bullying é uma série de agressões contínuas que geralmente acontecem nas escolas, manifestando-se em xingamentos, apelidos pejorativos, assédio, exclusão de ciclos sociais, entre outros. Oficializado por meio da Lei 13.185/2015, o Programa de Combate à Intimidação Sistemática traz o assunto para a realidade brasileira, traçando políticas de enfrentamento a tais gestos opressivos, possibilitando melhor aprendizado e convívio em sociedade. http://bit.ly/CombaterOBullying

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem uma cartilha que pode ajudar pais e educadores a prevenir e enfrentar esse tipo de violência. Os materiais mostram como lidar na comunidade e na escola com esse fenômeno que prejudica e interfere na formação de milhares de crianças e adolescentes. Confira: http://bit.ly/NaoAoBullying

Descrição da imagem e : Foto de sombra de duas pessoas. Os dois "eles" da palavra "Bullying" está na altura do rosto da sombra e abaixo deles um símbolo de parênteses deitado, formando, assim, um rosto triste. Texto: Bullying não é brincadeira. Há 5 anos, Programa de Combate à Intimidação Sistemática atua contra o Bullying com estratégias de enfrentamento e acompanhamento psicológico, social e jurídico para vítimas e agressores. Lei 13.185/2015. CNJ.

Confira antes de compartilhar ✨✨✨
11/09/2020

Confira antes de compartilhar ✨✨✨

NUNCA É DEMAIS LEMBRAR 😉

Encaminhou uma informação duvidosa e... Era fake news! Quantas pessoas já não fizeram isso nos últimos anos, não é mesmo? O compartilhamento dessas notícias não é exatamente novidade, mas a internet e os aplicativos de mensagens instantâneas ampliaram o alcance dessas mentiras. Não encaminhe textos duvidosos. Checar a veracidade das informações que você passa à frente evita que você caia em boatos que prejudicam pessoas anônimas, públicas e instituições.

Descrição da imagem e : grafismo em amarelo e laranja com ícones que representam: caneta, lupa, relógio, calendário, balão de mensagem, buscador de portal, jornal, mão em sinal de pare. Texto: Fake News Não. Boatos no celular. Não acredite em tudo que você lê na internet. Não tem fonte? Não repasse. Busque a fonte original. Quem publicou? Pesquise. Confira a data. Muitos adjetivos? Desconfie. Procure outra fonte. Leia a notícia inteira. Está em dúvida? Não repasse. CNJ

25/05/2020
07/05/2020

✈️ Devido à pandemia de coronavírus, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT e a ABEAR - Associação Brasileira das Empresas Aéreas firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta que favorece o consumidor ao permitir a remarcação da passagem para o período da epidemia de Covid 19 (1º de março a 30 junho) sem custos, por pelo menos uma vez. Só serão cobradas taxas quando o consumidor quiser reembolso do valor da viagem. Confira: https://bit.ly/ViagemAdiada

Descrição da Imagem e : fotografia de um pai deitado em uma cama, segurando a filha no ar enquanto ela abre os braços, imitando um avião. Texto: Quando der, você viaja. Consumidores poderão remarcar voos sem custo adicional e taxas. Medida vale para passagens aéreas com voos previstos entre 1 de março e 30 de junho de 2020. Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério Público Federal, Ministério Público do DF e Territórios e Associação Brasileira das Empresas Aéreas. CNJ

07/05/2020

Para preservar a vida de crianças e adolescentes sob a proteção do Estado, embora a maior parte dos serviços tenha parado no país com a pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação Conjunta 1/2020 com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Ministério da Cidadania (MC) e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que é uma série de diretrizes para orientar o funcionamento excepcional dos serviços de acolhimento e adoção durante a pandemia causada pela crescente disseminação do novo coronavírus no país. Isso porque são 34.566 brasileiros com idade entre zero e 18 anos sob a tutela do Estado que ainda esperam o retorno para o seu lar ou uma nova família. Saiba mais: https://bit.ly/AbrigosPandemia

Descrição da Imagem e : ilustração com traços infantis de uma menina em uma paisagem circular com plantas e animais, além de uma casa. Texto: Abrigos protegidos. Medidas orientam funcionamento dos serviços de acolhimento e adoção durante a pandemia. Priorização de procedimentos para guarda provisória a pretendentes habilitados. Reintegração familiar de crianças e adolescentes, observada a segurança. Adoção temporária de funcionamento com cuidadores residentes, para reduzir o fluxo diário de profissionais. Recomendação Conjunta CNJ, CNMP, MC e MMFDH 1/2020. CNJ

05/12/2019

Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respeitados pelas empresas de cobrança. Segundo o artigo 43, § 2° do Código de Defesa do Consumidor (http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado.

