Alvaro N. Cabral Advocacia

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Leia este post para conhecer alguns tabus sobre a união estável!1 – A lei exige tempo mínimo para ser união estável? Mit...
24/05/2024

Leia este post para conhecer alguns tabus sobre a união estável!

1 – A lei exige tempo mínimo para ser união estável? Mito!

Há quem pense que é necessário um tempo mínimo de convivência para a união estável ser reconhecida.

Mas a verdade é que não existe esse prazo determinado pela lei.

O importante é a convivência pública, contínua e com o objetivo de formar uma família.

2 – Quem tem união estável não tem direito a herança? Mito!

A verdade é que quem vive em união estável tem, sim, direito à herança.

O reconhecimento jurídico da união estável é equiparado ao casamento, garantindo os mesmos direitos sucessórios para o companheiro sobrevivente.

3 – União estável só existe se registrada em cartório? Mito!

Muitos acreditam ela precisa ser registrada em cartório por escritura pública. Porém, a lei não exige esse procedimento.

Você pode elaborar um documento particular ou também não ter nenhum documento.

Conforme já explicado, o que importa mesmo é a convivência pública, contínua e com o objetivo de formar uma família.

Tem mais dúvidas?

Consulte um advogado especializado em direito de família para orientações específicas sobre o seu caso!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o auxílio à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios pa...
17/05/2024

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o auxílio à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la por sua família.

Mas você sabe qual o conceito de deficiência para que uma pessoa possa ter esse direito pelo INSS?

O regulamento a define como um impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Esses aspectos, em interação com diversas barreiras, podem dificultar a participação plena e efetiva na sociedade.

Assim, no caso de BPC por deficiência, o importante é demonstrar todas as dificuldades enfrentadas no dia a dia, considerando a realidade de cada um.

Agora, acompanhe dois casos:

Por exemplo, duas pessoas que possuem o impedimento de não poder andar.

1º caso) Uma delas tem condições financeiras, cadeira de rodas motorizada, automóvel adaptado, que são condições que facilitam nos obstáculos do cotidiano.

2º caso) Enquanto a outra, depende de transporte público, cadeira de rodas não elétrica, tendo que se locomover em calçadas de diferentes níveis, ruas esburacadas e ladeiras. Ou seja ,é uma realidade que a impede ou dificulta o acesso ao trabalho.

Embora ambas possuam a mesma deficiência, apenas uma delas terá direito ao BPC.

Portanto, é primordial que você busque ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário quando for requerer seu benefício assistencial.

O impedimento de longa duração é um conceito importante para a concessão do BPC ou LOAS. Mas, afinal, o que ele signific...
14/05/2024

O impedimento de longa duração é um conceito importante para a concessão do BPC ou LOAS. Mas, afinal, o que ele significa?

Ele está relacionado a uma limitação da capacidade de ter uma vida independente, não apenas social, mas também profissional.

Não importa se limitação é definitiva ou não, desde que essa condição perdure por um período mínimo de dois anos. E ainda, pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

No processo de concessão do benefício, a incapacidade deve ser detalhada em laudo conforme avaliação a ser realizada via perícia médica e serviço social sob responsabilidade do INSS.

Acompanhe os objetivos dessa análise:

I - Comprovar a existência do impedimento de qualquer natureza;

II - Aferir o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

O benefício poderá ser concedido ainda que não seja possível prever a duração dos impedimentos, desde que haja a possibilidade de que se estendam por longo prazo.

Uma vez concedido, ele passará por avaliação periódica para atestar a permanência da deficiência.

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Tanto o salário quanto a aposentadoria possuem natureza alimentar, sendo considerados impenhoráveis de acordo com a lei....
08/05/2024

Tanto o salário quanto a aposentadoria possuem natureza alimentar, sendo considerados impenhoráveis de acordo com a lei.

No entanto, no caso de dívidas alimentares, essa regra não é absoluta, sendo possível a penhora desses rendimentos quando não houver outra forma de receber o débito.

Considerando esse caráter, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a penhora mensal de 20% do benefício da aposentadoria de um homem até o pagamento integral da pensão alimentícia que devia.

Essa inovação se mostra um marco importante no direito das famílias, trazendo mais segurança jurídica às crianças e adolescentes que necessitam receber os alimentos acima de tudo.

Fonte: 0000310-10.2010.5.02.0055.

Em caso de dúvidas sobre o tema, é recomendável entrar em contato com uma equipe de advogados especializados.

Duas pessoas do mesmo grupo familiar podem receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?O BPC é um benefício no val...
06/05/2024

Duas pessoas do mesmo grupo familiar podem receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?

O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo destinado ao idoso a partir de 65 anos ou a pessoa com deficiência que não tenha meios de prover sua própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Nesse caso específico, para ter direito ao BPC, é necessário preencher determinados requisitos:

1- Ser pessoa com deficiência, seja física, sensorial, intelectual ou mental, atendendo aos critérios da deficiência exigidos pelo INSS;

2- Comprovar renda per capita (por pessoa do grupo familiar) de até ¼ de salário mínimo atual;

3- Estar inscrito no Cadastro Único - CadÚnico.

Importante dizer que é possível mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar receber o benefício assistencial.

Assim, os dois irmãos podem sim receber o BPC.

E o valor do benefício recebido por um não entrará na conta da renda familiar para a concessão do BPC ao outro irmão.

Bastando os dois atenderem aos critérios do benefício.

Para saber mais sobre o assunto consulte um advogado especialista em direito previdenciário!

Você já ouviu falar sobre os mitos da pensão alimentícia?Leia este post e saiba mais!1 – Pensão alimentícia é sempre 30%...
02/05/2024

Você já ouviu falar sobre os mitos da pensão alimentícia?

