Rodrigues Pereira Advocacia

Rodrigues Pereira Advocacia Especializados na área empresarial, civil, trabalhista e previdenciária, temos como principal missão a satisfação dos nossos amigos e clientes.

“Fundada em Agosto de 2016, atuando na área empresarial, civil, trabalhista e previdenciária, temos como principal missão a defesa incondicional dos interesses de nossos clientes, praticando uma advocacia que desejamos em primeiro lugar, seja preventiva e desenvolvemos um modelo global de advocacia de forma a responder às necessidades cada vez mais complexas dos nossos clientes, sempre com base no

s valores e princípios éticos da profissão, onde questões de todo porte e complexibilidade jurídica são conduzidas com extremo zelo e dedicação, formando um acervo de operações pioneiras. Sendo assim, Rodrigues Pereira Advocacia está sempre comprometida com a ética, responsabilidade e eficiência das soluções. Isto pois, sem Advogado não há Justiça, sem Justiça não há Democracia e sem Democracia não há liberdade!”

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01/08/2017

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Por permitir que um de seus empregados dormisse no chão da fazenda em local de movimentação de tratores, uma empresa foi condenada a pagar 50 mil reais de indenização por ele ter falecido após ter sido atropelado por um colega.

O valor da pena só não foi maior porque o empregado também foi considerado culpado pela conduta negligente.

Leia mais aqui https://goo.gl/jYT76V

Imagem de um campo com uma cruz enterrada e com o texto: “PARCIALMENTE RESPONSÁVEL - Empresa vai pagar 50 mil reais a pais de trabalhador, morto ao ser atropelado enquanto dormia no chão da fazenda.”

27/07/2017

Atenção seguidores! A prevenção é a melhor forma de evitar um acidente do trabalho! Cabe a empresa fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança. Ao empregado cabe cumprir as determinação do empregador sobre o uso adequado.

22/06/2017

Essa preferência vai valer para processos judiciais e atendimentos de saúde, exceto em situações de emergência. Saiba mais: http://bit.ly/2tPvrAx.

16/05/2017

Esta lista vai ajudar você a se lembrar dos telefones de emergência e de serviços públicos.

Obs.: alguns destes números podem não estar ativos em todas as cidades ou não funcionar com ligações feitas a partir de celulares.

18/02/2017

A norma vale para multas recebidas a partir de 1º de novembro de 2016. Saiba mais sobre a suspensão do direito de dirigir no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro: bit.ly/codigotransitobrasileiro.

De acordo com a Medida Provisória nº 763 de 22/12/2016, o trabalhador que pediu demissão em um ou mais empregos, ou tenh...
31/01/2017

De acordo com a Medida Provisória nº 763 de 22/12/2016, o trabalhador que pediu demissão em um ou mais empregos, ou tenha sido demitido por justa causa, ou mesmo tendo sido demitido sem justa causa, e que não retirou o total do saldo ou deixou algum resquício de FGTS por conta de falta de documentação, por exemplo, terá direito a efetuar o saque da conta classificada como inativa até 31/12/2015.
Consideram-se contas inativas aquelas vinculadas a emprego cujo contrato tenha sido encerrado e que, por isso, não recebeu mais depósitos depois da data acima citada.

Não terá direito ao saque:
Trabalhador que tenha sido desligado da empresa a partir de 01/01/2016 por pedido de demissão ou demissão por justa causa; Trabalhador que utilizou o saldo do FGTS para aquisição de casa própria.

A consulta ao saldo do FGTS poderá ser realizada das seguintes formas:. Através o link do site da Caixa: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01∏uto=FGTS
Através de aplicativo do FGTS disponível para celular Android, iOS e Windows phone:http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx
Através de terminais de atendimento e agência da Caixa.
O Governo irá divulgar um calendário para saque a partir de 02/2017, no qual obedecerá a ordem de data de nascimento, nos mesmos moldes do calendário de pagamento do PIS/PASEP.

O trabalhador poderá sacar o saldo integral de todas as contas inativas até 31/12/2015.

26/01/2017

Pessoal, fiquem ixpertos!

A regra do pagamento está no artigo 145 da CLT. Veja ai: “O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.”

17/01/2017

Os trabalhadores com saldo nas contas inativas do FGTS que fazem aniversário em janeiro já devem começar a sacar os recursos em fevereiro. O cronograma será fechado pela Caixa Econômica Federal nas próximas semanas!

05/01/2017

O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Veja aqui os requisitos: http://bit.ly/1K8Pfi3

06/12/2016

O Ministério Público Federal recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para impedir que a Serasa inscreva no cadastro de inadimplentes consumidores cujos débitos estão sendo negociados judicialmente.

O parecer no STJ, assinado pelo subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho, pede, ainda, a condenação da empresa à reparação de eventuais danos morais e patrimoniais causados aos consumidores pela conduta empregada.

Entenda o posicionamento do MPF nesse caso: http://bit.ly/2gUmYXc

: imagem desfocada de uma planilha e o texto "Não tenha dúvidas sobre suas dívidas! Para o MPF, consumidor que negocia débitos judicialmente NÃO pode ser inscrito no cadastro de inadimplentes. (Resp nº1178768/SP - STJ) "

05/12/2016

É isso mesmo, pessoal. Atrasar o salário ou retê-lo por mais de 90 dias configura dano moral e o trabalhador tem direito a uma indenização. É o que diz a Súmula 17 do TRT de Mato Grosso.

Veja:

“SÚMULA 17 - DANO MORAL. RETENÇÃO E ATRASO SALARIAL. A retenção salarial ou seu atraso por mais de 90 (noventa) dias configura dano moral independentemente de prova.”

A retenção ou o atraso no pagamento do salário compromete a regularidade no cumprimento das obrigações pelo empregado, assim como afeta a sua capacidade de prover o próprio sustento e da sua família.

O atraso salarial pode ocorrer de várias maneiras: durante o contrato (quando o empregador atrasa o salário, mas depois de algum tempo efetiva o pagamento) ou também quando o empregador não paga o saldo salarial dos últimos meses trabalhado, neste caso, o contrato é encerrado sem a quitação.

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01/12/2016

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Vejam esse caso!

Uma trabalhadora receberá 16 mil de indenização, sendo 10 por danos morais e 6 por danos materiais, por ter recebido uma proposta de serviço que não foi honrada.

Após pedir demissão do antigo emprego, ela ficou por dias esperando até que foi informada da negativa.

Leia mais https://goo.gl/75aBKV

Endereço

Itapira, SP
13972320

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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