Carol Smith

Carol Smith Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Carol Smith, Serviço jurídico, Itaporanga.

Muitos não sabem, mas os beneficiários do BPC (pago à deficientes e idosos não contribuintes da previdência) possuem dir...
24/09/2019

Muitos não sabem, mas os beneficiários do BPC (pago à deficientes e idosos não contribuintes da previdência) possuem direto à desconto em sua conta de energia, esse desconto chega a até 65%, variando de acordo com o consumo, através da Tarifa Social de Energia Elétrica.
O cliente residencial que possua o benefício ativo deverá se deslocar até um posto de atendimento da companhia elétrica de seu Estado portando o cartão do BPC, documentos de identificação (RG e CPF) e a última conta de luz.
Fique por dentro dos seus direitos 😃

Hoje tive o enorme privilégio de, através da advocacia e do compromisso social, passar um pouco do que aprendi durante a...
20/08/2019

Hoje tive o enorme privilégio de, através da advocacia e do compromisso social, passar um pouco do que aprendi durante a academia e durante a vida, que embora pouco vivida, tem me trazido grandes ensinamentos.
À convite da professora Adriana Caldas, hoje estive abordando o tema Direito, Cidadania e Democracia em uma palestra aos jovens da escola ECIT Monsenhor José Sinfrônio, momento único e marcante.
Os parabéns ficam para a estrutura da escola técnica, compreendendo a estrutura de professores preocupados com o desenvolvimento dos seus alunos, como também estendo a estes por estarem compromissados com a educação.
Feliz estive por reencontrar uma de minhas professoras enquanto estudante de nível fundamental, a professora Fátima Caiana, que me trouxe recordações belíssimas desse tempo.
O tema abordado, faz uma comunicação de como a cidadania e a democracia enquanto direito, e produto da evolução deste, nos é fundamental, a garantia do bem viver, ser cidadão e poder ter mecanismos para reivindicar este status, é o que nos constrói e não podemos deixar que nada se distancie disso.
Grata estou pela oportunidade!
@ Itaporanga, Paraiba, Brazil

Para aqueles que já recebem alimentos quando menores de 18 anos, ao atingirem a maioridade ainda há a possibilidade de o...
31/07/2019

Para aqueles que já recebem alimentos quando menores de 18 anos, ao atingirem a maioridade ainda há a possibilidade de o direito ao alimento persistir.
A pensão alimentícia é um assunto corriqueiro no dia-a-dia de muitas pessoas, sendo, portanto, de suma importância maiores esclarecimentos.
Ao conceder os alimentos, analisa-se os requisitos legais, bem com a situação de cada indivíduo, levando-se em consideração o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, a necessidade do alimento a quem recebe e a possibilidade da outra parte poder prover aquele alimento.
Os pais têm obrigações legais com relação aos filhos, decorrentes do poder familiar (artigos 1630 e 1634 do Código Civil), dentre elas, o dever de sustento.
Quando se atinge a maioridade, há a possibilidade de que a pessoa que paga pensão alimentícia possa pedir em juízo para que deixe de prestá-la.
Entretanto, em decorrência do princípio constitucional de solidariedade, há a possibilidade de que a pessoa que recebe a pensão alimentícia, prorrogue esse prazo após análise fática e baseado em entendimentos jurisprudenciais.
Completar 18 anos nem sempre significa independência financeira, portanto, analisando caso a caso, quando, por exemplo, a pessoa beneficiária de pensão alimentícia que esteja em uma faculdade ou curso técnico, o alimentando poderá continuar como beneficiário dessa pensão.
Em razão da análise caso a caso é que a exoneração de alimentos somente se dá quando a pessoa que presta alimentos ingressa judicialmente, através de Ação de Exoneração de Alimentos, garantindo-se o contraditório e ampla defesa, restando aos filhos provarem que a necessidade-possibilidade ainda existe.
Segundo súmula 358 do STJ.

Se liga ⚠️Pela legislação trabalhista, há casos em que o funcionário do setor privado não pode ser dispensado sem justa ...
26/07/2019

Se liga ⚠️
Pela legislação trabalhista, há casos em que o funcionário do setor privado não pode ser dispensado sem justa causa.
O funcionário que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade mínima de 12 meses na empresa, a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado.
É importante lembrar que somente enseja o direito a estabilidade se o afastamento for superior a 15 dias.
O período de estabilidade é contabilizado após o retorno do trabalhador ao seu posto de trabalho.
O benefício se estende a doenças contraídas e decorrentes da atividade desempenhada.
Caso a empresa demita o funcionário em gozo da estabilidade, sem a indicação do motivo da justa causa, ou se a penalidade aplicada for desproporcional ao ato falho cometido pelo empregado, este terá direito à reintegração ao quadro de funcionários.

Endereço

Itaporanga, PB

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Carol Smith posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Carol Smith:

Compartilhar