24/03/2025
A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece novas diretrizes para o trabalho aos domingos e feriados, impactando diversos setores da economia, incluindo a indústria e o comércio.
O que muda na prática?
- Comércio: Setores como varejistas de roupas, eletrônicos e outros funcionavam aos domingos e feriados com base em autorizações permanentes, sem necessidade de negociação coletiva.
- Indústria: Atividades industriais essenciais, como produção de alimentos e medicamentos, operavam nesses dias para atender à demanda, muitas vezes sem acordos específicos.
- Comércio: A revogação da autorização permanente exige que empresas obtenham permissão por meio de acordos coletivos com sindicatos para funcionar aos domingos e feriados. Por exemplo, uma loja de roupas em um shopping só poderá abrir nesses dias se houver um acordo coletivo que permita isso.
- Indústria: Setores industriais que necessitam operar aos domingos e feriados devem negociar condições específ**as com sindicatos, garantindo direitos trabalhistas, como descanso semanal remunerado.
Margens para negociações previstas
📄A Portaria enfatiza a importância de acordos coletivos, permitindo negociações sobre:
- Escalas de trabalho: Definição de turnos e folgas.
- Compensações: Estabelecimento de folgas compensatórias ou remuneração adicional.
- Condições especiais: Ajustes específicos conforme as necessidades de cada setor.
🚨RISCOS: Com a discussão da aplicação do artigo 386 da CLT, muitas empresas enfrentam a fragilidade quanto à abertura aos domingos. Isso traz um risco de não laborar aos domingo e terem queda na sua lucratividade e em muitos casos trazendo prejuízo ao trabalhador, pois muitas empresas podem reduzir o número de empregados devido à redução de escala. Dessa forma, com a portaria entrando em vigor, as empresas deverão firmar acordos coletivos com os sindicatos através de convenção coletiva, trazendo maior flexibilização para ambos os lados.