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29/03/2023
As prestações assistenciais destinadas a concretizar o inciso V do artigo 203 da constituição, são inacumuláveis com ben...
03/03/2023

As prestações assistenciais destinadas a concretizar o inciso V do artigo 203 da constituição, são inacumuláveis com benefícios previdenciários. Também é vedado a cumulação com auxílio-acidente, conforme julgado do tema 253 da TNU que passou a prever que “é inacumulável o benefício de prestação continuada - BPC/LOAS com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, §4º, da lei nº 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso”

Se o segurado já recebe auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), pensão por morte, salário-maternidade, apo...
02/03/2023

Se o segurado já recebe auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço não é devido o auxílio-reclusão para os seus dependentes. Importante destacar que com a Lei nº 13.846/19 passou a ser vedada a concessão do auxílio-doença para segurado recluso (art. 59 da 8213/91). Não importa se a família recebe, ou não, o auxílio-reclusão. O segurado recluso em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto terá direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxilio doença), é o que dispõe o § 8º do art. 59 na redação dada pela Lei 13.846/19.

O art. 86 § 2º da Lei 9.528 dispõe que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio...
02/03/2023

O art. 86 § 2º da Lei 9.528 dispõe que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, sendo vedada a sua acumulação com qualquer aposentadoria.

28/02/2023

como ficou os cálculos dos benefícios previdenciários, após a reforma da previdência!

24/02/2023

Fique atento aos seus direitos!

A renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária, (antigo auxílio-doença), inclusive o decorrente de aciden...
23/02/2023

A renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária, (antigo auxílio-doença), inclusive o decorrente de acidente do trabalho, correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício.
Importante destacar a inovação trazida pela Lei nº 13.135/2015 que passou a dispor no art. 29, § 10 da Lei 8.213/91 que o auxílio por incapacidade temporária não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários de contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.

É considerado dependente de 3ª classe, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou in...
22/02/2023

É considerado dependente de 3ª classe, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Para que eventuais irmãos recebam benefício deixado pelo segurado, deverão os irmãos comprovar mediante certidão de nascimento a sua condição de irmão e a inexistência de dependentes preferenciais, mediante declaração firmada perante o Instituto Nacional do Seguro Social.

Primeiramente é importante destacar que os dependentes dos segurados são divididos em 1ª, 2ª e 3ª classes, sendo que a p...
22/02/2023

Primeiramente é importante destacar que os dependentes dos segurados são divididos em 1ª, 2ª e 3ª classes, sendo que a presença de dependentes de uma classe exclui as demais classes, assim por exemplo se existir dependentes de 1ª classe, os dependentes de 2ª e 3ª classes não serão considerados para o INSS. Desta forma, os pais somente poderão vir a ser considerados dependentes do instituidor do benefício de pensão por morte ou auxílio-reclusão no caso de inexistência de dependentes de primeira classe(cônjuge, companheiro ou filhos) e desde que comprovada a dependência econômica.

A condição de dependente do segurado para o filho menor de 21 anos de idade extingue-se ao completar os 21 anos de idade...
22/02/2023

A condição de dependente do segurado para o filho menor de 21 anos de idade extingue-se ao completar os 21 anos de idade, salvo se inválido; ou pelo seu óbito; ou pelo seu casamento; ou pelo início do exercício de emprego público efetivo; ou pela constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou, ainda, pela concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

18/02/2023

O que o INSS, não te conta parte 3.

O filho menor de 21 anos de idade é considerado dependente previdenciário de primeira classe do segurado, conforme dispõ...
17/02/2023

O filho menor de 21 anos de idade é considerado dependente previdenciário de primeira classe do segurado, conforme dispõe o Art. 16, I, da Lei 8213/91. Importante destacar que não é possível fazer qualquer distinção entre os filhos havidos ou não na constância do casamento ou entre os mesmos e os filhos adotivos, por força do que prevê o art. 227, § 4º da Constituição Federal.

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