Hingridy Carvalho / Advogada

Hingridy Carvalho / Advogada Ajudar pessoas a exercerem seus direitos

26/11/2021

MOTOBOY TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

Sim, todo trabalhador que exerce suas atividades diárias em motocicletas (motoboy, mototáxi e motofrete) tem direito direito ao adicional de periculosidade.

A CLT prevê expressamente no artigo 193 §4º que essas atividades são consideradas perigosas e por essa razão ensejam o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.

Artigo 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
(…)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratif**ações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.





16/11/2021

❌SAQUE ANIVERSÁRIO❌

O trabalhador não deve optar pelo saque aniversario, pois quando for dispensado sem justa causa só poderá sacar a multa de 40% do FGTS. O restante do saldo f**ará retido.

O FGTS funciona como uma poupança para o próprio trabalhador, onde o empregador deposita mensalmente o importe de 8% do salário de seu empregado.

O que muitos trabalhadores não sabem e não entendem é que se optarem pelo saque aniversário, quando forem dispensado sem justa causa não terão nada para receber além da multa de 40%, pois o restante do saldo, se houver só poderá ser sacado dentro do limite permitido e na data de aniversário do trabalhador.

É possível retornar para o saque rescisão? Sim é possível, porém não é tão simples, o trabalhador precisará aguardar o prazo de 2 anos para que essa mudança possa surtir efeito.

Minha dica é não optar pelo saque aniversário, pois o fundo de garantia (FGTS) tem como objetivo ser uma reserva para os trabalhadores em momentos de emergência, tais como: doenças graves, estado de calamidade e rescisão sem justa causa.







21/09/2021

✅RESCISÃO CONTRATUAL POR MÚTUO ACORDO

A CLT prevê acordo de demissão para aqueles trabalhadores que conseguiram um emprego melhor, que pretendem se mudar de cidade, que desejam se dedicar exclusivamente a família, ou mesmo para aqueles que não possuem motivo específico e ainda querem sair da empresa, neste tipo de acordo o trabalhador não terá prejuízo, como ocorreria se pedisse demissão.

A rescisão por mútuo acordo é uma modalidade de extinção do contrato de trabalho prevista no artigo 484-A da CLT e nessa modalidade de extinção do contrato de trabalho, o trabalhador terá direito a aviso prévio pela metade, se indenizado (respeitando o direito a 3 dias por ano de trabalho), multa indenizatória do FGTS em 20% e demais verbas em sua integralidade, como: saldo de salário, 13º salário e férias.

O trabalhador terá direito a movimentar 80% do seu saldo de FGTS e NÃO TERÁ direito ao SEGURO DESEMPREGO.

Para a fomalização da rescisão, a orientação é de que o pedido seja feito a próprio punho, ou seja, de forma escrita pelo empregado, contendo justif**ativa do pedido e a transcrição das verbas que são devidas.

Após a formalização do referido pedido de rescisão contratual, a empresa terá que providenciar o agendamento de exame demissional e deverá dentro do prazo de 10 dias efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Se ficou com alguma dúvida coloque nos comentários ou entre em contato pelo link da bio.









16/09/2021

Não, o empregador não é obrigado a realizar a dispensa sem justa causa do funcionário que quer sair da empresa, pois se o trabalhador está insatisfeito deve INFORMAR seu pedido de demissão, ou seja, basta que o funcionário informe seu interesse em ser desligado, inclusive cumprir aviso prévio.

Se a insatisfação do empregado decorre da ausência de cumprimento do contrato de trabalho, como por exemplo: assédio, salário atrasado, FGTS não depositado ou ausência de repasse das contribuiçõe ao INSS, este deve pleitear a RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho, pois mesmo o empregador estando totalmente errado por descumprir claúsulas contratuais, ainda assim, não é obrigado a dispensar sem justa o causa o funcionário.

Por fim, importante mencionar que a CLT em seu artigo 484-A prevê a rescisão contratual por mútuo acordo, no qual o empregado terá direito ao pagamento das verbas pela metade, o que explicarei no próximo vídeo.

Se ficou com alguma dúvida coloque nos comentários ou entre em contato pelo link da bio.

O post foi útil? Então, curta, compartilhe e salve.







Faltam palavras para descrever o quão magnífico é esse lugar.Encantada demais…Que lugar incrível
07/09/2021

Faltam palavras para descrever o quão magnífico é esse lugar.

Encantada demais…

Que lugar incrível


Dia de compartilhar informação.Tenho certeza que essa informação será útil tanto para os trabalhadores quanto para os em...
28/08/2021

Dia de compartilhar informação.

