26/11/2021
MOTOBOY TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
Sim, todo trabalhador que exerce suas atividades diárias em motocicletas (motoboy, mototáxi e motofrete) tem direito direito ao adicional de periculosidade.
A CLT prevê expressamente no artigo 193 §4º que essas atividades são consideradas perigosas e por essa razão ensejam o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
Artigo 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
(…)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratif**ações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.