Sanfins, Gaboardi, Silva e Fattori Sociedade de Advogados

Sanfins, Gaboardi, Silva e Fattori Sociedade de Advogados Àreas cível, empresarial, criminal, trabalhista e previdenciária.

Natália Penteado Sanfins OAB/SP 241.243
Leandro Augusto Gaboardi OAB/SP 295.888
Marcelo Augusto da Silva OAB/SP 285.442
Thiago Alessandro Fattori OAB/SP 330.568

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O julgamento finalizado ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual o tribunal entendeu ser taxativo, em regra,...
10/06/2022

O julgamento finalizado ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual o tribunal entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela ANS, é motivo de repercussão em todo o país.
A decisão não deve ser motivo de preocupação e deve ser interpretada de forma técnica, explica a Dra. Natalia Sanfins, especialista na área.
Vamos entender quais são os impactos dessa decisão?
O STJ entendeu que rol da ANS é taxativo, mas trata-se da chamada taxatividade mitigada. É dizer, ainda que o procedimento não esteja na lista da ANS, se demonstrado através de relatório médico e evidencia cientifica que o medicamento ou procedimento se faz necessário ao tratamento, o plano deverá custeá-lo integralmente. Algumas terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor, tais como Conitec e Natjus, podem ser citadas como exemplos.
O STJ estabeleceu ainda, como alternativa, a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol, para os consumidores que assim optarem e os bolsos permitirem.
Com base nas balizas estabelecidas no julgamento, o STJ entendeu, que o plano de saúde é obrigado a custear tratamento não contido no rol para um paciente com diagnóstico de esquizofrenia e de um paciente com transtorno do espectro autista, porque a ANS já reconhecia a terapia ABA como contemplada nas sessões de psicoterapia do rol de saúde suplementar.
Do ponto de vista administrativo, certamente o número de indeferimentos será maior e caberá ao consumidor levar a questão para o Judiciário, que fará a análise de acordo com os parâmetros e balizas estabelecidos na decisão.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão responsável pelo índice de variação nas mensalidades dos planos ...
13/04/2022

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão responsável pelo índice de variação nas mensalidades dos planos individuais e familiares, que será aplicado no período de maio de 2022 a abril de 2023. Em 2021 em razão da pandemia o índice foi negativo em 8,19%, não havendo reajuste, mas sim desconto nas mensalidades.
Tem crescido no Judiciário o número de ações que envolvem a revisão dos reajustes, especialmente nos contratos coletivos ou empresariais, cujos índices não são regulamentados pela ANS. Os consumidores que batem as portas do Judiciário têm tido sucesso.
“Os aumentos anuais, por sinistralidade, passam a ser abusivos quando não há justificativa para os índices, cujo cálculo é baseado na VCHM (Variação dos Custos Médicos Hospitalares)”, explica a Dra. Natália, sócia do escritório e especializanda em Direito Médico.

11 de Agosto - Dia do Advogado"O direito é a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização soci...
11/08/2021

11 de Agosto - Dia do Advogado

"O direito é a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social. O Advogado é o primeiro intérprete. Se não considerares a tua, como a mais nobre da profissão sobre a terra, abandona-a, porque não és advogado". Por Ives Granda da Silva Martins

Parabéns a toda a equipe e a todos os colegas!

06/08/2021
Os planos individuais tiveram reajuste negativo aprovado ela ANS, válido para o período de maio de 2021 a abril de 2021 ...
05/08/2021

Os planos individuais tiveram reajuste negativo aprovado ela ANS, válido para o período de maio de 2021 a abril de 2021 (-8,19%). O índice negativo reflete a queda das despesas assistenciais ocorrida no setor, no ano de 2020 em virtude da pandemia. Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice.

Por outro lado, os planos coletivos estão sendo majorados entre 15% a 20%, situação que tem sido corrigida pelo Poder Judiciário para os consumidores que tem buscado a revisão da mensalidade.

Em razão do cancelamento unilateral de seu plano de saúde a autora buscou a portabilidade para outro plano, aproveitando...
13/03/2021

Em razão do cancelamento unilateral de seu plano de saúde a autora buscou a portabilidade para outro plano, aproveitando as carências já cumpridas. Contudo, o plano negou o pedido de portabilidade, exigindo o cumprimento de nova carência. Em razão da violação da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar e da Lei que regulamenta os planos de saúde, a liminar foi concedida, sendo determinada a disponibilização do plano para a autora, independentemente de cumprimento de nova carência, no prazo de 03 dias, sob pena de multa.

Em caso de cancelamento unilateral do plano, assiste ao consumidor o direito a portabilidade para outra operadora, sem necessidade de cumprimento de novas carências, desde que cumprido determinados requisitos. O consumidor não pode estar inadimplente com as mensalidades do plano de origem, bem como deve demonstrar tempo mínimo de permanência de dois anos.

Dra. Natália Sanfins, responsável pelo processo é sócia do escritório e especializanda em Direito Médico.

O Juizado Especial Cível de Itatiba/SP julgou procedentes ações que visavam assegurar a isenção de IPVA de veículos de P...
18/02/2021

O Juizado Especial Cível de Itatiba/SP julgou procedentes ações que visavam assegurar a isenção de IPVA de veículos de PcD. Com a sentença, os proprietários dos veículos em questão tiveram reconhecida a isenção de IPVA de seus veículos para os exercícios de 2021 e seguintes, bem como foi determinada a restituição de valores eventualmente pagos a título de IPVA 2021.
“As recentes decisões relacionadas à isenção de IPVA de veículos de PcD reestabelecem os princípios constitucionais da anterioridade e igualdade tributária”, comentou a Dra. Natália Penteado Sanfins. “A procedência das ações também deve ser comemorada porque assegura a vedação de retrocessos, no que diz respeito a direitos fundamentais conferidos a pessoas com deficiência”, destacou o Dr. Marcelo Augusto da Silva. Ambos são sócios do escritório Sanfins, Gaboardi, Silva & Fattori Sociedade de Advogados, responsável pelas ações.

A beneficiária foi mantida no plano de saúde coletivo, pelo prazo de 12 meses, com isenção das mensalidades, após o...
17/02/2021

A beneficiária foi mantida no plano de saúde coletivo, pelo prazo de 12 meses, com isenção das mensalidades, após o falecimento de seu cônjuge. Ajuizada a ação em face do plano, em sede de liminar, o juízo autorizou a permanência da autora no plano, agora como titular, mas mesmas condições contratuais, mediante pagamento integral da mensalidade. ̀saúde

25/11/2020

É expressivo o aumento no número de ações judiciais com pedidos de redução da mensalidade, seja pelo aumento em razão da mudança de faixa etária, seja pelo

PLANOS DE SAÚDE E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR: É o tema da nossa LIVE hoje, que será transmitida pelo INSTAGRAM às 19 h.
17/06/2020

PLANOS DE SAÚDE E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR: É o tema da nossa LIVE hoje, que será transmitida pelo INSTAGRAM às 19 h.

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