Se você já está nessa situação, fique atento: constrangimentos na hora da cobrança e recebimento de mensagens e ligações insistentes também não são permitidos e podem ser consideradas práticas abusivas pelo CDC. Após o pagamento ou negociação da dívida, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.

Descrição da imagem e : Fotografia das mãos de uma pessoa segurando uma carteira aberta e vazia. Texto: Verdades X Mentiras. Nome sujo. Empresa pode negativar nome do consumidor sem aviso prévio: mentira. Consumidor não pode sofrer constrangimento ao ser cobrado: verdade. É permitido receber mensagens e ligações insistentes de cobrança: mentira. Após negociação da dívida, o nome deverá ser retirado dos cadastros: verdade. CNJ

17/04/2017

Existem obrigações dos planos de saúde que, muitas vezes, as pessoas nem conhecem. Confira essa dica e conheça outros direitos que você tem no espaço do consumidor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): http://bit.ly/EspaçoConsumidorANS

Descrição da imagem : ilustração de um estetoscópio.
Texto: Plano de Saúde. Tentou marcar uma consulta e não há profissional credenciado disponível no período? o plano terá de custear o atendimento fora da rede conveniada. Fb.com/cnj.oficial

31/01/2017

Quem se enquadra na chamada “lei do idoso”, que isenta a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), deve ficar atento: para...

06/10/2016

Poucas pessoas sabem, mas idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme esti

14/09/2016

Prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é a prática em que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. A venda de garantia estendida no mesmo contrato da aquisição do produto e a obrigação de consumir apenas os produtos vendidos pelos cinemas nas salas de exibição também configuram venda casada, assim como condicionar a entrada no cinema ao consumo de produtos vendidos no próprio estabelecimento.
Se você se deparou com um desses tipos de venda casada, denuncie. Procon, Ministério Público, Delegacias do Consumidor são os órgãos competentes para isso. Confira o CDC: http://bit.ly/18lUsHh.
Descrição da imagem : Ilustração de uma mão com 3 cartões de crédito.
Descrição da ilustração: Venda casada. Conheça alguns casos! Consumação mínima em casas noturnas. “Combos” com serviços de internet, TV e telefone que não são vendidos isoladamente. Concessão de cartões de créditos associados a seguros ou títulos de capitalização. Brinquedos acompanhados com lanches de fast food. Fique atento!
fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

13/09/2016

Conviver de maneira harmônica em comunidade requer respeito, e isso inclui respeitar as regras do condomínio e as leis. No Código Civil, diversos artigos citam situações em que o morador/vizinho pode se basear para tomar providências, mas diversas situações podem ser resolvidas com uma boa conversa a fim de preservar a convivência. Conheça outros dispositivos do Código Civil: http://bit.ly/IRffY7
Descrição da imagem : pequenos quadrinhos ilustrando diversas situações: um homem tocando um instrumento, um cachorro latindo, uma pessoa com furadeira na mão, crianças brincando, um casal discutindo.
Texto: Vizinhança: o conhecimento pode evitar muitas brigas entre os vizinhos! Muros: os muros são de responsabilidade dos dois. Código Civil, art. 1.297, parágrafo 1º. Frutos: se o fruto da árvore do vizinho cair no terreno alheio, este passa apertencer ao dono do terreno que caiu. Código Civil, art. 1.284. Árvores: a raiz está no terreno alheio, mas os galhos incomodam, entopem a calha no imóvel vizinho. É possível pedir a pode rente a divisória. Código Civil, artigo. 1.283. Animais: os animais são de responsabilidade do dono. Se o pet invade o terreno alheio constantemente, talvez seja o caso de negociar a construção de um muro, colocação de grades ou tapumes. Código Civil, artigo. 1.297, § 3°. Facebook.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Endereço

R. Vicente Mecca, 40/piso Superior, Jardim De Luca
Itatiba, SP
13255240

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