18/05/2021
AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS
Muito tem sido dito sobre a ação de revisão do FGTS, não é mesmo?
Pois bem, o escritório Pereira, Padilha, Natal e Dornelas Advogados, diante das últimas notícias sobre as ações de revisão do cálculo do FGTS no período de 1999 a 2013, promoveu uma reunião com seu corpo jurídico para reestudar e revisar o caso que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
O mencionado julgamento estava marcado para o dia 13-05-2021, porém foi adiado.
A orientação passada anteriormente era aguardar o julgamento no STF, uma vez que a decisão proferida por aquele órgão judicial produz efeitos para todos, independentemente se entrou ou não com ação judicial.
No entanto, recentemente, a sociedade de forma geral, mas em especial o âmbito jurídico (advogados, Tribunais, Poder Legislativo, Poder Executivo, Comissões de Juristas, imprensa, etc), foi agitado com debates e opiniões sobre a necessidade ou não de ingresso de ação judicial e os reflexos da decisão a ser proferida pelo STF.
Em suma, há preocupação que aquela Corte (STF), evidenciando o impacto econômico que sua decisão causará à Caixa Econômica Federal e, por consequência, ao cofre público federal, profira decisão favorável aos trabalhadores, corrigindo os valores do FGTS em conta de 1999 a 2013 com um índice que reflita melhor a inflação do período, contudo, com viés político no sentido de restringir os benefícios da decisão apenas àqueles que ingressaram com ação judicial.
Embora não concordemos com essa hipótese por vários fundamentos jurídicos que dispensam maiores detalhamentos, fato é que há um risco. E esse risco, oriundo da decisão do STF, pode comprometer os trabalhadores que não ingressaram com a ação judicial.
Ainda, há de ressaltar que não fora determinada uma nova data para o julgamento, todavia, em razão dos argumentos expostos acima, orientamos a todos que tiverem interesse, que reúnam os documentos necessários para o devido cálculo dos depósitos do FGTS.
Não deixe de buscar seus direitos e sempre procure um escritório especializado.
Pereira, Padilha, Natal & Dornelas Advogados.