Leia este post e saiba mais!

1 – Pensão alimentícia é sempre 30% do salário:

Muitas pessoas acreditam que a pensão é sempre um percentual fixo do salário, mas na verdade, cada caso é único.

O valor depende da renda do genitor que vai pagar e das necessidades e despesas do filho.

Por isso, é importante analisar cada situação individualmente.

2 – Presentes podem ser descontados da pensão:

Essa é uma grande confusão! Não é permitido que o genitor dê presentes e desconte do valor da pensão.

Na verdade, ele pode enfrentar uma ação de cobrança e até mesmo ser preso caso não realize o pagamento correto.

3 – Filho maior de idade pode parar de pagar pensão:

Não é bem assim! Só pode parar de fazer o pagamento mediante uma ordem judicial.

Se o filho já completou 18 anos, será necessário entrar com uma ação de exoneração de alimentos.

Nela, será demonstrado ao juiz que ele tem condições de se sustentar sem a contribuição mensal dos pais.

4 – Valor a mais pode ser cobrado além da pensão:

Aqui está a importância de resolver tudo na justiça!

Um juiz estipula que as despesas que não são previstas todos os meses, como gastos com médico e remédios por conta de emergência de saúde, devem ser divididas igualmente entre os pais.

No entanto, se não houver acordo entre as partes, valores extras não podem ser cobrados.

Mas é sempre possível recorrer à justiça para buscar o ressarcimento de despesas inesperadas, afinal, o sustento dos filhos é obrigação de ambos os pais.

Esperamos que essas informações tenham esclarecido alguns dos mitos comuns sobre a pensão alimentícia.

Se você tiver mais dúvidas, procure um advogado especializado em direito de família!

Você já parou para pensar em todos os direitos decorrentes de uma união estável?Acompanhe que vamos explicar os principa...
30/04/2024

Você já parou para pensar em todos os direitos decorrentes de uma união estável?

Acompanhe que vamos explicar os principais!

Viver um relacionamento de união estável significa que o casal mantém uma relação afetiva pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar uma família.

O mais interessante é que, mesmo sem um acordo escrito, há direitos garantidos para a mulher nesse tipo de relação.

É importante destacar que a união estável pode ser registrada em cartório ou reconhecida por ação judicial, mesmo após o falecimento do companheiro.

Quando se trata da divisão de patrimônio, se não houver acordo prévio, aplica-se o regime parcial de bens.

Isso significa que, em caso de separação, os bens adquiridos durante a relação são divididos igualmente entre os companheiros.

Além disso, a mulher tem direito a receber pensão alimentícia do ex-companheiro, se comprovar dependência financeira.

Em caso de falecimento do companheiro, também tem seus direitos assegurados.

A metade dos bens adquiridos durante a convivência é destinada a ela, enquanto a outra metade compõe a herança do falecido.

No caso de pensão por morte, a mulher tem direito ao benefício previdenciário do INSS ou de servidor público.

Essas leis reconhecem e protegem a existência desse tipo de família, equiparando os direitos da união estável aos do casamento.

Tem dúvidas sobre o assunto?

Procure uma equipe de advogados especializada em direito de família!

Quando se trata do nosso futuro financeiro, é natural surgirem dúvidas sobre o planejamento previdenciário.Afinal, será ...
26/04/2024

Quando se trata do nosso futuro financeiro, é natural surgirem dúvidas sobre o planejamento previdenciário.

Afinal, será que precisamos mesmo nos preocupar com isso?

A resposta é SIM! E aqui está o porquê:

1- Segurança: garanta estabilidade financeira entendendo suas opções de aposentadoria e tomando decisões informadas para otimizar seus benefícios;

2- Antecipação de riscos: esteja preparado para imprevistos como doenças ou incapacidades, antecipando riscos e criando estratégias para lidar com eles;

3- Oportunidades de investimento: além da escolha do tipo de aposentadoria, gerencie seus investimentos de forma inteligente ao longo do tempo, identificando oportunidades que maximizem retorno e minimizem riscos;

4- Legislação Atualizada: mantenha-se ligado sobre mudanças na legislação previdenciária, trabalhando com profissionais qualificados e adaptando seu planejamento conforme necessário.

O planejamento previdenciário não é apenas uma necessidade, mas sim um investimento em seu futuro e bem-estar.

Deseja realizar um planejamento previdenciário? Busque auxílio jurídico especializado!

Comece a planejar hoje mesmo para garantir tranquilidade amanhã.

Você já se perguntou qual é a diferença entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria?Ambos os benef...
24/04/2024

Você já se perguntou qual é a diferença entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria?

Ambos os benefícios têm o objetivo de garantir uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Contudo, possuem características e critérios de concessão distintos.

O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

É voltado para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ela é concedida aos trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário durante sua vida laboral e que cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação.

Enquanto o BPC é assistencial, destinado a quem não tem condições de sustento, a aposentadoria é previdenciária, reconhecendo o tempo de contribuição do trabalhador.

O BPC leva em consideração a idade ou deficiência, bem como a situação socioeconômica do beneficiário, sem exigir contribuições prévias.

Já a aposentadoria requer um tempo mínimo de contribuição e idade para a sua concessão.

O BPC tem um valor fixo, equivalente a um salário mínimo.

Por outro lado, a aposentadoria pode variar conforme o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador.

Por fim, para receber o BPC, é necessário comprovar a condição de vulnerabilidade socioeconômica, o que não ocorre na aposentadoria.

Precisa de ajuda para requerer um desses benefícios?

Procure auxílio jurídico especializado!

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