26/03/2021
A lei 13.769/2018 alterou o art. 318 do CPP, trazendo hipóteses específicas de prisão domiciliar para a mulher.
Mulheres gestantes, no puerpério e únicas responsáveis por filho menor de 12 anos de idade, ou deficiente, podem ter direito ao benefício. Os crimes porém não podem ter sido praticados com violência ou grave ameaça nem contra descendentes ou dependentes.
Interessante observar que a própria lei admitiu que o benefício pode ser concedido em situações excepcionais, desde que devidamente fundamentado pelo juiz na análise de cada caso.
A previsão legal no entanto não se traduz em regra, não basta cumprir os requisitos e se enquadrar nas hipóteses legais, é necessário também um pedido que demonstre tudo de forma clara, bem fundamentado e com provas.
O benefício também pode ser concedido a homens que cumpram os mesmos requisitos e sejam únicos responsáveis por filho menor de 12 anos de idade ou deficiente.
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