Tenho certeza que essa informação será útil tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.

Até o ano de 2019 o prazo previsto em lei para que o empregador assinasse a carteira de trabalho do empregado era de 48 horas.

No entanto, com a entrada em vigor da Lei 13.874/2019 este prazo foi alterado e atualmente é de 05 dias úteis.

Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

Gostou do conteúdo? Ficou com alguma dúvida ainda? Mande nos comentários e compartilhe🚀





____Todo trabalhador deve estar atento aos seus direitos____O post foi útil? Então, curta, compartilhe e salve.Se ficou ...
20/08/2021

____Todo trabalhador deve estar atento aos seus direitos____

O post foi útil? Então, curta, compartilhe e salve.

Se ficou com alguma dúvida coloque nos comentários ou entre em contato pelo link da bio.







Vocês sabem a resposta dessa pergunta? Então, arrasta pro lado e confira...
16/08/2021

Vocês sabem a resposta dessa pergunta? Então, arrasta pro lado e confira...

É sobre fazer a diferença, ser diferente e não apenas ser a repetição de algo ou alguém. Obviamente é muito mais fácil s...
13/08/2021

É sobre fazer a diferença, ser diferente e não apenas ser a repetição de algo ou alguém.

Obviamente é muito mais fácil ser eco do que ser voz, mas a partir do momento que você escolhe ser autêntica, assumir sua personalidade, tudo f**a mais fácil, pois é nesse momento que você entende que não precisa seguir padrões, tampouco aprovação de alguém, basta apenas se libertar e ser feliz.

Lembrem-se que silenciando sua própria voz e se tornando um eco de outra pessoa, você nunca será feliz, pois não conseguirá construir um legado real se sua vida não é baseada no que você é, nos seus próprios princípios.

O maior legado é ser quem você é!





É com imensa alegria que apresento a vocês minha identidade visual, projeto incrível criado pela Larissa do  Vou compart...
12/08/2021

É com imensa alegria que apresento a vocês minha identidade visual, projeto incrível criado pela Larissa do

Vou compartilhar com vocês a rotina de uma jovem advogada, bem como os desafios que precisam ser enfrentados, curiosidades, prazeres, conquistas e muito conteúdo jurídico.

Através desse perfil buscarei compartilhar informações de qualidade e que possam agregrar em conhecimento para todos cidadãos.

Por fim, este perfil também busca expor um serviço jurídico humanizado, íntegro e qualif**ado.




11 de Agosto - Dia do Advogado✨O que dizer sobre esse dia? Me questionei por diversas vezes se de fato havia feito uma b...
12/08/2021

11 de Agosto - Dia do Advogado✨

O que dizer sobre esse dia?

Me questionei por diversas vezes se de fato havia feito uma boa escolha com relação a profissão escolhida e hoje posso afirmar que sim!!!! Que cursei a faculdade certa, que fiz a melhor escolha da minha vida, pois diariamente aprendo e me supero.

E mais, minha motivação diária está na busca pela justiça, pela equidade e solidariedade.

O Direito me fez amadurecer, enxergar a sociedade com outros olhos e estar atenta aos problemas sociais, compreender a necessidade do próximo, enxergar a vulnerabilidade das pessoas e estar disposta a dar o meu melhor para auxiliar essas pessoas a lutarem pelos seus direitos, isso me motiva, me faz querer lutar e acreditar cada vez mais que podemos ter uma sociedade justa e que ofereça oportunidade para que as pessoas tenham iguais condições de prosperar.

O papel de um advogado vai muito além de elaborar petições iniciais, defesas e recursos, pois também está no acolhimento, no ato de estender a mão e compreender.

A vida muitas vezes nos traz pedras, espinhos, mas saber contornar os obstáculos é preciso, como disse anteriormente, já me questionei pelo caminho que estou trilhando, mas percebi que para descobrir se tinha feito uma boa escolha era preciso saber se existia amor naquilo que estava fazendo e isso descobri que tenho de sobra.

No exercício da minha profissão, representando pessoas que buscam seus direitos, consigo sentir o propósito, bem como o fundamento do Direito, que nada mais é, do que tentar suprir os anseios e necessidades de todos meus clientes.

"Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça" Eduardo Coutre.

Endereço

SP-055, Itariri/
Itariri, SP
11760-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5513997760028

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Hingridy Carvalho / Advogada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Hingridy Carvalho / Advogada:

Compartilhar