05/11/2020
Não há respeito que caiba em um copo d'água!
No caso específico da audiência de instrução do processo de Mariana Ferrer, amplamente divulgado na imprensa nacional e nas mídias sociais, estamos todas e todos perplexos pela omissão vista nas cenas de revitimização da vítima. É um caso típico de violência de gênero, vedado pela legislação nacional e pela Convenção mencionada.
A atuação do Magistrado, do MP e do advogado de defesa equivalem a um julgamento da vítima e não do réu, a quem também não admitimos julgamento desumano ou desrespeitoso. É inadmissível que a mulher continue vítima de violência de gênero no Brasil, julgando-a como se ela fosse a ré ou culpada pela violência que sofreu.
Na advocacia, ainda que se defenda a verdade do cliente, jamais se pode ultrapassar os valores morais, estes que as mulheres têm lutado tanto para serem modificados. Eticamente, a conduta do advogado está sendo analisada na Seccional de Santa Catarina.
Aguardamos a apuração dos fatos gravíssimos ocorridos durante a audiência de instrução, no caso da influencer Mariana Ferrer, pelas autoridades competentes e em todas as esferas cabíveis
A situação ocorrida na comentada audiência não pode impedir que as denúncias cheguem aos Órgãos competentes. Não se cale! Denuncie toda violência de gênero sofrida!
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