Finger & Schmitz Advogados

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Nesse feriado de carnaval estaremos fechados na Segunda e na Terça. Na Quarta os atendimentos retornam ao normal. Precis...
13/02/2026

Nesse feriado de carnaval estaremos fechados na Segunda e na Terça.
Na Quarta os atendimentos retornam ao normal.
Precisando, nos contate pelo nosso número oficial:
(49) 3678-8944

Em caso de urgência, contate pelo WhatsApp do escritório. Boas festas, e além disso, um próspero e feliz ano novo a todo...
22/12/2025

Em caso de urgência, contate pelo WhatsApp do escritório.
Boas festas, e além disso, um próspero e feliz ano novo a todos os amigos e clientes.

31/10/2025

🚨 Atenção trabalhadores! ⚖️
A PEJOTIZAÇÃO vem crescendo no Brasil, mas pode esconder uma relação trabalhista irregular.
Entenda seus direitos e compartilhe essa informação!
ESSA PRÁTICA TAMBÉM É UM RISCO PARA OS EMPREGADORES‼️
“Você já viu isso acontecer? Conta nos comentários!”
⚖️

11/07/2025

Você já ouviu falar na REVISÃO DO PIS/PASEP?
Trata-se de uma ação que pode conceder aos servidores, mesmo os já aposentados, valores pelos desfalques nas contas vinculavas ao PASEP.
Em dúvidas, contate um advogado que trabalha nessa área, ou entre em contato que lhe ajudaremos com suas dúvidas.

O que é o auxílio-inclusão? 💰É um benefício da Assistência Social que tem por objetivo estimular e apoiar a inclusão de ...
11/04/2025

O que é o auxílio-inclusão? 💰
É um benefício da Assistência Social que tem por objetivo estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa tem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão.
A pessoa recebe o Auxílio-Inclusão junto com a remuneração do emprego.
1. Confira outros requisitos para recebimento do auxílio-inclusão:
● Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-Loas e passar a exercer atividade com renda de até 2 salários mínimos; ou
● Ter sido beneficiário do BPC-Loas e ter tido o benefício suspenso ou cessado nos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada.
● Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou como filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos estados, do DF ou dos municípios;
● Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
● Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
● Ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários mínimos;
● Ter o grau de deficiência moderado ou grave; e
● Atender aos critérios de manutenção do BPC-Loas, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.

O valor do auxílio-inclusão é de 50% do salário-mínimo 💵.
Entendeu direitinho como funciona?

Sua marca é um patrimônio da sua empresa!Por isso, registrá-la é a única forma de protegê-la legalmente, garantindo seu ...
28/03/2025

Sua marca é um patrimônio da sua empresa!

Por isso, registrá-la é a única forma de protegê-la legalmente, garantindo seu direito de uso exclusivo em todo o território nacional (podendo estender para mais 137 países).

Mas como funciona para registrar uma marca? 👇

1️⃣Consulte outras marcas já registradas
Antes de registrar a sua, é importante conferir as marcas já registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para verificar se já existe alguma marca com o seu nome ou logo.

2️⃣Escolha o setor da sua marca
Cada marca registrada é atrelada a um setor específico, o que permite que uma marca de alimentos, por exemplo, possa ter o mesmo nome que uma marca de roupas.

3️⃣Defina o tipo e natureza da sua marca
É preciso definir se você irá registrar apenas o nome comercial ou o logo, e classificá-la como produto, serviço, marca coletiva ou de certificação.

4️⃣Entrada do pedido
Após definir todos os detalhes, você pode dar entrada com o pedido no INPI, realizando o pagamento de uma taxa.

5️⃣Acompanhamento do pedido
O processo de registro de marca pode ser demorado, e podem ser solicitadas mais informações ou documentos para a sua empresa nesse período. É importante acompanhar o status sempre que possível, pois nesse momento o pedido é levado à público e há a possibilidade de outras pessoas se colocarem contra o registro.

6️⃣Deferimento
Se não houver oposição ou coincidências com outras marcas já registradas, o pedido é deferido e a marca é efetivamente registrada. Assim, você deve pagar mais uma taxa, para proteger a marca pelos próximos 10 anos.

Em caso de dúvidas, não deixe de contatar um advogado!

PEDIMOS ATENÇÃO! 🚨🚨Pessoas má intencionadas estão fazendo uso da imagem dos sócios do escritório visando aplicar golpes ...
19/02/2025

PEDIMOS ATENÇÃO! 🚨🚨
Pessoas má intencionadas estão fazendo uso da imagem dos sócios do escritório visando aplicar golpes sobre falsos alvarás judiciais aos clientes.
Pedimos para que não confiem em nenhum número que não seja o número do escritório, (49) 3678-8944.
Ainda, caso necessário, pedimos que venham até o escritório na Rua São Jacó, 172, sala 01.

Essa é uma dúvida frequente! Vamos entender a questão? 👇Existe uma categoria de herdeiros que obrigatoriamente recebem h...
19/02/2025

Essa é uma dúvida frequente! Vamos entender a questão? 👇

Existe uma categoria de herdeiros que obrigatoriamente recebem herança: são os chamados herdeiros necessários. Eles são os descendentes (filhos, netos e bisnetos), ascendentes (pais, avós e bisavós), e o cônjuge.

Assim, caso você não tenha filhos e não seja casado, 50% do seu patrimônio irá obrigatoriamente para seus ascendentes. Caso não haja, você pode determinar em seu testamento para quem o patrimônio deverá ser destinado, ou ele irá para os chamados parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, primos etc.).

Como funciona a divisão de bens no divórcio?Primeiro, é preciso entender que não é necessário que haja a partilha de ben...
06/01/2025

Como funciona a divisão de bens no divórcio?

Primeiro, é preciso entender que não é necessário que haja a partilha de bens para que o divórcio ocorra. De acordo com o Art. 1.581 do Código Civil, “o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”.

Entendido isso, o próximo passo é entender qual o regime de bens que foi escolhido no momento da oficialização da união. Caso não tenha sido definido, para a maioria dos casos o regime padrão é o de comunhão parcial de bens.

Vamos entender como funciona para cada regime:

✅Comunhão Parcial de Bens:
Nesse regime, só serão partilhados os bens adquiridos durante o casamento, na proporção de 50% para cada uma das partes. Isso inclui também os bens financiados.

✅Comunhão Universal de Bens:
Nesse caso, todos os bens adquiridos pelo casal, antes ou depois do casamento, serão repartidos igualmente entre as partes.

✅Separação de Bens:
Nesse regime, cada cônjuge continua a ser proprietário absoluto de seus próprios bens, mesmo se tiver adquirido tais bens durante o casamento.

✅Separação Obrigatória de Bens:
Funciona do mesmo modo que a Separação de Bens, só que nesse caso ela é obrigatória no caso de casamento de maiores de 70 anos ou de pessoas que necessitem de autorização judicial para casar.

✅Participação Final nos Aquestos:
Esse é o regime menos conhecido, mas é uma mescla do regime de Comunhão Parcial de Bens com o regime de Separação Total de Bens. Durante a duração do casamento, aplicam-se todas as regras da separação total e, após sua dissolução, as da comunhão parcial.

Aviso de férias!Para esse final de ano gostaríamos de desejar um feliz natal e um próspero ano novo aos clientes, amigos...
16/12/2024

Aviso de férias!
Para esse final de ano gostaríamos de desejar um feliz natal e um próspero ano novo aos clientes, amigos e parceiros!
Vamos juntos por um 2025 ainda melhor! 🙏🏻❤️

Voo atrasado? Conheça seus direitos! ✈️O atraso de voo indevido pode ser considerado uma prática abusiva por parte da co...
05/12/2024

Voo atrasado? Conheça seus direitos! ✈️

O atraso de voo indevido pode ser considerado uma prática abusiva por parte da companhia aérea, e o passageiro pode ter direito a receber indenização pelos transtornos causados.

Cada caso de voo atrasado tem as suas implicações jurídicas, que podem ou não resultar em indenização por parte da companhia aérea. Os motivos para atraso podem incluir problemas mecânicos, motivos meteorológicos, suspensão de decolagens, entre outros.

Em alguns casos, principalmente se o atraso acarretar em perda de conexão, as companhias aéreas devem prover toda a assistência material aos passageiros, como hospedagem, vouchers para refeição, transportes etc. (Resolução 400 da ANAC)

É importante consultar um advogado para analisar a situação e, se necessário, ajuizar uma ação.

Endereço

Rua São Jacó, Sala 172
Itapiranga, SC
89896-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 18:00

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